DOMCE 21/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3107 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               57 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de 
fogos de estampidos e de artifícios com estampido, assim como de 
quaisquer 
artefatos 
pirotécnicos 
de 
efeito 
sonoro 
ruidoso, 
independentemente de sua classificação, em todo território do 
Município de Nova Russas. 
  
Parágrafo único. Excetuam-se da regra prevista no caput deste artigo 
os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos 
visuais sem estampido. 
  
Art. 2º As atividades autorizadas pelo Poder Público e particulares em 
que se usem fogos de estampido e de artifício serão efetuadas com 
fogos silenciosos, sob pena de multa. 
  
Parágrafo único. No alvará expedido deverá constar obrigatoriamente 
que somente será permitido o uso de fogos silenciosos durante 
eventos. 
  
Art. 3º Os estabelecimentos que realizarem a comercialização de 
fogos de artifício e artefatos pirotécnicos deverão afixar na entrada, 
em local visível ao consumidor, placa com a informação de existência 
da proibição contida no caput do art. 1º desta Lei. 
  
Parágrafo único. A placa a que se refere o caput deste artigo deverá 
ser confeccionada com dimensões mínimas de 30 (trinta) centímetros 
de altura por 40 (quarenta) centímetros de largura, fonte de letras com 
tamanho proporcional e de fácil legibilidade. 
  
Art. 4º O descumprimento da presente Lei ensejará a aplicação das 
seguintes penalidades aos seus destinatários: 
  
I – Multa de 25 (vinte e cinco) UFIRM por descumprimento ao art. 1º, 
dobrada na reincidência; 
II – Multa de 20 (vinte) UFIRM por descumprimento ao art. 2º, 
dobrada na reincidência. 
  
Art. 5º Esta Lei entra em vigor após a data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 13 de dezembro de 2022. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:F4B38085 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO - ST-ARP003/2022 
 
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO: A SECRETÁRIA 
DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL da Prefeitura Municipal 
de NOVA RUSSAS, em cumprimento à ratificação procedida, faz 
publicar o extrato resumido do processo de Adesão ST-ARP003/2022 
à Ata de Registro de Preços Nº 04.003/2022, de 01 DE DEZEMBRO 
DE 2022, da SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
MULHER, 
CIDADANIA 
E 
DIREITOS 
HUMANOS 
DO 
MUNICÍPIO DE PACATUBA-CE, decorrente do PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 04.003/2022-PERP, de 30 de NOVEMBRO de 
2022. OBJETO DA ATA: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
DE 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DO PROJETO NATAL DA FAMÍLIA 
DOS 
PROGRAMAS 
SOCIAIS 
DA 
SECRETARIA 
DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL, MULHER, CIDADANIA E DIREITOS 
HUMANOS DO MUNICÍPIO DE PACATUBA-CE. OBJETO DA 
ADESÃO: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
PARA 
A 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EVENTOS COM O INTUITO 
DE REALIZAR O PROJETO NATAL DAS FAMÍLIAS DO 
PAIF/CRAS 
(PROTEÇÃO 
E 
ATENÇÃO 
INTEGRAL 
A 
FAMILIA)/(CENTRO 
DE 
REFERÊNCIA 
E 
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL) DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
NOVA 
RUSSAS-CE. 
FAVORECIDO: IZAURA GOMES DO NASCIMENTO DE 
OLIVEIRA 
– 
ME 
– 
ASSESSUS 
– 
ASSESSORIA, 
CONSULTORIA E EVENTOS, CNPJ: 26.512.270/0001-75, pelo 
VALOR GLOBAL: R$57.160,00 (cinquenta e sete mil, cento e 
sessenta reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: da data de assinatura, até 
31 de dezembro de 2022.  
NOVA RUSSAS-Ce, 20 de dezembro de 2022.  
ANA MARIA DE PAIVA BEZERRA  
Secretária do Trabalho e Assistência Social. 
  
Publicado por: 
Ana Maria de Paiva Bezerra 
Código Identificador:03A34E05 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS 
 
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO 
AMBIENTAL 
JOSÉ JACKSON DA SILVA 
 
Torna público que requereu da Diretoria de Licenciamento e 
Fiscalização Ambiental de Orós - DLFA a Licença Ambiental por 
Adesão e Compromisso (LAC) para Bovinoculturarealizada no Sitio 
Jackson da Silva, localizado no Sitio Carnaubinha, Distrito de 
Santarém, Orós – CE. Foi determinado o cumprimento das exigências 
contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. 
  
JUCIENE CUSTODIO DA SILVA  
Diretora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental 
Publicado por: 
Juciene Custódio da Silva 
Código Identificador:687124DC 
 
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO 
AMBIENTAL 
MARCIANO PINHEIRO RODRIGUES 
 
Torna público que requereu da Diretoria de Licenciamento e 
Fiscalização Ambiental de Orós - DLFA a Licença Ambiental por 
Adesão e Compromisso (LAC) para Bovinoculturarealizada no Sitio 
Pinheiro Rodrigues, localizado no Sitio Ingazeiras, Distrito de 
Santarém, Orós – CE. Foi determinado o cumprimento das exigências 
contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. 
  
JUCIENE CUSTODIO DA SILVA  
Diretora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental 
Publicado por: 
Juciene Custódio da Silva 
Código Identificador:13E9B484 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
DECRETO DE APOSENTADORIA Nº 1.253/2022 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o artigo 72, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município de PALHANO, RESOLVE CONCEDER 
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, POR IDADE E TEMPO 
DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, à 
servidora: 
  
NOME COMPLETO: EUSETE GOMES DA SILVA LIMA 
MATRÍCULA: 090636-0 
CARGO: PROFESSORA PEB I B2 
CPF: 773.576.473-15 RG: 2022222435-0 

                            

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