DOU 21/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 239, quarta-feira, 21 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
requisitos constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a
manifestação 
da 
Secretaria 
de 
Gestão 
de
Pessoas 
no 
Processo 
SF 
nº
00200.022593/2022-22, resolve:
Nº 3.835 - Art. 1º - Aposentar, voluntariamente, com proventos integrais, o servidor
FÁBIO ALEXANDRE
FERREIRA, Analista
Legislativo/Informática Legislativa,
Nível III,
Padrão S-45, nos termos do artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019,
combinado com o parágrafo 16, do artigo 40 da Constituição Federal, observando-se o
limite remuneratório determinado pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.
Art. 2º - Conceder Benefício Especial, com fundamento no art. 3º, § 1º, da
Lei nº 12.618/2012.
O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no uso da
delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral
nº 33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e considerando que os
requisitos constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a
manifestação 
da 
Secretaria 
de 
Gestão 
de
Pessoas 
no 
Processo 
SF 
nº
00200.022724/2022-71, resolve:
Nº 3.836 - Art. 1º - Aposentar, voluntariamente, com proventos integrais, a servidora
MARCELA CALDAS VILLAS BOAS DE CARVALHO, Analista Legislativo/Biblioteconomia,
Nível III, Padrão S-45, nos termos do artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103, de
2019, combinado
com o
parágrafo 16,
do artigo
40 da
Constituição Federal,
observando-se o limite remuneratório determinado pelo artigo 37, inciso XI, da
Constituição Federal.
Art. 2º - Conceder Benefício Especial, com fundamento no art. 3º, § 1º, da
Lei nº 12.618/2012.
O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no uso da
delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral
nº 33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e considerando que os
requisitos constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a
manifestação 
da 
Secretaria 
de 
Gestão 
de
Pessoas 
no 
Processo 
SF 
nº
00200.022626/2022-34, resolve:
Nº 3.837 - Art. 1º - Aposentar, voluntariamente, com proventos integrais, o servidor
RICARDO MARINHO LEITE CHAVES, Técnico Legislativo/Informática Legislativa, Nível II,
Padrão M-36, nos termos do artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019,
combinado com o parágrafo 16, do artigo 40 da Constituição Federal, observando-se o
limite remuneratório determinado pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.
Art. 2º - Conceder Benefício Especial, com fundamento no art. 3º, § 1º, da
Lei nº 12.618/2012.
O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no uso da
delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral
nº 33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 00200.022887/2022-54, resolve:
Nº 3.863 - fundamentado nos arts. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019,
bem como nos arts. 16, inciso I, e 77, §2º, inciso V, alínea "c", da Lei nº 8.213/1991,
c/c art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424/2020, conceder pensão em caráter vitalício
a MARIA GORETI DE FREITAS QUEIROZ, na condição de cônjuge, em valor equivalente
a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida
pelo ex-servidor acrescida de uma cota de 10% (dez por cento) por dependente,
totalizando 60% (sessenta por cento) dos proventos do ex-servidor aposentado JOSÉ
QUEIROZ FILHO, matrícula 9547, a partir da data do óbito, 13/11/2022.
WANDERLEY RABELO DA SILVA
PORTARIAS DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no uso da
delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral
nº 33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e considerando que os
requisitos constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a
manifestação 
da 
Secretaria 
de 
Gestão 
de
Pessoas 
no 
Processo 
SF 
nº
00200.022520/2022-31, resolve:
Nº 3.874 - aposentar, voluntariamente, com proventos integrais, a servidora MARIA
HELENA DE ALMEIDA FREITAS, Analista Legislativo/Biblioteconomia, nível III, padrão S-
45, nos termos do art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, respeitando-se o
limite remuneratório estabelecido pelo art. 37, inciso XI, da Constituição Federal.
O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no uso da
delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral
nº 33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e considerando que os
requisitos constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a
manifestação 
da 
Secretaria 
de 
Gestão 
de
Pessoas 
no 
Processo 
SF 
nº
00200.022866/2022-39, resolve:
Nº 3.875 - aposentar, voluntariamente, com proventos integrais, o servidor LUIZ
ANTÔNIO TORRES DE CARVALHO, Técnico Legislativo/Eletrônica e Telecomunicações,
Nível II, Padrão M-36, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47, de
2005, na forma assegurada pelo artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019,
com a vantagem prevista no artigo 62-A da Lei nº 8.112, de 1990, observando-se o
limite remuneratório determinado pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.
O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no uso da
delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral
nº 33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e considerando que os
requisitos constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a
manifestação 
da 
Secretaria 
de 
Gestão 
de
Pessoas 
no 
Processo 
SF 
nº
00200.022713/2022-91, resolve:
Nº 3.877 - aposentar, voluntariamente, com proventos integrais, o servidor JOSÉ LUIZ
LOBO PAIVA, Consultor Legislativo/Assessoramento Legislativo, Nível III, Padrão S-45,
nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, na forma
assegurada pelo artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, observando-se o
limite remuneratório determinado pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.
O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no uso da
delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral
nº 33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e considerando que os
requisitos constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a
manifestação 
da 
Secretaria 
de 
Gestão 
de
Pessoas 
no 
Processo 
SF 
nº
00200.022507/2022-81, resolve:
Nº 3.878 - Art. 1º - Aposentar, voluntariamente, com proventos integrais, o servidor
ANTÔNIO PEDRO DA SILVA, Técnico Legislativo/Informática Legislativa, Nível II, Padrão
M-36, nos termos do artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, combinado
com o parágrafo 16, do artigo 40 da Constituição Federal, observando-se o limite
remuneratório determinado pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.
Art. 2º - Conceder Benefício Especial, com fundamento no art. 3º, § 1º, da
Lei nº 12.618/2012.
WANDERLEY RABELO DA SILVA
PORTARIAS DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no uso da
delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral
nº 33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e considerando que os
requisitos constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a
manifestação 
da 
Secretaria 
de 
Gestão 
de
Pessoas 
no 
Processo 
SF 
nº
00200.022358/2022-51, resolve:
Nº 3.879 - aposentar, voluntariamente, com proventos integrais, o servidor JOÃO
CARLOS BARIZON, Técnico Legislativo/Eletrônica e Telecomunicações, Nível II, Padrão
M-36, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, na forma
assegurada pelo artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, observando-se o
limite remuneratório determinado pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.
O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no uso da
delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral
nº 33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e considerando que os
requisitos constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a
manifestação 
da 
Secretaria 
de 
Gestão 
de
Pessoas 
no 
Processo 
SF 
nº
00200.022404/2022-11, resolve:
Nº 3.880 - aposentar, voluntariamente, com proventos integrais, o servidor JOSÉ
ROBERTO FIGUEIRA, Técnico Legislativo/Eletrônica e Telecomunicações, Nível II, Padrão
M-36, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, na forma
assegurada pelo artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, observando-se o
limite remuneratório determinado pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.
O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no uso da
delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral
nº 33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 00200.023221/2022-13, resolve:
Nº 3.906 - fundamentado nos arts. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019,
bem como nos arts. 16, inciso I, e 77, §2º, inciso V, alínea "c", da Lei nº 8.213/1991,
c/c art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424/2020, conceder pensão em caráter vitalício
a APARECIDA DE FATIMA TOLEDO, na condição de cônjuge, em valor equivalente a uma
cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo ex-
servidor acrescida de uma cota de 10% (dez por cento) por dependente, totalizando
60% (sessenta por cento) dos proventos do ex-servidor aposentado LEOMAR JOSÉ DOS
SANTOS, mat. 23350, a partir da data do óbito, 8/12/2022.
WANDERLEY RABELO DA SILVA
Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SECRETARIA DO TRIBUNAL
PORTARIA GDG Nº 326, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o art. 38, caput, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, e o art. 28, IX, d, do Regulamento da Secretaria do Supremo Tribunal Federal,
resolve:
Designar FLÁVIA TRIGUEIRO MENDES PATRIOTA, Analista Judiciário, área
Judiciária, para exercer o encargo de substituto eventual do Coordenador, nível CJ-2, da
Coordenadoria de Difusão da Informação.
MIGUEL RICARDO DE OLIVEIRA PIAZZI
PORTARIA GDG Nº 327, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o art. 38, caput, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, e o art. 28, IX, d, do Regulamento da Secretaria do Supremo Tribunal Federal,
resolve:
Designar CARLOS RONAN JACÓ, Analista Judiciário, área Judiciária, para exercer
o encargo de substituto eventual do Assessor-Chefe, nível CJ-3, da Assessoria do Plenário,
no período de 16 a 20 de janeiro de 2022.
MIGUEL RICARDO DE OLIVEIRA PIAZZI
PORTARIA GDG Nº 328, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o art. 38, caput, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, e o art. 28, IX, d, do Regulamento da Secretaria do Supremo Tribunal Federal,
resolve:
Designar ALBERTO OLIVEIRA GUIDINI DOS SANTOS, Analista Judiciário, área
Judiciária, para exercer o encargo de substituto eventual do Coordenador, nível CJ-2, da
Coordenadoria de Integração Institucional.
MIGUEL RICARDO DE OLIVEIRA PIAZZI
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 598, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
A PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição
conferida pelo art. 21, XXVI, do Regimento Interno, considerando o contido no art. 93, II,
da Lei n. 8.112/1990, na Resolução STJ/GP n. 32 de 18 de novembro de 2021, no inciso V
do art. 60 da Lei n. 13.844/2019 e o que consta do Processo STJ n. 017709/2019,
resolve:
Art. 1º Colocar à disposição do Ministério do Trabalho e Previdência o servidor
RODRIGO MARTINS SOARES, matrícula S051939, para prestar serviços naquele órgão, pelo
prazo de um ano.
Art. 2º Revogar a cessão do mencionado servidor ao Ministério do Trabalho e
Previdência.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIN. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

                            

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