DOE 21/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº254 | FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2022
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº SÉRIE 3 | ANO XIV Nº249, FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2022, que publicou o EXTRATO DE CONTRATO Nº DO
DOCUMENTO 113/2022. Onde se lê: (...) VALOR GLOBAL: R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais) (...) (...) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2110002
9.20.608.311.18397.13.33903000.1.10.00.0.40 - 588489 - R$ 46.000,00 (...) Leia-se: (...) VALOR GLOBAL: R$ 46.650,00 (quarenta e seis mil, seiscentos
e cinquenta reais) (...) (...) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100029.20.608.311.18397.13.33903000.1.10.00.0.40 - 588489 - R$ 46.650,00 (...) Fortaleza/
Ce, 16 de dezembro de 2022.
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº SÉRIE 3 | ANO XIV Nº249, FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2022, que publicou o EXTRATO DE CONTRATO Nº DO
DOCUMENTO 112/2022. Onde se lê: (...)VALOR GLOBAL: R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reis) (...) (...) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2110002
9.20.608.311.18397.13.33903000.1.10.00.0.40 - 588489 - R$ 46.000,00 (...) Leia-se: (...)VALOR GLOBAL: R$ 46.650,00 (quarenta e seis mil seiscentos
e cinquenta reis) (...) (...) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100029.20.608.311.18397.13.33903000.1.10.00.0.40 - 588489 - R$ 46.650,00 (...) Fortaleza/
Ce, 16 de dezembro de 2022.
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
PORTARIA 330/2022 - PROCESSO: 11683171/2022 Considerando a denúncia constante na manifestação nº 62201083 da Ouvidoria desta empresa; O
PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ - EMATERCE - no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Designar uma Comissão de Sindicância para investigar a denúncia envolvendo o senhor FRANCISCO JÚNIOR MOTA TAVEIRA - exercendo
o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Chefe de Centro II - CEATE de Itapajé, sendo composta pelos EMPREGADOS Luiz
Airesvaldo Leal (Presidente da Comissão), Raimunda Nonata Mota e Sousa e Francisco Galba Viana, este último representante da Associação dos Empre-
gados da Ematerce - ASSEMA. Fica designado o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos pela Comissão. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA
TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ - EMATERCE, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2022.
Antônio Rodrigues de Amorim
PRESIDENTE
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº03/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2022; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔ-
MICO E TRABALHO – SEDET; III - ENDEREÇO: Av. Washington Soares, 999, Centro de Eventos, Pavilhão Leste, Portão D, Edson Queiroz – CEP:
60.811-341 – Fortaleza-Ceará; IV - CONTRATADA: FUNDAÇÃO DEMÓCRITO ROCHA; V - ENDEREÇO: Av. Aguanambi, nº 282-A, Joaquim
Távora, CEP: 60.055-402; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do Processo Administrativo NUP 56001.001647/2022-17.No artigo 57, inciso
II, e artigo 65, inciso I, alínea “b”, §1º, ambos da Lei Federal nº 8.666/1993.; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Através do presente
instrumento considera-se prorrogado o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses e o prazo de execução por mais 6 (seis) meses do Contrato nº 03/2022.
Será acrescido o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) ao Contrato nº 03/2022, correspondendo a 20% (vinte por cento) de acréscimo, perfazendo o
valor global do contrato em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).; IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).;
X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses e o prazo de execução por mais 6 (seis) meses do Contrato nº 03/2022.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem
inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo.; XII - DATA: 21 de dezembro
de 2022.; XIII - SIGNATÁRIOS: Antônio Sergio Montenegro Cavalcante Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna Luciana de Alcântara
Dummar Diretora Presidente da Fundação Demócrito Rocha.
Ana Paula da Silva Cavalcante
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA Nº03/2022
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO ESTADO DO CEARÁ, PELA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
TRABALHO – SEDET, PARA O FIM AQUI TRATADO. O ESTADO DO CEARÁ, pela SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
TRABALHO – SEDET, inscrita no CNPJ sob o nº 22064583/0001-57, com sede nesta capital, na Avenida Washington Soares, 999, Centro de Eventos do
Ceará, Pavilhão Leste – Portão D, CEP: 60811-341, aqui representada pelo seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna ANTONIO SERGIO
MONTENEGRO CAVALCANTE, Cédula de Identidade nº 557091 – SPSP-CE., inscrito no CPF sob o nº 091236603-68, RESOLVE: CLÁUSULA
PRIMEIRA - RECONHECER A DÍVIDA assumida em face do CONSÓRCIO SEINFRA/CEARÁ XI (constituído pela empresa OI MÓVEL S/A,
inscrita no CNPJ sob o nº. 05.423.963/0001-11 e pela empresa OI S/A, inscrita no CNPJ sob o nº. 76.535.764/0001-43), despesa decorrente do Contrato de
Telefonia Corporativa nº 003/SEINFRA/2022(MÓVEL), no valor de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) com vigência expirada em 13/07/2022 que fora
substituído pelo Contrato nº 009/SEINFRA/2022 tudo em conformidade com o disposto no Processo Suíte nº. 56001.001078/2022-18, parte integrante do
presente Termo independente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - a execução da despesa referida na CLÁUSULA PRIMEIRA, dar-se-á por conta
da seguinte dotação orçamentária: 56100002.04.122.211.20827.03.339093.10000.0 PARÁGRAFO ÚNICO - O reconhecimento de dívida constante deste
instrumento é definitivo e irretratável, não implicando, de modo algum, novação ou transação e vigorará imediatamente. CLÁUSULA TERCEIRA – DO
FORO – Fica estabelecido o Foro da Comarca de Fortaleza, para dirimir qualquer controvérsia advinda da aplicação das normas deste Termo, quando
esgotadas as possibilidades administrativas. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICIDADE – A publicidade do presente instrumento será exercida pela
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SEDET, mediante a publicação de extrato, do mesmo no Diário Oficial do
Estado do Ceará, no prazo previsto na legislação. E, reconhecidas justas e acertadas tais disposições, este instrumento vai assinado pelas partes envolvidas,
em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que possa produzir seus legais efeitos. Fortaleza, 19 de dezembro de 2022. Visto: Pelo Estado do Ceará/SEDET
Antônio Sergio Montenegro Cavalcante Secretário Executivo de Planejamento e Gestão/SEDET. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
E TRABALHO - SEDET, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2022.
Ana Paula Cavalcante
COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/2017, e tendo em vista o que
consta do processo nº 10241041/2021/VIPROC, e acatando integralmente o Relatório apresentado pela 1ª Comissão Processante da Procuradoria Geral do
Estado, RESOLVE DEMITIR, a partir de 01 de Dezembro de 2018, o(a) servidor(a) TIAGO VIANA DE SOUSA, matrícula nº 48062814, que ocupa o cargo
de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível A, lotado(a) nesta Secretaria da Educação, por abandono de cargo, nos termos do art.199,
inciso III e § 1º, da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/2017, e tendo em vista o
que consta do processo nº 06258530/2022/VIPROC, RESOLVE DISPENSAR A PEDIDO, com fundamento no art. 63, inciso I, da Lei nº 9.826/1974, o(a)
servidor(a) MARIA DO SOCORRO CAMBOIM LOIOLA, que exerce a função de Agente administrativo, integrante do Grupo Ocupacional Atividades
de Apoio Administrativo e Operacional, matrícula(s) nº 03270718 , lotado(a) na Secretaria da Educação, a partir 01 de setembro de 1983. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/2017, e tendo em vista o
que consta do processo nº 04150961/2022/VIPROC RESOLVE DISPENSAR A PEDIDO, com fundamento no art. 63, inciso I, da Lei nº 9.826/1974, o(a)
servidor(a) JOSE MARQUINELIO TAVARES, que exerce a função de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, matrícula(s) nº 09795413,
lotado(a) na Secretaria da Educação, a partir 01 de setembro de 1988. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de
maio de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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