72 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº254 | FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2022 PORTARIA Nº1020/2022-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº 10570411/2022-VIPROC, RESOLVE determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar – PROPAD, da Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor SHEYLLA MARIA OLIVEIRA DE ALMEIDA, Professor, matrícula nº 080108-1-1, por haver praticado ato tipificado nos arts. 193, III, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), em razão de ter apresentado diploma de mestrado, para obtenção de ascensão funcional, com documento de revalidação falso, passível da sanção prevista no art. 196, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2022. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº1021/2022-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº 10606033/2022-VIPROC, RESOLVE determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar – PROPAD, da Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor MURILO CARNEIRO PEREIRA JÚNIOR, Professor, matrícula nº 159122-1-9, por haver praticado ato tipificado nos arts. 193, III, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), em razão de ter apresentado diploma de mestrado, para obtenção de ascensão funcional, com documento de revalidação falso, passível da sanção prevista no art. 196, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2022. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°08658145/2022 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 001/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA CEJA JOÃO DA SILVA RAMOS inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0304-66, crede 4 - Camocim/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Francisco Wellington Mesquita de Albuquerque; III - ENDE- REÇO: Camocim/Ce; IV - CONTRATADA: W & R CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 17.608.342/0001-91, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a) Wiltman Lopes Nogueira dos Reis, Brasileiro; V - ENDEREÇO: Ubajara/Ce; VI - FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 004/2021 publicado no DOE de 12/04/2022 e de acordo com o processo nº 08658145/2022 e regulamentado nos art. 57, §1º inciso VI da Lei Federal nº 8.666/1.993 e suas alterações; VII- FORO: Camocim/ Ce; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de vigência e de execução do contrato, que tem por objetivo a execução dos serviços de reforma elétrica completa e coberta, do CEJA JOÃO DA SILVA RAMOS, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição. ; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (Cento e Oitenta) dias, a partir de 09/10/2022 até 06/04/2023. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (Sessenta) dias, a partir de 04/09/2022 até 02/11/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 07 de outubro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Wellington Mesquita de Albuquerque - CONTRATANTE, Wiltman Lopes Nogueira dos Reis - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Silvio César Linhares Oliveira, 02 - Elton da Silva de Brito. Fortaleza, 19 de dezembro de 2022. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº11298987/2022 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 13/2022; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA EEMTI Sinhá Sabóia,Município de Sobral/CE, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0105-11,neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) Luzivânia Alves da Costa Bezerra; III - ENDEREÇO: Sobral/CE; IV - CONTRATADA: C L CONSTRUÇÕES LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob nº08.111.380/0001-43,neste ato representada pelo(a) Sr(a) Antonio Abelardo de Sousa Laurindo; V - ENDEREÇO: Sobral/CE; VI - FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 04/2022 publicado no DOE de 21/09/2022 e de acordo com o processo n° 11298987/2022 e regulamentado no art. 65, inciso I, alínea b, §1° da Lei Federal nº 8.666/1.993 e suas alterações; VII- FORO: Sobral/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor ao contrato, que tem por objetivo EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE VESTIÁRIO, na EEMTI SINHÁ SABÓIA, conforme orçamento de despesas em anexo e que passa a fazer parte integrante deste Termo, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 10.092,90 (dez mil e noventa e dois reais e noventa centavos), que representa 9,78% (nove inteiros e setenta e oito centésimos por cento), e será pago de acordo com o contrato inicial. ; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 01 DE DEZEMBRO DE 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-Luzivânia Alves da Costa Bezerra,CONTRA- TADA-Antonio Abelardo de Sousa Laurindo. TESTEMUNHAS 01-IAN COELHO 02-ANA PRISCILA S. CARVALHO. Fortaleza, 19 de dezembro de 2022. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº11608919/2022 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 16/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃOEAESCOLAE.E.M ALFREDO MACHADO - CREDE 12 - inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.514/0314-38 – Município de Madalena, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a)FRANCISCO LUCÍNIO BARBOSA DE SOUSA; III - ENDEREÇO: MADALENA/CE; IV - CONTRATADA: DINAMI CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÃO LTDA, CNPJ: nº 10.822.181/0001-95, nesse ato representada pelo Sr. Francisco de Assis da Costa Mendes; V - ENDEREÇO: MADALENA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo 01/2022, de acordo com a Carta Convite de nº 06/2022. Nos termos do Contrato 16/2022, publicado no DOE de 20/10/2022, de acordo com o processo nº 11608919/2022 e regulamentado pelo Art. 57, §1º, Inciso VI, Lei Federal nº8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: MADALENA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de execução docontrato16/2022, que tem por objeto a CONSTRUÇÃO DO REFEITÓRIODAESCOLAEEMAL- FREDO MACHADO, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 25/12/2022 até 22/02/2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s).E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinamo presenteinstrumentona presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 13 de Dezembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE - FRANCISCO LUCÍNIO BARBOSA DE SOUSA CONTRATADA - FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA MENDES E TESTEMUNHAS: 1 - ITACIOLA MOTA PINHO 2 - FÁBIO MENDES DA SILVA, Fortaleza, 19 de dezembro de 2022. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº10831592/2022 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 08/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEMTI ELZA GOMES MARTINS - CREDE 14 - PEDRA BRANCA/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0336-43, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Neyziane Medeiros de Lima e Silva; III - ENDEREÇO: PEDRA BRANCA/CE; IV - CONTRATADA: 7 ENGENHARIA E CONSULTORIA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 39.269.098/0001-12, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Marcos José Cardoso Siqueira; V - ENDEREÇO: PEDRA BRANCA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Primeiro Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 0003/2022 publicado no DOE de 10/08/2022 e de acordo com o processo nº 10831592/2022 e regulamentado pelo art. 57, §1º inciso II da Lei Federal nº 8.666/1.993, e suas alterações; VII- FORO: PEDRA BRANCA/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execuç ão do contrato 08/2022, que tem por objetivo a EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE CONS-Fechar