DOU 21/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 239, quarta-feira, 21 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - propor estudos, pesquisas e avaliações em temas afetos às organizações
da sociedade civil;
IV - promover meios digitais de disponibilização de conteúdos destinados às
organizações da sociedade civil;
V - articular, fomentar e apoiar processos formativos, em conjunto com as
organizações da sociedade civil, para qualificar a celebração e gestão de parcerias com
a União;
VI - articular, apoiar e coordenar processos de aperfeiçoamento de agentes
públicos na implementação de políticas executadas pelas organizações da sociedade
civil;
VII - identificar oportunidades para a integração das organizações da
sociedade civil em planos, programas e demais ações de governo;
VIII - propor e apoiar o aperfeiçoamento de ferramentas e bases de dados
que fomentem as parcerias das organizações da sociedade civil com a União;
IX - apoiar e acompanhar fóruns nacionais e internacionais sobre temas
relacionados à atuação das organizações da sociedade civil; e
X - acompanhar o debate sobre ambiente regulatório das organizações da
sociedade civil, instrumentos de parcerias e seus resultados.
Art. 39. À Coordenação-Geral de Interlocução Social compete:
I - articular e apoiar as relações do Governo federal com a sociedade civil
e seus representantes;
II - analisar e propor o encaminhamento das demandas oriundas da
sociedade civil e de seus representantes aos órgãos governamentais competentes;
III - articular e coordenar o alinhamento de políticas públicas relacionadas
às demandas encaminhadas pela sociedade civil;
IV - apoiar, coordenar e acompanhar fóruns nacionais e internacionais sobre
temas relacionados à sociedade civil; e
V - realizar estudos, pesquisas e avaliações em temas afetos à sociedade civil.
Art. 40. À Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares compete:
I - assessorar o Ministro de Estado Chefe na articulação política do Governo federal;
II - auxiliar o Ministro de Estado Chefe no assessoramento ao Presidente da
República e na condução do relacionamento do Governo federal com o Congresso
Nacional e com os partidos políticos;
III - assistir o Ministro de Estado Chefe no relacionamento do Poder
Executivo federal com o Congresso Nacional e com os partidos políticos;
IV - auxiliar o Ministro de Estado Chefe no relacionamento com os agentes
que atuam junto ao Congresso Nacional;
V - coordenar e orientar a atuação dos órgãos e das entidades da
administração pública federal em seu relacionamento com o Congresso Nacional;
VI - assessorar o Ministro de Estado Chefe nas demandas relacionadas com
a pauta legislativa do Congresso Nacional;
VII - acompanhar o processo legislativo e a tramitação de proposições no
Congresso Nacional;
VIII - demandar, receber e compilar a posição dos órgãos e das entidades
da administração pública federal sobre as proposições em trâmite no Congresso
Nacional;
IX - apoiar o planejamento, a organização e o acompanhamento da agenda
presidencial, no âmbito de suas competências, mediante demanda da Secretaria-
Executiva da Secretaria de Governo, e auxiliar nas viagens presidenciais;
X - apoiar o planejamento das viagens e dos eventos dos Ministros de Estado, no
âmbito de suas competências, mediante demanda dos respectivos Ministérios proponentes; e
XI - auxiliar o processo de elaboração de mensagens do Poder Executivo
federal ao Congresso Nacional e de proposições de vetos presidenciais.
Art. 41. Ao Gabinete da Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares compete:
I - realizar a análise e a preparação de documentos de interesse do
Secretário Especial;
II - assistir o Secretário Especial e o Secretário Especial Adjunto no
desempenho de suas atribuições;
III - gerir os despachos do Secretário Especial e do Secretário-Especial Adjunto;
IV - coordenar e organizar a agenda de compromissos diários do Secretário
Especial e do Secretário Especial Adjunto;
V - dar tratamento aos processos e expedientes submetidos à Secretaria Especial;
VI - coordenar as atividades de secretariado e as ações de cerimonial da
Secretaria Especial;
VII - auxiliar o Secretário Especial na articulação com as unidades da
Secretaria de Governo e com outros órgãos e entidades, públicas e privadas;
VIII - planejar, organizar e monitorar a gestão interna e administrativa da
Secretaria Especial;
IX - identificar as ações de desenvolvimento, de capacitação e de gestão das
informações funcionais dos servidores da Secretaria Especial, em articulação com a
Secretaria-Executiva da Secretaria de Governo;
X - realizar a gestão dos bens patrimoniais e de consumo da Secretaria Especial;
XI - realizar as atividades necessárias à concessão de diárias e passagens no
âmbito da Secretaria Especial;
XII - colaborar com a organização e apoiar a participação dos representantes
da Secretaria Especial nos eventos e solenidades dos quais do Presidente da República
participe; e
XIII - apoiar, no âmbito da Secretaria Especial, a consecução das ações relacionadas
à pauta de governança organizacional.
Art. 42. À Diretoria de Gestão da Informação Legislativa compete:
I - realizar, no âmbito da Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares, a
gestão da informação;
II - em articulação com a Secretaria-Geral da Presidência da República e
com a Secretaria-Executiva da Secretaria de Governo da Presidência da República e
observadas as diretrizes estabelecidas pelo Comitê de Governança Digital e Segurança
da Informação da Presidência da República:
a) coordenar os trabalhos de gestão, de manutenção, de desenvolvimento e de
atualização de sistemas de informação relacionados à atividade legislativa sob a responsabilidade
da Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares; e
b) apoiar a definição de políticas e de diretrizes de gestão e de governança
de dados e de informações no âmbito da Secretaria de Governo; e
III - coordenar a gestão dos sistemas de informação sob a responsabilidade
da Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares.
Art. 43. À Diretoria de Acompanhamento junto ao Congresso Nacional compete:
I - acompanhar o processo legislativo e a tramitação de proposições no Congresso
Nacional;
II - promover o diálogo do Governo federal junto aos membros do Congresso Nacional;
III - coordenar e orientar a atuação dos órgãos e das entidades da
administração pública federal em seu relacionamento com o Congresso Nacional;
IV - promover a discussão intragovernamental em relação às matérias de
interesse ou consideradas prioritárias para o Governo federal, com vistas à formação
de consenso para encaminhamento da matéria;
V - informar o posicionamento do Governo federal aos líderes no Congresso Nacional;
VI - articular, junto aos membros da Congresso Nacional, a aprovação das
pautas e dos objetivos de interesse do Governo federal; e
VII - elaborar subsídios para a definição de sanção ou de veto de matérias
legislativas aprovadas no Congresso Nacional.
Art. 44. À Diretoria de Acompanhamento junto ao Senado Federal
compete:
I - acompanhar o processo legislativo e a tramitação de proposições no Senado Federal;
II - promover o diálogo do Governo federal junto aos membros do Senado Federal;
III - coordenar e orientar a atuação dos órgãos e das entidades da
administração pública federal em seu relacionamento com o Senado Federal;
IV - promover a discussão intragovernamental em relação às matérias de
interesse ou consideradas prioritárias para o Governo federal, com vistas à formação
de consenso para encaminhamento da matéria no âmbito do Senado Federal;
V - informar o posicionamento do Governo federal aos líderes no Senado Federal;
VI - articular, junto aos membros da Senado Federal, a aprovação das
pautas e dos objetivos de interesse do Governo federal; e
VII - elaborar subsídios para a definição de sanção ou de veto de matérias
legislativas aprovadas no Senado Federal.
Art. 45. À Diretoria de Acompanhamento junto à Câmara dos Deputados compete:
I - acompanhar o processo legislativo e a tramitação de proposições na
Câmara dos Deputados;
II - promover o diálogo do Governo federal junto aos membros da Câmara
dos Deputados;
III - coordenar e orientar a atuação dos órgãos e das entidades da administração
pública federal em seu relacionamento com a Câmara dos Deputados;
IV - promover a discussão intragovernamental em relação às matérias de
interesse ou consideradas prioritárias para o Governo federal, com vistas à formação
de consenso
para encaminhamento da matéria
no âmbito da
Câmara dos
Deputados;
V - informar o posicionamento do Governo federal aos líderes na Câmara
dos Deputados;
VI - articular, junto aos membros da Câmara dos Deputados, a aprovação
das pautas e dos objetivos de interesse do Governo federal; e
VII - elaborar subsídios para a definição de sanção ou de veto de matérias
legislativas aprovadas na Câmara dos Deputados.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Secretário-Executivo
Art. 46. Ao Secretário-Executivo incumbe:
I - supervisionar e avaliar a execução dos planos, dos programas, dos
projetos e das ações da Secretaria de Governo;
II - supervisionar e coordenar a atividade dos órgãos integrantes da
Secretaria de Governo;
III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos integrantes da Secretaria
de Governo com outros órgãos e outras entidades federais e com os órgãos centrais dos
sistemas relacionados à área de competência da Secretaria-Executiva; e
IV - representar ou substituir o
Ministro de Estado Chefe quando
demandado ou em seus impedimentos legais e regulamentares.
Seção II
Dos demais dirigentes
Art. 47. Aos Secretários Especiais, aos Secretários Adjuntos, ao Chefe de
Assessoria Especial, aos Diretores, aos Chefes de Gabinete e aos demais dirigentes compete,
em comum:
I - implementar:
a) estratégias de melhoria contínua da unidade organizacional à qual estiver vinculado;
b) instrumentos e estratégias de melhoria da produtividade das unidades
organizacionais sob sua responsabilidade;
c) ações cabíveis quando verificados indícios de infração ou irregularidade em sua
área de atuação; e
d) medidas para aprimoramento dos processos de trabalho das unidades
organizacionais sob sua responsabilidade;
II - propor:
a) ações voltadas ao aperfeiçoamento contínuo dos macroprocessos da Secretaria
de Governo; e
b) a celebração de contratos, convênios e parcerias com outros órgãos e instituições
para aperfeiçoar o desempenho da unidade organizacional sob sua responsabilidade.
III - gerir, supervisionar, coordenar e monitorar a execução das competências sob
a responsabilidade de sua Unidade;
IV - promover e zelar por um clima de trabalho pautado pela integridade, eficiência e
desenvolvimento dos colaboradores; e
V - direcionar as denúncias de irregularidades que tiverem ciência à unidade de
Ouvidoria da Presidência da República, sem dar publicidade do conteúdo da denúncia e nem
de elemento de identificação do denunciante.
Art. 48. Compete, em comum, aos Secretários Especiais Adjuntos e ao
Secretário-Executivo Adjunto:
I - assistir o Secretário Especial ou o Secretário Executivo no desempenho de suas
funções regimentais;
II - desempenhar competências eventualmente delegadas pelo Secretário Especial
ou Secretário Executivo, no limite da legislação aplicável;
III - representar ou substituir o Secretário-Executivo ou o Secretário Especial em
suas ausências, vacâncias e seus impedimentos;
IV - analisar, acompanhar e opinar sobre as estratégias, programas e ações,
apoiando o Secretário Especial ou Secretário Executivo no seu processo de decisão;
V - coordenar as ações de organização técnico-administrativas da Secretaria-
Especial ou Secretaria-Executiva; e
VI - assistir ao Secretário Especial ou Secretário Executivo na edição de atos normativos.
Art. 49. Compete, em comum, aos Assessores Especiais:
I - assessorar ou assistir aos titulares das unidades administrativas a que estejam
vinculados;
II - examinar e emitir pareceres e notas técnicas sobre matérias que lhes sejam
encaminhadas para análise;
III - prestar informações sobre assuntos relacionados com a sua área de competência,
visando resguardar a coerência e uniformidade das decisões da unidade administrativa;
IV - realizar outras atividades que lhes sejam determinadas ou delegadas pelo seu
superior hierárquico;
V - assessorar o titular da unidade no seu relacionamento com representantes de
outros Poderes e com entes privados quanto a temas político-institucionais;
VI - elaborar subsídios e prestar apoio, em conjunto com o Gabinete, para a realização de
encontros e de audiências constantes da agenda do titular da unidade administrativa; e
VII - assessorar o titular da unidade administrativa e, sob sua determinação, as
demais autoridades, na atuação em órgãos colegiados.

                            

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