DOMCE 21/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3107 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               58 
 
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO 
MODALIDADE: 
APOSENTADORIA 
VOLUNTÁRIA, 
POR 
IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS 
INTEGRAIS. 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
  
Emenda Constitucional nº 41/03 em seu art. 6º, §5º do art. 40 da 
Constituição Federal de 1988; art. 3º, I, e art. 3º, I, art. 7º e parágrafo 
único do art. 8º da Lei nº 683/2021 que modificou o RPPS do 
Município de Palhano; do art. 10, §2º, inciso III da EC nº 103/19, 
Regime Jurídico Único Estatutário, Lei Complementar n° 001/92. 
  
CÁLCULO DOS PROVENTOS 
A remuneração de contribuição do servidor, na ativa, referente ao mês 
de SETEMBRO/2022, corresponde ao valor dos seus proventos na 
data do requerimento, em 31/09/2022. 
  
Vencimento ............................................................... 
R$ 1.925,48 
Total dos Proventos ................................................. 
R$ 1.925,48 
  
Os proventos não têm desconto de previdência por ser inferior ao 
valor estabelecido pelo art. 8º, parágrafo único da Lei nº 683/2021. 
(Inferior a dois salários mínimos). As despesas decorrentes deste 
Decreto de Aposentadoria correrão à conta de dotações próprias 
vigentes do orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social, 
devendo entrar em vigor da data de sua publicação, devidamente 
homologado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará -TCE, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 20 
dias do mês de dezembro de 2022. 
  
ANTÔNIO FRANCISCO F. DOS SANTOS 
Coordenador Geral do Fmps 
Portaria 013/2021 
  
JOELMA XAVIER DE OLIVEIRA 
Prefeita Municipal de Palhano 
  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:04E60B6D 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
DECRETO DE APOSENTADORIA Nº 1.254/2022 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o artigo 72, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município de PALHANO, RESOLVE CONCEDER 
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, POR IDADE E TEMPO 
DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, à 
servidora:  
  
NOME COMPLETO: MARIA ZULEIDE DE OLIVEIRA 
MATRÍCULA: 090548-8 
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO  
CPF: 243.868.203-53 RG: 2018259328-7 
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA DA SAÚDE 
MODALIDADE: 
APOSENTADORIA 
VOLUNTÁRIA 
POR 
IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS 
INTEGRAIS. 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
  
Art. 4º e 20, da EC 103/2019, recepcionado pela Lei nº 683/2021, que modificou o RPPS do Município 
de Palhano, conforme EC 103/2019, bem como com o art. 40 da CF de acordo com a EC 47/2005 e 
Regime Jurídico Único Estatutário. 
  
CÁLCULO DOS PROVENTOS  
A remuneração de contribuição do servidor, na ativa, referente ao mês 
de AGOSTO/2022, corresponde ao valor dos seus proventos na data 
do requerimento, em 16/09/2022.  
DESCRIÇÃO 
Percentual 
  
Vencimento ............................. 
100% 
1.212,00 
Anuênio ................................ 
20% 
242,40 
Total dos Proventos .............. 
***** 
1.454,40 
A aposentadoria vigorará a partir da data da publicação do respectivo 
Ato de aposentadoria, conforme Art.57 da Lei 220/2006. 
Os proventos não têm desconto de previdência por ser inferior ao 
valor do teto do RGPS, conforme art. 8º, parágrafo único da Lei nº 
683/2021, que modificou o RPPS do Município de Palhano, de acordo 
com a EC nº 103 de 2019.. As despesas decorrentes deste Decreto de 
Aposentadoria correrão à conta de dotações próprias vigentes do 
orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social, devendo entrar 
em vigor da data de sua publicação, devidamente homologado pelo 
Tribunal de Contas do Estado do Ceará -TCE, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 20 
dias do mês de Dezembro de 2022. 
  
ANTÔNIO FRANCISCO F. DOS SANTOS 
Coordenador Geral do FMPS 
Portaria 013/2021 
  
JOELMA XAVIER DE OLIVEIRA 
Prefeita Municipal de Palhano 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:FA2B4658 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO N º 001/2023 
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, torna público para 
conhecimento dos interessados, que fará realizar LEILÃO PÚBLICO 
ONLINE & PRESENCIAL, para a venda de bens inservíveis e 
antieconômicos pertencentes a seu patrimônio, às 10:00 horas do dia 
15 de Janeiro de 2023, no site www.gracamedeirosleiloes.com.br, 
através da Leiloeira Pública Oficial, Sra. FRANCISCA GRAÇAS DE 
OLIVEIRA MEDEIROS, estabelecida na Rua Nunes Valente nº 
2.115, Casa 45, Dionísio Torres, em Fortaleza/CE. TEL. (85) 
3246.2207 Editais explicativos e demais informações poderão ser 
obtidos via e-mail gracaleilao@gmail.com ou WhatsApp: (85) 
9.9969-2311/9.9799-1371. 
  
Paramoti/CE, 19 de dezembro de 2022. 
  
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Cydalia Barbosa Gama 
Código Identificador:E94DEBEE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 840 
 
INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE 
PARAMOTI/CE, COMO MEIO OFICIAL DE 
COMUNICAÇÃO, 
PUBLICIDADE 
E 
DIVULGAÇÃO 
DOS 
ATOS 
DO 
PODER 
EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, Estado do 
Ceará, Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de 
suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono e promulgo a presente Lei 
  
Art. 1º Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico do Município de 
Paramoti/CE, como meio oficial de comunicação, publicidade e 
divulgação dos atos dos Poder Executivo e do Município de Paramoti. 

                            

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