DOU 21/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 239, quarta-feira, 21 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
3.7.24. Requisitos fitossanitários para Glycine max (soja) segundo país de
destino e origem, para os estados partes do MERCOSUL
I - INTRODUÇÃO
1 - ÂMBITO
O
presente
Sub-standard
estabelece
os
requisitos
fitossanitários
harmonizados
a
serem
aplicados
pelas
Organizações
Nacionais
de
Proteção
Fitossanitária (ONPF) dos estados partes do MERCOSUL no intercâmbio regional para
Glycine max (Soja).
2 - REFERÊNCIAS
Standard 3.7 Requisitos fitossanitários harmonizados por categoria de risco
para
o
ingresso
de
artigos regulamentados,
aprovado
pela
Resolução
GMC
Nº
10/20.
COSAVE. 2018. Lista das Principais Pragas Quarentenárias para a Região.
Listas Nacionais vigentes de Pragas Quarentenárias dos Estados Partes.
Avaliação de Risco das Praga Acarus siro, Callosobruchus chinensis, Cowpea
mild mottle virus, Curtobacterium flaccumfaciens pv. flaccumfaciens e Heterodera
glycines.
3 - DESCRIÇÃO
O
presente
Sub-standard
estabelece
os
requisitos
fitossanitários
harmonizados a serem utilizados pelas ONPF dos estados partes do MERCOSUL no
intercâmbio regional para Glycine max (Soja), em suas diferentes apresentações e
organizados por país de destino e origem.
II. 24.A. PAÍS DE DESTINO: ARGENTINA
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Glycine max
. CATEGORIA 4: Material de propagação
. Parte vegetal: Semente
. Requisitos fitossanitários:
. R0 - Requer autorização fitossanitária de importação.
R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário/Certificado
Fitossanitário de Reexportação, conforme apropriado (especificando as Declarações
Adicionais, se necessário).
R1 - O envio exigirá inspeção fitossanitária no ingresso.
R4 - O envio estará sujeito a análise oficial de laboratório no ingresso.
R8 - O envio deverá ingressar a depósito quarentenário oficial/sob controle
oficial.
. Declarações Adicionais:
.
Brasil:
DA 5 - O campo de produção, foi inspecionado antes da colheita e encontrado
livre de Curtobacterium flaccumfaciens pv. flaccumfaciens.
ou
.
DA15 - O envio se encontra livre de Curtobacterium flaccumfaciens pv.
flaccumfaciens, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório Nº ( ).
. Uruguai:
DA 1 - O
envio foi inspecionado e
se encontra livre
de Callosobrochus
chinensis.
Não há Declarações Adicionais para Paraguai.
. CATEGORIA 3: Produtos de origem vegetal não processados, cujo uso previsto é o
consumo ou o processamento.
. Parte vegetal: Grão
. Requisitos fitossanitários:
. R0 - Requer autorização fitossanitária de importação.
R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário/Certificado
Fitossanitário de Reexportação, conforme apropriado (especificando as Declarações
Adicionais, se necessário).
R1 - O envio exigirá inspeção fitossanitária no ingresso.
R4 - O envio estará sujeito a análise oficial de laboratório no ingresso.
. Declarações Adicionais:
. Uruguai:
DA1 -
O envio foi
inspecionado e
se encontra livre
de Callosobruchus
chinensis.
Não há Declarações Adicionais para Brasil e Paraguai.
. CATEGORIA 3: Produtos de origem vegetal não processados, cujo uso previsto é o
consumo ou o processamento.
. Parte vegetal: Broto
. Requisitos fitossanitários:
. R0 - Requer autorização fitossanitária de importação.
R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário/Certificado
Fitossanitário de Reexportação, conforme apropriado (especificando as Declarações
Adicionais, se necessário).
R1 - O envio exigirá inspeção fitossanitária no ingresso.
R4 - O envio estará sujeito a análise oficial de laboratório no ingresso.
. Declarações Adicionais:
. Não há Declarações Adicionais para Brasil, Paraguai e Uruguai.
. CATEGORIA 2: Produtos de origem vegetal processados, com capacidade de serem
infectados/infestados
por
pragas,
cujo
uso
previsto
seja
o
consumo
ou
processamento.
. Parte vegetal: Fa r e l o
. Requisitos fitossanitários:
. R0 - Requer autorização fitossanitária de importação.
R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário/Certificado
Fitossanitário de Reexportação, conforme apropriado (especificando as Declarações
Adicionais, se necessário).
R1 - O envio exigirá inspeção fitossanitária no ingresso.
R4 - O envio estará sujeito a análise oficial de laboratório no ingresso.
. Declarações Adicionais:
. Uruguai:
DA 1 -
O envio foi
inspecionado e
se encontra livre
de Callosobruchus
chinensis.
Não há Declarações Adicionais para Brasil e Paraguai.
II. 24.B. PAÍS DE DESTINO: BRASIL
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Glycine max
. CATEGORIA 4: Material de propagação
. Parte vegetal: Semente
. Requisitos fitossanitários:
. R2
-
O
envio
deve vir
acompanhado
do
Certificado
Fitossanitário/Certificado
Fitossanitário de Reexportação, conforme apropriado (especificando as Declarações
Adicionais, se necessário).
R1 - O envio exigirá inspeção fitossanitária no ingresso.
R4 - O envio estará sujeito a análise oficial de laboratório no ingresso.
. Declarações Adicionais:
. Uruguai:
DA 1 - O envio
foi inspecionado e se encontra
livre de Callosobruchus
chinensis.
Não há Declarações Adicionais para Argentina e Paraguai.
. CATEGORIA 3: Produtos de origem vegetal não processados, cujo uso previsto é o
consumo ou o processamento.
. Parte vegetal: Grão
. Requisitos fitossanitários:
. R2
-
O
envio
deve vir
acompanhado
do
Certificado
Fitossanitário/Certificado
Fitossanitário de Reexportação, conforme apropriado (especificando as Declarações
Adicionais, se necessário).
R1 - O envio exigirá inspeção fitossanitária no ingresso.
R4 - O envio estará sujeito a análise oficial de laboratório no ingresso.
. Declarações Adicionais:
. Argentina:
DA1 - O envio foi inspecionado e se encontra livre de Acarus siro.
Uruguai:
DA 1 - O
envio
foi inspecionado
e
se
encontra livre
de
Acarus siro
e
Callosobruchus chinensis.
Não há Declarações Adicionais para Paraguai.
. CATEGORIA 3: Produtos de origem vegetal não processados, cujo uso previsto é o
consumo ou o processamento.
. Parte vegetal: Broto
. Requisitos fitossanitários:
. R2 -
O
envio
deve vir
acompanhado
do
Certificado
Fitossanitário/Certificado
Fitossanitário de Reexportação, conforme apropriado (especificando as Declarações
Adicionais, se necessário).
R1 - O envio exigirá inspeção fitossanitária no ingresso.
R4 - O envio estará sujeito a análise oficial de laboratório no ingresso.
. Declarações Adicionais:
. Não há Declarações Adicionais para Argentina, Paraguai e Uruguai.
. CATEGORIA 2: Produtos de origem vegetal processados, com capacidade de serem
infectados/infestados
por
pragas,
cujo
uso
previsto
seja
o
consumo
ou
processamento.
. Parte vegetal: Fa r e l o
. Requisitos fitossanitários:
. R2
-
O
envio
deve vir
acompanhado
do
Certificado
Fitossanitário/Certificado
Fitossanitário de Reexportação, conforme apropriado (especificando as Declarações
Adicionais, se necessário).
R1 - O envio exigirá inspeção fitossanitária no ingresso.
R4 - O envio estará sujeito a análise oficial de laboratório no ingresso.
. Declarações Adicionais:
. Argentina:
DA 1 - O envio foi inspecionado e se encontra livre de Acarus siro.
Uruguai:
DA 1 - O
envio
foi inspecionado
e
se
encontra livre
de
Acarus siro
e
Callosobruchus chinensis.
Não há Declarações Adicionais para Paraguai.
II. 24.C. PAÍS DE DESTINO: PARAGUAI
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Glycine max
. CATEGORIA 4: Material de propagação
. Parte vegetal: Semente
. Requisitos fitossanitários:
. R0 - Requer autorização fitossanitária de importação.
R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário/Certificado
Fitossanitário de Reexportação, conforme apropriado (especificando as Declarações
Adicionais, se necessário).
R1 - O envio exigirá inspeção fitossanitária no ingresso.
R4 - O envio estará sujeito a análise oficial de laboratório no ingresso.
. Declarações Adicionais:
. Argentina:
DA5 - O campo de produção, foi inspecionado antes da colheita e encontrado
livre de Cowpea mild mottle virus.
ou
. DA15 - O envio se encontra livre de Cowpea mild mottle virus, de acordo com o
resultado da análise oficial de laboratório Nº ( ).
. Brasil:
DA 5 - O campo de produção, foi inspecionado antes da colheita e encontrado
livre
de
Cowpea
mild
mottle
virus
e
Curtobacterium
flaccumfaciens
pv.
flaccumfaciens
. ou
DA15 - O envio se encontra livre de Cowpea mild mottle virus e Curtobacterium
flaccumfaciens pv. flaccumfaciens, de acordo com o resultado da análise oficial de
laboratório Nº ( ).
. Uruguai:
DA 1 - O envio
foi inspecionado e se encontra
livre de Callosobruchus
chinensis.
. CATEGORIA 3: Produtos de origem vegetal não processados, cujo uso previsto é o
consumo ou o processamento.
. Parte vegetal: Grão
. Requisitos fitossanitários:
. R0 - Requer autorização fitossanitária de importação.
R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário/Certificado
Fitossanitário de Reexportação, conforme apropriado (especificando as Declarações
Adicionais, se necessário).
R1 - O envio exigirá inspeção fitossanitária no ingresso.
R4 - O envio estará sujeito a análise oficial de laboratório no ingresso.
. Declarações Adicionais:
. Argentina:
DA 1 - O envio foi inspecionado e se encontra livre de Acarus siro.
Uruguai:
DA 1 - O
envio
foi inspecionado
e
se
encontra livre
de
Acarus siro
e
Callosobruchus chinensis.
Não há Declarações Adicionais para Brasil.
. CATEGORIA 3: Produtos de origem vegetal não processados, cujo uso previsto é o
consumo ou o processamento.
. Parte vegetal: Broto
. Requisitos fitossanitários:
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