DOMCE 21/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3107
www.diariomunicipal.com.br/aprece 56
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 19
de dezembro de 2022.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:4815CD95
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N°
2022.12.13.30-PP
O Pregoeiro Oficial do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará,
torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, certame
licitatório, na modalidade Pregão n° 2022.12.13.30-PP, do tipo
presencial, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
PRESTAR
SERVIÇOS
TÉCNICOS
ESPECIALIZADOS
DE
ASSESSORIA E ORIENTAÇÕES DE CONTROLE INTERNO
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES
DAS
DIVERSAS
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE,
conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e
seus anexos, com recebimento dos envelopes de proposta e habilitação
marcada para o dia 03 de janeiro de 2023, a partir das 09:00 horas.
Maiores informações e entrega de editais nos endereços eletrônicos:
https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. Informações poderão ser obtidas ainda
pelo telefone (88) 3546-1639.
Nova Olinda-CE, 19 de dezembro de 2022.
PAULO RICARDO FONTE DE OLIVEIRA
Pregoeiro Oficial do Município.
Publicado por:
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira
Código Identificador:A4B99704
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.430, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.
DENOMINA A PASSAGEM MOLHADA DA
LOCALIDADE DE RAPOSA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de ANTONIA MARTINS MADUREIRO a
Passagem Molhada da localidade de Raposa, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 29 de novembro de 2022.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:6F65D24B
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.431, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A REMISSÃO DOS PREÇOS
PÚBLICOS
AOS
PERMISSIONÁRIOS
FEIRANTES
DO
MUNICÍPIO
DE
NOVA
RUSSAS-CE.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam remidos os débitos de preços públicos cobrados dos
permissionários feirantes de Nova Russas, pelo uso de área pública,
relativamente aos fatos geradores ocorridos durante todo o período de
2021.
Art. 2º Os contribuintes beneficiados por esta Lei que já tenham
efetivado o pagamento, poderão solicitar, nos termos da legislação
tributária
municipal
vigente,
a
compensação
dos
valores
correspondentes.
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo Municipal baixará Decreto,
regulamentando a presente Lei, no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
todas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 13 de dezembro de 2022.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:99963A4B
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.433, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
DENOMINA A PASSAGEM MOLHADA DA
LOCALIDADE DE PITOMBEIRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de FRANCISCO RODRIGUES DA
SILVA a passagem molhada da localidade de Pitombeira, nesta
cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 13 de dezembro de 2022.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:DB2AE00D
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.434, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
PROÍBE O MANUSEIO, A UTILIZAÇÃO, A
QUEIMA E A SOLTURA DE FOGOS DE
ESTAMPIDOS
E
DE
ARTIFÍCIOS
COM
ESTAMPIDO E, ASSIM COMO DE QUAISQUER
ARTEFATOS
PIROTÉCNICOS
DE
EFEITO
SONORO RUIDOSO NO MUNICÍPIO DE NOVA
RUSSAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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