DOMCE 21/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3107
www.diariomunicipal.com.br/aprece 58
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO
MODALIDADE:
APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA,
POR
IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS
INTEGRAIS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Emenda Constitucional nº 41/03 em seu art. 6º, §5º do art. 40 da
Constituição Federal de 1988; art. 3º, I, e art. 3º, I, art. 7º e parágrafo
único do art. 8º da Lei nº 683/2021 que modificou o RPPS do
Município de Palhano; do art. 10, §2º, inciso III da EC nº 103/19,
Regime Jurídico Único Estatutário, Lei Complementar n° 001/92.
CÁLCULO DOS PROVENTOS
A remuneração de contribuição do servidor, na ativa, referente ao mês
de SETEMBRO/2022, corresponde ao valor dos seus proventos na
data do requerimento, em 31/09/2022.
Vencimento ...............................................................
R$ 1.925,48
Total dos Proventos .................................................
R$ 1.925,48
Os proventos não têm desconto de previdência por ser inferior ao
valor estabelecido pelo art. 8º, parágrafo único da Lei nº 683/2021.
(Inferior a dois salários mínimos). As despesas decorrentes deste
Decreto de Aposentadoria correrão à conta de dotações próprias
vigentes do orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social,
devendo entrar em vigor da data de sua publicação, devidamente
homologado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará -TCE,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 20
dias do mês de dezembro de 2022.
ANTÔNIO FRANCISCO F. DOS SANTOS
Coordenador Geral do Fmps
Portaria 013/2021
JOELMA XAVIER DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:04E60B6D
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
DECRETO DE APOSENTADORIA Nº 1.254/2022
A PREFEITA MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 72, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município de PALHANO, RESOLVE CONCEDER
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, POR IDADE E TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, à
servidora:
NOME COMPLETO: MARIA ZULEIDE DE OLIVEIRA
MATRÍCULA: 090548-8
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
CPF: 243.868.203-53 RG: 2018259328-7
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA DA SAÚDE
MODALIDADE:
APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA
POR
IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS
INTEGRAIS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 4º e 20, da EC 103/2019, recepcionado pela Lei nº 683/2021, que modificou o RPPS do Município
de Palhano, conforme EC 103/2019, bem como com o art. 40 da CF de acordo com a EC 47/2005 e
Regime Jurídico Único Estatutário.
CÁLCULO DOS PROVENTOS
A remuneração de contribuição do servidor, na ativa, referente ao mês
de AGOSTO/2022, corresponde ao valor dos seus proventos na data
do requerimento, em 16/09/2022.
DESCRIÇÃO
Percentual
Vencimento .............................
100%
1.212,00
Anuênio ................................
20%
242,40
Total dos Proventos ..............
*****
1.454,40
A aposentadoria vigorará a partir da data da publicação do respectivo
Ato de aposentadoria, conforme Art.57 da Lei 220/2006.
Os proventos não têm desconto de previdência por ser inferior ao
valor do teto do RGPS, conforme art. 8º, parágrafo único da Lei nº
683/2021, que modificou o RPPS do Município de Palhano, de acordo
com a EC nº 103 de 2019.. As despesas decorrentes deste Decreto de
Aposentadoria correrão à conta de dotações próprias vigentes do
orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social, devendo entrar
em vigor da data de sua publicação, devidamente homologado pelo
Tribunal de Contas do Estado do Ceará -TCE, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 20
dias do mês de Dezembro de 2022.
ANTÔNIO FRANCISCO F. DOS SANTOS
Coordenador Geral do FMPS
Portaria 013/2021
JOELMA XAVIER DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:FA2B4658
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO N º 001/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, torna público para
conhecimento dos interessados, que fará realizar LEILÃO PÚBLICO
ONLINE & PRESENCIAL, para a venda de bens inservíveis e
antieconômicos pertencentes a seu patrimônio, às 10:00 horas do dia
15 de Janeiro de 2023, no site www.gracamedeirosleiloes.com.br,
através da Leiloeira Pública Oficial, Sra. FRANCISCA GRAÇAS DE
OLIVEIRA MEDEIROS, estabelecida na Rua Nunes Valente nº
2.115, Casa 45, Dionísio Torres, em Fortaleza/CE. TEL. (85)
3246.2207 Editais explicativos e demais informações poderão ser
obtidos via e-mail gracaleilao@gmail.com ou WhatsApp: (85)
9.9969-2311/9.9799-1371.
Paramoti/CE, 19 de dezembro de 2022.
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Cydalia Barbosa Gama
Código Identificador:E94DEBEE
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 840
INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE
PARAMOTI/CE, COMO MEIO OFICIAL DE
COMUNICAÇÃO,
PUBLICIDADE
E
DIVULGAÇÃO
DOS
ATOS
DO
PODER
EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, Estado do
Ceará, Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de
suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a presente Lei
Art. 1º Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico do Município de
Paramoti/CE, como meio oficial de comunicação, publicidade e
divulgação dos atos dos Poder Executivo e do Município de Paramoti.
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