DOE 21/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº254  | FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2022
DECRETO Nº35.064, de 21 de dezembro de 2022.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA MEDALHA PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 88 da Constituição Estadual; CONSI-
DERANDO o disposto nos artigos 1, 2º e 3º do Decreto nº 27.260, de 21 de novembro de 2003, que instituiu a Medalha Paulo Marcelo Martins Rodrigues, 
alterado pelo Decreto Estadual nº 35.057. de 19 de dezembro de 2022, CONSIDERANDO o art. 2º do Decreto Estadual nº 35.057 e a Portaria nº 35/2022 
da Escola de Saúde Pública do Ceará, o Parecer Técnico da Comissão Especial designada para examinar o mérito devido à pessoa, instituição, equipe de 
projetos, iniciativa ou ação social a ser agraciada com a Medalha “Paulo Marcelo Martins Rodrigues; DECRETA:
Art. 1° É concedida a MEDALHA PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES, Patrono da Escola de Saúde Pública do Ceará, à MARIA DA 
PENHA MAIA FERNANDES, JOSÉ BATISTA CISNE TOMAZ, FLAVIO CLEMENTE DEULEFEU, CAMILO SOBREIRA DE SANTANA, CARLOS 
ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO, PAULO ANDRE HOLANDA PROFISSIONAIS DE SAÚDE DA LINHA DE FRENTE DA COVID-
19, REPRESENTADOS POR BETINA TOMAZ SANTOS, E JOSE XAVIER NETO, referente aos anos de 2015 a 2022, respectivamente, pelos relevantes 
serviços nas áreas do ensino, da pesquisa, da inovação, da inteligência e da cooperação no âmbito do Sistema Unico de Saúde (SUS), especialmente, no Ceará.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário
PALACIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho 
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARA
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR ANTÔNIO RODRIGUES DE 
AMORIM, ocupante do cargo de Presidente da EMATERCE, a viajar à cidade de Sobral, no período de 26 A 30/12/2022,a fim de acompanhar as atividades 
Ampliação da Assistência Técnica aos agricultores em situação de extrema pobreza AMPLIAÇÃO DA ATER -EXTREMA POBREZA, concedendo-lhe 4,5 
(Quarto e meia) diárias, no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e sete reais, sessenta e dois centavos), com acréscimo de 20%, no valor total de R$ 473,15( 
Quatrocentos e setenta e três reais e quinze centavos), de acordo com o artigo 3º, alínea “b”, § 1º e 3º do art.4º, art.5º e seu § 1º, arts. 6º, 8º e 10º, classe II 
do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Ematerce. CASA CIVIL, em Fortaleza, 16 
de dezembro de 2022.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas 
alterações, RESOLVE AUTORIZAR PAULO ROGÉRIO SANTOS GUEDES, Secretário Executivo de Proteção Social, a viajar a cidade de Beberibe, 
no dia 14.12.2022, a fim de participar da inauguração da Praça Mais Infância, concedendo-lhe meia diária, no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e sete reais 
e sessenta e dois centavos), no valor total de R$ 43,81 (quarenta e três reais e oitenta e um centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 
5º e seu § 1º; art. 10; classe II do anexo I do Decreto nº 30.719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019, devendo a despesa 
correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2022.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e 
suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA, Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos, a viajar a cidade de Beberibe, no dia 14.12.2022, a fim de participar da inauguração da Praça Mais Infância, concedendo-lhe 
meia diária, no valor unitário de R$ 157,72 (cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos), no valor total de R$ 78,86 (setenta e oito reais e oitenta 
e seis centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10; classe I do anexo I do Decreto nº 30.719, DOE de 27/10/2011, 
alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2022.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor CARLOS ALBERTO 
MENDES JUNIOR, ocupante do cargo de SUPERINTENDENTE da SEMACE, símbolo DNS-1, matrícula 000537-1-6, a viajar à Cidade de Amsterdã 
(HOLANDA), no período de 07 a 13 de maio do corrente ano, a fim de participação no World Hydrogen 2022 e visita técnica ao Porto de Roterdã, conce-
dendo-lhe 6,5 (seis e meia) diárias, no valor unitário de R$ 2.086,69 (dois mil, oitenta e seis reais e sessenta e nove centavos), no total de R$ 13.563,48 (treze 
mil, quinhentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos), mais 02 (duas) ajudas de custo no valor unitário de R$ 2.086,69 (dois mil, oitenta e seis 
reais e sessenta e nove centavos), num total de R$ 4.173,38 (quatro mil, cento e setenta e três reais e trinta e oito centavos), tudo conforme o valor do dólar 
de R$ 5,0161 referente à cotação do dia 03 de maio de 2022 e passagem aérea para o trecho FORTALEZA/LISBOA/AMSTERDÃ/LISBOA/FORTALEZA 
no valor de R$ 15.753,88 (quinze mil, setecentos e cinquenta e três reais e oitenta e oito centavos) e Seguro Viagem no valor de R$ 278,88 (duzentos e 
setenta e oito reais e oitenta e oito centavos), de acordo com o art. 3º; art. 5º e seu § 2º; arts.6º, 8º e 10, classe II do anexo II do Decreto nº 30.719, de 25 de 
outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SEMACE. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2022.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR ANTÔNIO RODRIGUES DE 
AMORIM, ocupante do cargo de Presidente da EMATERCE, a viajar à cidade de Crateús, no período de 19 A 23/12/2022,a fim de acompanhar as atividades 
Ampliação da Assistência Técnica aos agricultores em situação de extrema pobreza AMPLIAÇÃO DA ATER -EXTREMA POBREZA, concedendo-lhe 
4,5 (Quarto e meia) diárias, no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e sete reais, sessenta e dois centavos), com acréscimo de 5%, no valor total de R$ 414,00( 
Quatrocentos e quatorze reais), de acordo com o artigo 3º, alínea “b”, § 1º e 3º do art.4º, art.5º e seu § 1º, arts. 6º, 8º e 10º, classe II do Decreto nº 30.719, 
de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Ematerce. CASA CIVIL, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2022.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR JOSÉ HELANO MATOS 
NOGUEIRA, Superintendente da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública, a viajar à SOBRAL-CE, no período de 19/12 a 20/12/2022, 
com a finalidade de participar do Encontro Cidade Viva em Sobral-5 Anos do Pacto por um Ceará Pacífico, concedendo-lhe meia, no valor total de R$ 78,86 
(setenta e oito reais e oitenta e seis centavos), acrescidos de 20%, perfazendo um total de R$ 94,63 (noventa e quatro reais e sessenta e três centavos), de 
acordo com o artigo 3º; alínea “b” § 1º, § 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10º; classe I, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 
2011, c/c o art. 2º do Decreto nº 32.969, de 14 de fevereiro de 2019, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 33.023, de 22 de março de 2019, devendo a despesa 
correr à conta da dotação orçamentária da SUPESP. CASA CIVIL, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2022.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
 SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
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