DOU 21/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 239, quarta-feira, 21 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 2º A Diretoria de Governança e Desenvolvimento Institucional analisará a
conformidade das propostas de permuta de cargos em comissão e funções de confiança,
por meio de ato inferior a decreto no âmbito das unidades da Secretaria de Governo.
Art. 3º A Secretaria-Executiva apresentará ao Ministro de Estado Chefe
proposta de realocação de cargos CCE e FCE de nível 14 ou inferior, dentro do respectivo
quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança.
§ 1º As unidades organizacionais
da Secretaria de Governo poderão
apresentar à Secretaria-Executiva propostas de realocação de CCE e FCE, desde que já
existentes na estrutura organizacional da respectiva unidade, conforme rito definido no
Anexo IV.
§ 2º As unidades organizacionais poderão manifestar a necessidade de CCE e
FCE à Secretaria-Executiva, que avaliará a oportunidade e conveniência de promover a
realocação de cargos no âmbito da estrutura organizacional da Secretaria de Governo.
§ 3º A realocação dos cargos será formalizada por meio de Portaria de
alteração do Regimento Interno, com vacatio legis não inferior a sete dias úteis, a ser
editada pelo Ministro de Estado Chefe e publicada no Diário Oficial da União.
§ 4º A realocação interna de que trata o caput:
I - especificará o nível, a hierarquia, a denominação do cargo ou da função e
as unidades administrativas de origem e de destino dos CCE e das FCE;
II - será registrada no sistema informatizado do SIORG até o dia útil anterior
à data de entrada em vigor da portaria de que trata o caput;
III - poderá alterar as denominações e as categorias dos CCE e das FCE
definidas em ato normativo superior; e
IV - é vedada na hipótese de:
a) haver destinação específica prevista em lei para os CCE ou para as FCE;
b) a nomeação, a designação, a exoneração ou a dispensa do ocupante depender
de ato ou anuência do Presidente da República ou de outro Ministro de Estado; ou
c) as atribuições do CCE ou da FCE estarem especificadas em ato normativo superior.
§ 5º A Diretoria de Governança e Desenvolvimento Institucional analisará a
conformidade das propostas de realocação de cargos em comissão e funções de
confiança por ato inferior a decreto no âmbito das unidades da Secretaria de
Governo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 10 dias após sua publicação.
CÉLIO FARIA JÚNIOR
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DAS COMPETÊNCIAS
Art. 1º À Secretaria de Governo da Presidência da República compete:
I - assistir diretamente o Presidente da República no desempenho de suas
atribuições, especialmente:
a) na articulação política do Governo federal;
b) na realização de estudos de natureza político-institucional;
c) na interlocução com os Estados, com o Distrito Federal e com os Municípios;
d) no relacionamento e na articulação com as entidades da sociedade; e
e) na criação e na implementação de instrumentos de consulta e de participação
popular de interesse do Governo federal;
II - coordenar a interlocução do Governo federal com as organizações internacionais
e com as organizações da sociedade civil que atuem no território nacional, acompanhar as ações
e os resultados da política de parcerias do Governo federal com estas organizações e promover
boas práticas para efetivação da legislação aplicável; e
III - assistir diretamente o Presidente da República na condução do relacionamento
do Governo federal com o Congresso Nacional e com os partidos políticos.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º A Secretaria de Governo da Presidência da República tem a seguinte
estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria
de Governo da Presidência da República:
a) Gabinete do Ministro - GAB/SeGov;
1. Coordenação-Geral Administrativa de Gabinete - CGGAB; e
2. Coordenação-Geral de Cerimonial - CGCE;
b) Assessoria Especial - AESP;
c) Assessoria de Comunicação Social - ASCOM; e
d) Secretaria-Executiva - SE:
1. Gabinete da Secretaria-Executiva - GAB/SE;
1.1 Coordenação-Geral de Gestão Interna - CGGI;
2. Assessoria Técnica - ASTEC;
3. Diretoria de Governança e Desenvolvimento Institucional - DGDI;
3.1 Coordenação-Geral de Governança - CGGov;
3.1.1 Coordenação de Gestão Estratégica - CGE; e
3.1.2 Coordenação de Transparência, Riscos e Integridade - CTRI; e
3.2 Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional - CGDI;
3.2.1 Coordenação de Mapeamento e Melhoria de Processos - CMAP; e
4. Diretoria de Soluções Digitais - DIGES;
4.1 Coordenação-Geral de Desenvolvimento Tecnológico - CGTEC; e
4.2 Coordenação-Geral de Inteligência de Dados - CGID; e
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria Especial de Assuntos Federativos - SEAF:
1. Gabinete - GAB/SEAF;
2. Diretoria de Aperfeiçoamento do Pacto Federativo - DAPF; e
3. Diretoria de Gestão Intergovernamental - DGI;
b) Secretaria Especial de Relações Institucionais - SERI:
1. Gabinete - GAB/SERI;
2. Diretoria de Acompanhamento do Orçamento Impositivo - DAOI;
2.1 Coordenação-Geral de Acompanhamento Financeiro - CGAF; e
2.2 Coordenação-Geral de Acompanhamento Orçamentário - CGAO; e
3. Diretoria de Relações Institucionais - DRI;
c) Secretaria Especial de Articulação Social - SEAS:
1. Gabinete - GAB/SEAS; e
2. Diretoria de Participação Social - DPS;
2.1 Coordenação-Geral de Pesquisa e Estratégia - CGPE; e
2.2 Coordenação-Geral de Promoção da Participação Social - CGPPS; e
3. Diretoria de Relações Político-Sociais - DRPS;
3.1 Coordenação-Geral de Articulação com Organizações Internacionais - CG AO I ;
3.2 Coordenação-Geral de Interlocução Social - CGIS; e
3.3 Coordenação-Geral de Articulação com Organizações da Sociedade Civil - CGAOS; e
d) Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares - SEPAR:
1. Gabinete - GAB/SEPAR;
2. Diretoria de Gestão da Informação Legislativa - DILEG;
3. Diretoria de Acompanhamento junto ao Congresso Nacional - DACN;
4. Diretoria de Acompanhamento junto ao Senado Federal - DASF; e
5. Diretoria de Acompanhamento junto à Câmara dos Deputados - DACD.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Seção I
Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria
de Governo da Presidência da República
Art. 3º Ao Gabinete do Ministro compete:
I - assistir de forma direta e imediata o Ministro de Estado Chefe em sua atuação
funcional e institucional;
II -
coordenar as providências
administrativas relativas
às demandas
formuladas ao Ministro de Estado Chefe;
III - coordenar a agenda do Ministro de Estado Chefe;
IV - apoiar o Ministro de Estado Chefe na participação em eventos e no seu
relacionamento com representações e com autoridades nacionais e estrangeiras; e
V - exercer as atividades de cerimonial no âmbito da Secretaria de
Governo.
Art. 4º À Coordenação-Geral Administrativa de Gabinete compete:
I - realizar a análise e a preparação de documentos de interesse do Chefe de
Gabinete do Ministro;
II - assistir o Chefe de Gabinete do Ministro no desempenho de suas atribuições;
III - realizar a gestão dos bens patrimoniais e de consumo da Secretaria-Executiva,
do Gabinete do Ministro e dos demais órgãos de assessoramento direto ao Ministro;
IV - dar tratamento aos processos e expedientes submetidos ao Gabinete do Ministro;
V - auxiliar o Chefe de Gabinete do Ministro na articulação com as unidades
da Secretaria de Governo e com outros órgãos e entidades, públicas e privadas;
VI - planejar, organizar e monitorar a gestão interna e administrativa do Gabinete
do Ministro;
VII - identificar as ações de desenvolvimento, de capacitação e de gestão das
informações funcionais dos servidores do Gabinete do Ministro, em articulação com a
Secretaria-Executiva da Secretaria de Governo; e
VIII - planejar, elaborar e coordenar a agenda do Chefe de Gabinete do Ministro.
Art. 5º À Coordenação-Geral de Cerimonial compete:
I - planejar e coordenar as ações relacionadas ao cerimonial nos eventos, reuniões
e viagens com a participação do Ministro de Estado e Chefe de Gabinete do Ministro;
II - zelar pela recepção e participação do Ministro de Estado e Chefe de Gabinete
do Ministro em eventos externos, em articulação com os Cerimoniais das esferas federal,
estadual, distrital e municipal, bem como com o Ministério das Relações Exteriores, quando
necessário;
III - recepcionar autoridades nas visitas de cortesia e audiências com o
Ministro de Estado e Chefe de Gabinete do Ministro;
IV - apoiar, quando solicitado pelo Chefe de Gabinete do Ministro, as autoridades
ocupantes de cargos CCE-18 em eventos e reuniões, no Brasil e no exterior;
V - solicitar o apoio de outros órgãos para garantir a segurança do Ministro
de Estado Chefe da Secretaria de Governo, quando necessário;
VI - solicitar a infraestrutura necessária para os deslocamentos, no Brasil e no
exterior, do Ministro de Estado Chefe; e
VII - colaborar com a organização e apoiar o Ministro de Estado Chefe na
participação em eventos e solenidades dos quais do Presidente da República participe.
Art. 6º À Assessoria Especial compete:
I - assessorar o Ministro de Estado Chefe:
a) no exercício de suas atribuições e assisti-lo no exame e na condução dos
assuntos de sua competência; e
b) no seu relacionamento com representantes de outros Poderes e com entes
privados quanto a temas político-institucionais;
II - elaborar subsídios e prestar apoio, em conjunto com o Gabinete do
Ministro, para a realização de encontros e de audiências constantes da agenda do
Ministro de Estado Chefe;
III - acompanhar as políticas públicas e seus resultados, quando necessário ao
exercício das competências da Secretaria de Governo;
IV - assessorar o Ministro de Estado Chefe e demais autoridades ocupantes de
cargos CCE - 18 nas pautas internacionais relacionadas às competências da Secretaria de
Governo;
V - assessorar o Ministro de Estado Chefe e, sob sua determinação, as autoridades
ocupantes de cargos CCE - 18, na atuação em órgãos colegiados;
VI - assessorar a Secretaria de Governo, em coordenação com o Ministério
das 
Relações 
Exteriores, 
com 
informações 
e 
com 
avaliações 
sobre 
relações
internacionais;
VII - assessorar a Secretaria de Governo na interlocução com organismos internacionais;
VIII - acompanhar a atuação da Secretaria de Governo no processo de acessão
da República Federativa do Brasil à Organização para Cooperação e Desenvolvimento
Econômico - OCDE;
IX - analisar propostas de atos normativos, de editais, de contratos, de documentos
de natureza política, social, administrativa e econômica a serem encaminhadas pelo Ministro de
Estado Chefe ao Presidente da República;
X - elaborar subsídios técnicos a serem encaminhados à Subchefia para Assuntos
Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República; e
XI - elaborar respostas às consultas e aos requerimentos de informação formulados
pelo Senado Federal ou pela Câmara dos Deputados ao Ministro de Estado Chefe, em articulação
com os demais órgãos da Secretaria de Governo.
Art. 7º À Assessoria de Comunicação Social compete:
I - assessorar o Ministro de Estado Chefe e, sob sua determinação, as demais
autoridades e os órgãos da Secretaria de Governo:
a) nos assuntos relacionados à comunicação social e à imprensa;
b) no relacionamento com os meios de comunicação e com as entidades do
setor de comunicação e nas atividades de relacionamento público-social;
c) nos eventos e nas agendas institucionais, em âmbito nacional e internacional; e
d) na preparação de pronunciamentos e de discursos;
II - apoiar os órgãos da Secretaria de Governo no relacionamento com a
imprensa nacional e com a internacional;
III - coordenar e executar a comunicação social da Secretaria de Governo, em
consonância com as diretrizes da Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério
das Comunicações;
IV - coordenar e executar atividades relacionadas à publicidade institucional
da Secretaria de Governo, conforme orientação da Secretaria Especial de Comunicação
Social do Ministério das Comunicações;
V - atender às solicitações de informação dos meios de comunicação e responder
aos questionamentos relativos às ações da Secretaria de Governo;
VI - auxiliar na comunicação interministerial e nas ações de informação e de
divulgação das políticas do Governo federal, conforme orientação da Secretaria Especial
de Comunicação Social do Ministério das Comunicações;
VII - articular-se com órgãos e com entidades do Poder Executivo federal, quando
da divulgação de políticas, de programas e de ações da Secretaria de Governo, conforme
orientação da Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações;
VIII - receber, analisar e processar as solicitações de entrevistas e de informações
encaminhadas pelos veículos de comunicação;
IX - organizar e acompanhar as entrevistas concedidas à imprensa pelo
Ministro de Estado Chefe e pelas demais autoridades da Secretaria de Governo;
X - produzir e divulgar conteúdos institucionais das ações da Secretaria de
Governo, nos formatos físico e digital, para os públicos interno e externo;
XI - promover ações de comunicação interna;
XII - monitorar, selecionar, compilar e produzir sumários executivos das
notícias publicadas na imprensa de interesse da Secretaria de Governo; e
XIII - organizar e manter atualizados o sítio eletrônico da Secretaria de
Governo e as suas redes sociais.
Art. 8º À Secretaria-Executiva compete:
I - assessorar o Ministro de Estado Chefe em sua representação funcional;
II - auxiliar o Ministro de Estado Chefe na definição de diretrizes e na
implementação das ações da área de competência da Secretaria de Governo;
III - coordenar, supervisionar e avaliar as ações e as atividades dos órgãos
integrantes da estrutura da Secretaria de Governo;
IV - supervisionar a gestão administrativa da Secretaria de Governo;
V - promover e supervisionar a implementação das medidas, dos mecanismos
e das práticas organizacionais de governança da Secretaria de Governo, observadas as
normas e os procedimentos específicos;

                            

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