DOE 21/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº254  | FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2022
nº 79/2022. DATA: 15 de dezembro de 2022. ASSINANTES: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da 
Casa Civil, e Francisco Rafael Mesquita Jeronimo, Presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Ceará - Sindjorce. CASA CIVIL, em 
Fortaleza - CE, 15 de dezembro de 2022.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RELAÇÃO DE PARECERES Nº89
ANEXO AO PARECER Nº467/2022, PUBLICADO NO DOE Nº223, DE 08/11/2022 PÁGS. 3 E 4
Lista de Alunos
Curso: Graduação Tecnológica em Superior de Tecnologia em Construção de Edifícios
Total de alunos : 69
CPF
NOME
NASCIMENTO
1
660.976.573-15
Adrielly Gerarda Castro Frota
24/10/91
2
610.854.473-24
Alesson Paiva Ramos
28/03/96
3
607.974.533-00
Alexsandro Cavalcante de Sousa Filho
11/06/97
4
041.225.243-00
Alyne Menezes de Azevedo
20/07/90
5
066.305.303-06
Andre Luiz de Sousa Costa
13/04/93
6
072.409.183-19
Antonio Francisco Alves dos Santos
24/01/99
7
850.927.973-04
Benedito Sousa Pessoa
21/08/81
8
066.429.753-67
Breno Costa de Araujo
06/11/94
9
066.521.683-16
Camila Araujo de Albuquerque
30/11/93
10
000.000.183-09
Carlos Eduardo Ferreira de Lima
14/09/83
11
038.801.623-01
Carlos Leorik Oliveira Lima
31/01/89
12
743.571.313-91
Claudia de Assis Pereira de Mesquita
24/05/73
13
743.299.953-87
Conrado Vieira da Silva Neto
28/12/76
14
620.752.093-91
Daniel Ponte Gomes
26/05/82
15
060.361.733-69
Douglas Martins da Silva
25/08/95
16
883.264.973-04
Douglas Melo Frota
11/03/79
17
042.512.593-94
Edierle Lima Aguiar
24/07/89
18
606.281.273-08
Elmara de Sousa
22/03/99
19
036.205.423-17
Eveline Kevia Carvalho Taboza
01/06/90
20
030.347.653-20
Fagner Azevedo Castro
30/11/86
21
055.079.133-74
Francisco Alan Sousa Adriano
03/04/92
22
601.278.293-42
Francisco Carlos Linhares Sampaio
12/03/89
23
031.098.023-25
Francisco Erton Garcia de Souza
30/04/87
24
074.373.243-00
Francisco Esequiel Cunha de Sousa
31/12/98
25
606.224.553-38
Francisco Hiago Mota de Maria
31/08/98
26
857.785.833-20
Francisco Ivo de Souza
16/07/80
27
073.239.773-12
Francisco Junior Nunes Melo
27/09/98
28
016.017.453-89
Francisco Rafael Siqueira Ribeiro
05/10/84
29
054.671.243-66
Francisco Renato Almeida Costa
04/06/95
30
076.558.583-90
Francisco Savio Mendes Rodrigues
05/10/98
31
615.456.323-08
Gean Edmar Araujo Magalhaes
21/10/98
32
062.360.613-51
Igor do Nascimento Freire
08/11/95
33
006.443.513-06
Igor Serrano Paredes
27/05/87
34
064.183.993-66
Jefferson Belarmino da Silva
27/04/96
35
074.441.513-69
Joao Carlos Costa Alves
02/10/98
36
071.101.403-50
Joao Lucas Souza Frota
16/07/97
37
068.414.873-03
Jonatha do Vale Gomes
23/10/99
38
068.024.223-60
Jonh Kevin Barroso Aguiar
13/08/96
39
055.776.743-10
Jose Leandro Linhares Sousa
02/11/91
40
608.190.183-17
Jose Lucas Inacio Farias
24/10/98
41
791.229.733-20
Leandro Azevedo de Lima
17/09/77
42
045.701.323-08
Leandro de Souza Nobre
13/09/91
43
004.810.593-77
Leandro Pereira Azevedo
16/08/84
44
061.094.933-09
Leilane de Aguiar Silva
22/11/95
45
030.332.033-88
Leonardo Duarte Albuquerque
20/01/88
46
964.887.273-20
Liorgenes Barbosa Prado
24/11/82
47
622.627.853-68
Lucilene Boto Prado
27/01/81
48
047.732.303-04
Marcelo Alves de Paiva Junior
08/09/91
49
074.224.203-08
Marcelo Hollister Almeida Silva
11/09/98
50
041.729.103-51
Marcelo Neto Marques de Menezes
07/05/95
51
019.680.973-84
Marcos Rondinelly Mota de Oliveira
22/03/87
52
026.725.323-03
Maria Cleidiana Batista Martins
10/01/89
53
046.427.233-58
Maria Cleriane Monteiro do Nascimento
17/01/92
54
063.152.123-28
Maria Regina Alves Galvao
17/10/96
55
077.728.883-41
Mateus Jave Almeida Bezerra
30/12/98
56
063.254.623-94
Moises Doroteu de Souza Filho
20/02/94
57
056.826.563-77
Nailson Isaias de Sousa
20/01/97
58
074.820.707-45
Paulo Sergio Cunha Carvalho
28/12/76
59
067.198.063-78
Paulo Yvthson Sousa dos Santos
22/03/98
60
067.458.713-86
Pedro Henrique de Mesquita
16/05/96
61
838.966.433-04
Phablo Rodrigo Carneiro Araujo
29/04/81
62
042.419.963-70
Ricardo Rodrigues da Silveira
06/02/90
63
053.319.883-69
Roberto Moreira Mendes
15/05/91
64
743.728.153-87
Romulo de Paulo Gomes
29/08/78
65
068.806.643-77
Ronny Henrique de Almeida Albuquerque
26/12/97
66
608.186.943-19
Talita Silva de Souza
25/05/96
67
878.632.513-20
Vicente de Paulo Rodrigues de Andrade Neto
24/04/82
68
023.308.283-22
Wagner Rodrigues Mesquita
12/05/86
69
458.094.373-20
Wilkson Rodrigues Xavier
03/04/71
Regina Auxiliadora de O. Melo
SECRETÁRIA GERAL
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº505/2022.
FIXA NORMAS PARA A REGULARIZAÇÃO DE DOCUMENTOS DIGITAIS NA EDUCAÇÃO BÁSICA E NA 
EDUCAÇÃO SUPERIOR DAS INSTITUIÇÕES VINCULADAS AO SISTEMA DE ENSINO DO ESTADO DO 
CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO (CEE), no uso de suas atribuições, tendo em vista o Art. 230, § 2º, Inciso I 
da Constituição do Estado do Ceará, redefinidas na Lei nº 17.838, de 22 de dezembro de 2021; com fundamento nos artigos 9º, Inciso IX, § 3º e 10, Inciso 
IV, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que atribuem aos estados a competência legal para 
baixar normas complementares para o seu sistema de ensino, e dá outras providências; CONSIDERANDO: - a necessidade de regulamentar a emissão 
de documentos virtuais das instituições de ensino, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Ceará; - a necessidade de adaptar as normas federais às 
especificidades do Sistema Estadual e estabelecer as condições normativas e técnicas necessárias para a implantação do Certificado de Conclusão de Curso 
e do Diploma Digital no Sistema de Ensino do Ceará e às demais normas vigentes e pertinentes à educação superior e atendendo ao disposto na legislação 
específica nesta Resolução e nos demais atos normativos pertinentes; - o que estabelece o Art. 19 da Constituição Federal, no seu Inciso II; - o que estabelece 
o Art. 24, Inciso VII da LDBEN, responsabilizando as instituições de ensino quanto à expedição de históricos escolares, declarações de conclusão de série 
e diplomas ou certificados de conclusão de cursos, com as especificações cabíveis; - a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, alterada pela Lei nº 13.853, 
de 8 de julho de 2019, que dispôs sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); - a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispôs sobre 
o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde, e sobre as licenças de softwares 
desenvolvidos por entes públicos, com o objetivo de proteger as informações pessoais e sensíveis dos cidadãos; - a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, 

                            

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