DOMCE 21/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3107 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               56 
 
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 19 
de dezembro de 2022. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:4815CD95 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N° 
2022.12.13.30-PP 
 
O Pregoeiro Oficial do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará, 
torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, certame 
licitatório, na modalidade Pregão n° 2022.12.13.30-PP, do tipo 
presencial, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA 
PRESTAR 
SERVIÇOS 
TÉCNICOS 
ESPECIALIZADOS 
DE 
ASSESSORIA E ORIENTAÇÕES DE CONTROLE INTERNO 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES 
DAS 
DIVERSAS 
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, 
conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e 
seus anexos, com recebimento dos envelopes de proposta e habilitação 
marcada para o dia 03 de janeiro de 2023, a partir das 09:00 horas. 
Maiores informações e entrega de editais nos endereços eletrônicos: 
https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. Informações poderão ser obtidas ainda 
pelo telefone (88) 3546-1639. 
  
Nova Olinda-CE, 19 de dezembro de 2022. 
  
PAULO RICARDO FONTE DE OLIVEIRA 
Pregoeiro Oficial do Município. 
Publicado por: 
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira 
Código Identificador:A4B99704 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.430, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022. 
 
DENOMINA A PASSAGEM MOLHADA DA 
LOCALIDADE DE RAPOSA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica denominada de ANTONIA MARTINS MADUREIRO a 
Passagem Molhada da localidade de Raposa, nesta cidade. 
  
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 29 de novembro de 2022. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:6F65D24B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.431, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
DISPÕE SOBRE A REMISSÃO DOS PREÇOS 
PÚBLICOS 
AOS 
PERMISSIONÁRIOS 
FEIRANTES 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
NOVA 
RUSSAS-CE. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Ficam remidos os débitos de preços públicos cobrados dos 
permissionários feirantes de Nova Russas, pelo uso de área pública, 
relativamente aos fatos geradores ocorridos durante todo o período de 
2021. 
  
Art. 2º Os contribuintes beneficiados por esta Lei que já tenham 
efetivado o pagamento, poderão solicitar, nos termos da legislação 
tributária 
municipal 
vigente, 
a 
compensação 
dos 
valores 
correspondentes. 
  
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo Municipal baixará Decreto, 
regulamentando a presente Lei, no que couber. 
  
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
todas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 13 de dezembro de 2022. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:99963A4B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.433, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
DENOMINA A PASSAGEM MOLHADA DA 
LOCALIDADE DE PITOMBEIRA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica denominada de FRANCISCO RODRIGUES DA 
SILVA a passagem molhada da localidade de Pitombeira, nesta 
cidade. 
  
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 13 de dezembro de 2022. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:DB2AE00D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.434, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
PROÍBE O MANUSEIO, A UTILIZAÇÃO, A 
QUEIMA E A SOLTURA DE FOGOS DE 
ESTAMPIDOS 
E 
DE 
ARTIFÍCIOS 
COM 
ESTAMPIDO E, ASSIM COMO DE QUAISQUER 
ARTEFATOS 
PIROTÉCNICOS 
DE 
EFEITO 
SONORO RUIDOSO NO MUNICÍPIO DE NOVA 
RUSSAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  

                            

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