DOU 21/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 239, quarta-feira, 21 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO III
FLUXO DO PROCESSO: PERMUTA DE CARGOS COMISSIONADOS
.
PASSO
SETOR
PROCEDIMENTO
.
1
Secretário Especial ou gestor equivalente
(Interessado)
I) Realiza a abertura do processo eletrônico no SUPERGOV; e
II) Instruir processo eletrônico solicitando permuta de cargo entre unidades.
a) Faz requerimento por meio de formulário específico e providencia a documentação necessária; e
b) Encaminha ao Secretário Especial ou Gestor equivalente que irá disponibilizar o cargo.
.
2
Secretário Especial ou gestor equivalente
(Cedente)
I) Instrui o processo com despacho concordando com a cessão do cargo comissionado; e
II) Tramita o processo à Secretaria-Executiva.
.
3
Secretaria-Executiva
I) Caso esteja de acordo com a permuta, instrui o processo com despacho e tramita à Diretoria de Governança e
Desenvolvimento (DGDI); e
II) Caso não esteja de acordo com a permuta, instrui o processo com despacho e tramita à unidade do gestor
interessado e do gestor cedente.
.
4
Diretoria de Governança e Desenvolvimento
Institucional
I) Elaborar Nota Técnica informando a viabilidade de realização da permuta; e
II) Caso seja possível, encaminha o processo para a Coordenação Geral de Gestão Interna (CGGI) para elaboração de
minuta de portaria para formalização da permuta.
.
5
Coordenação Geral de Gestão Interna
I) Elabora de minuta de portaria para formalização da permuta; e
II) Tramita a minuta de portaria à Secretaria-Executiva.
.
6
Secretaria-Executiva
I) Caso a permuta seja possível, elabora despacho, solicitando a assinatura do Ministro na Portaria, e tramita o
processo ao Gabinete do Ministro; e
II) Caso não seja possível, elabora despacho no processo e tramita à unidade do gestor interessado e do gestor
cedente.
.
7
Gabinete do Ministro
I) Assina a Portaria e encaminha para publicação.
.
8
Coordenação Geral de Gestão Interna
I) Após a publicação da Portaria de permuta de cargo, a CGGI deve efetuar a alteração no sistema SIORG;
II) Após a publicação da Portaria, deve informar a DIGEP/SG a alteração do cargo; e
III) Caso tenha servidor nomeado ou designado, deve providenciar a documentação necessária para promover as
alterações.
.
9
Diretoria de Governança e Desenvolvimento
Institucional
I) Realizar o registro das alterações para inclusão no próximo Decreto de alteração de estrutura da SeGov.
.
10
Assessoria de Comunicação
I) Após a publicação da portaria de permuta de cargos e caso o cargo esteja publicado no site da SeGov, deve
providenciar as atualizações necessárias.
.
DECRETO Nº 10.829, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021
Permuta entre CCE e FCE
. Art. 12. A autoridade máxima do órgão ou da entidade poderá, dentro do respectivo quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança, permutar CCE com FCE de
mesmo nível e categoria, por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União.
Parágrafo único. A permuta será registrada no sistema informatizado do SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor da portaria de que trata o caput.
ANEXO IV
FLUXO DO PROCESSO: REALOCAR CARGOS COMISSIONADOS OU FUNÇÕES DE CONFIANÇA
.
PASSO
SETOR
PROCEDIMENTO
.
1
Secretário Especial ou gestor equivalente.
(Interessado)
I) Realiza a abertura do processo eletrônico no SUPERGOV; e
II) Instruir processo eletrônico solicitando a realocação de cargos já existentes no âmbito da estrutura
organizacional da unidade:
a) Faz requerimento por meio de formulário específico e providencia a documentação necessária; e
b) Encaminhar à Secretária Executiva.
.
2
Secretaria-Executiva
I) Caso esteja de acordo com a realocação, instrui o processo com despacho e tramita à Diretoria de Governança
e Desenvolvimento (DGDI); e
II) Caso não esteja de acordo com a realocação, instrui o processo com despacho e tramita à unidade
do gestor interessado.
.
3
Diretoria de Governança e Desenvolvimento
Institucional
I) Elaborar Nota Técnica informando a viabilidade de realização da realocação; e
II) Caso seja possível, encaminha o processo para a Coordenação Geral de Gestão Interna (CGGI) para
elaboração de minuta de portaria para formalização da realocação.
.
4
Coordenação Geral de Gestão Interna
I) Elabora de minuta de portaria para formalização da realocação; e
II) Tramita a minuta de portaria à Secretaria-Executiva.
.
5
Secretaria-Executiva
I) Caso a realocação seja possível, elabora despacho, solicitando a assinatura do Ministro na Portaria, e tramita o
processo ao Gabinete do Ministro; e
II) Caso não seja possível, elabora despacho no processo e tramita à unidade do gestor interessado e do
gestor cedente.
.
6
Gabinete do Ministro
I) Assina a Portaria e encaminha para publicação.
.
7
Coordenação-Geral de Gestão Interna
I) Após a publicação da Portaria, deve informar a DIGEP/SG a realocação;
II) Caso tenha servidor nomeado ou designado, deve providenciar a documentação necessária para
promover as alterações; e
III) Após a publicação da Portaria de realocação, a CGGI deve efetuar a alteração no sistema SIORG.
.
8
Diretoria de Governança e Desenvolvimento
Institucional
I) Realizar o registro das alterações para inclusão no próximo Decreto de alteração de estrutura da SeGov.
.
9
Assessoria de Comunicação
I) Após a publicação da portaria de realocação e caso o cargo esteja publicado no site da SeGov, deve providenciar
as atualizações necessárias.
.
DECRETO Nº 10.829, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021
Realocação de cargos em comissão e de funções de confiança por ato inferior a decreto
Art. 13. Dentro do respectivo quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança, por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União, a autoridade
máxima do órgão ou da entidade poderá realocar CCE e FCE de nível 14 ou inferior.
. § 1º A portaria de que trata o caput não terá vacatio legis inferior a sete dias úteis.
§ 2º A realocação interna de que trata o caput:
I - especificará o nível, a hierarquia, a denominação do cargo ou da função e as unidades administrativas de origem e de destino dos CCE e das FCE;
II - será registrada no sistema informatizado do SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor da portaria de que trata o caput;
. III - poderá alterar as denominações e as categorias dos CCE e das FCE definidas em ato normativo superior; e
IV - é vedada na hipótese de:
a) haver destinação específica prevista em lei para os CCE ou para as FCE;
b) a nomeação, a designação, a exoneração ou a dispensa do ocupante depender de ato ou anuência do Presidente da República ou de outro Ministro de Estado; ou
c) as atribuições do CCE ou da FCE estarem especificadas em ato normativo superior.
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