79 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº254 | FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2022 Nº DO PROCESSO: 10133399/2022 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº068/2022 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 068/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNI- CÍPIO DE ITATIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.963.739/0001-48, representado por seu Prefeito(a), JOSÉ FERREIRA MATEUS, portador(a) do CPF/MF Nº 224.296.201-97, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 068/2022, com base na justificativa apresentada no Processo nº 10133399/2022, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, de 23 de julho de 2021 e demais legis- lações aplicáveis, mediante as seguintes condições: ; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 01 de janeiro de 2023 até 29 de junho de 2023.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original.; V - DATA E ASSINANTES: 05 de dezembro de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, JOSÉ FERREIRA MATEUS - Prefeito Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Luiz Ricardo da Silva Marques, 2. Maria Albanisa dos Santos Sousa. Fortaleza 16 de dezembro de 2022.. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº002/2022 -PROCESSO Nº02891131/2022 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, doravante denominada Seduc, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/0001-25, situada à Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza-Ce, CEP nº 60822.325, representada neste ato por sua Secretária, em exercício, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, Secretária da Educação, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e da SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, inscrita no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, doravante denominada SEAS, com sede nesta Capital, na Av. Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Cidades dos Funcio- nários, Fortaleza-Ce, CEP nº 60.822.130, representada neste ato por seu Superintendente, ROBERTO BASSAN PEIXOTO, portador da Cédula de Identidade nº 10121185 Sesp-PR, e inscrito no CPF sob o nº 304.559.888-97, e o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FORTALEZA, doravante denominada SME, inscrita no CNPJ nº 04.919.081/0001-89, situada na Av. Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, Fortaleza-CE, neste ato representada por sua Secretária, ANTÔNIA DALILA SALDANHA DE FREITAS, inscrita no RG nº 205903390 SSP-CE, inscrita no CPF sob nº 510.472.503-06, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com base, no que couber, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO Constitui objeto do presente Termo de Cooperação Técnica a mútua cooperação entre as partes para a viabilização de ações conjuntas, a fim de garantir a oferta de esco- larização de adolescentes e jovens nas etapas da Educação Básica (alfabetização, ensino fundamental e médio e respectivas modalidades), nos Centros Socioeducativos do estado do Ceará: Centro Socioeducativo Antônio Bezerra, Centro Socioeducativo Aldaci Barbosa Mota (feminino), Centro Socioeduca- tivo Dom Bosco, Centro Socioeducativo Passaré, Centro Socioeducativo São Miguel, Centro Socioeducativo São Francisco, Centro Socioeducativo do Canindezinho, Centro Socioeducativo Cardeal Aloísio Lorscheider, Centro Socioeducativo Patativa do Assaré, em Fortaleza, Centro Socioeducativo de Sobral e Centro Socioeducativo Dr. Zequinha Parente, em Sobral, e Centro Socioeducativo José Bezerra de Menezes e Centro Socioeducativo Padre Cícero, em Juazeiro do Norte. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PÚBLICO-ALVO Adolescentes e jovens privados de liberdade, que cumprem medida socioeducativa de internação provisória, internação sanção e internação por sentença nos Centros Socioeducativos, mencionados na Cláusula Primeira. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES MÚTUAS Para gerenciar a execução do presente Termo, as partes designarão seus representantes e respectivos subs- titutos, os quais terão, dentre outras, as seguintes atribuições: a) planejar, acompanhar e avaliar a execução das ações Objeto do presente Termo; b) desenvolver outras atividades necessárias à execução das ações; c) assegurar os meios necessários à execução do Plano de Trabalho. CLÁUSULA QUARTA – DOS COMPROMISSOS DOS PARTÍCIPES Para fins de consecução do presente Termo, os partícipes assumem os seguintes compromissos: 1) SEAS: a) dispo- nibilizar a estrutura física e as condições de segurança para a garantia da execução do Objeto; b) assegurar a frequência diária dos adolescentes e jovens às aulas, em suas respectivas turmas, conforme calendário escolar previsto; c) acompanhar sistematicamente o funcionamento das atividades de escolarização; d) responsabilizar-se pela destinação exclusiva dos equipamentos para uso nos ambientes pedagógicos destinados à escolarização, bem como por sua manu- tenção; e) responsabilizar-se pela guarda, conservação, controle e distribuição de materiais escolares, didáticos e do acervo bibliográfico, disponíveis para o suporte e desenvolvimento das atividades escolares; f) responsabilizar-se pelo transporte, recebimento, armazenamento, produção e distribuição da alimen- tação escolar dos adolescentes e jovens matriculados; g) co-responsabilizar-se pelos custos financeiros dos eventos de natureza formativa destinados aos profissionais envolvidos com a oferta de escolarização nos Centros Socioeducativos. 2) SEDUC: a) garantir a oferta de escolarização em nível de ensino fundamental - anos finais (6º ao 9º ano) e ensino médio, em suas respectivas modalidades, para os adolescentes e jovens até 21 anos incompletos, mencionados na Cláusula Primeira; b) desenvolver ofertas, estratégias e metodologias pedagógicas diferenciadas e compatíveis com as necessidades de aprendizagem de adolescentes e jovens, considerando o tipo de Medida socioeducativa aplicada; c) assegurar material didático e escolar necessários à execução das atividades escolares; d) contratar professores para os Centros Socioeducativos, bem como acompanhar e avaliar seu desempenho; e) emitir declaração de desempenho do aluno que comprove o nível de desenvolvimento de sua aprendizagem; f) fornecer alimentação escolar; g) incentivar os adolescentes e jovens à participação em exames nacionais de certificação de conclusão de ensino fundamental e médio, e no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem); h) emitir certificados de conclusão do ensino fundamental e médio para os adolescentes e jovens aprovados em exames e declaração de proficiência para os que obtiverem aprovação parcial; i) co-responsabilizar-se pelos custos financeiros dos eventos de natureza formativa destinados aos profissionais envolvidos com a oferta de escola- rização nos Centros Socioeducativos. 3) SME: a) Garantir a oferta de escolarização em nível de ensino fundamental - anos iniciais, ou seja, Letramento/ Alfabetização e turmas do 1º ao 5º anos, em suas respectivas modalidades, para os adolescentes e jovens até 21 anos incompletos, nos Centros Socioeduca- tivos de Fortaleza, mencionados na Cláusula Primeira; b) desenvolver ofertas, estratégias e metodologias pedagógicas diferenciadas e compatíveis com as necessidades de aprendizagem de adolescentes e jovens, considerando o tipo de Medida socioeducativa aplicada; c) assegurar material didático e escolar necessários à execução das atividades escolares; d) contratar professores para os Centros Socioeducativos, bem como acompanhar e avaliar seu desempenho; e) emitir declaração de desempenho do aluno que comprove o nível de desenvolvimento de sua aprendizagem; f) fornecer alimentação escolar; g) co-res- ponsabilizar-se pelos custos financeiros dos eventos de natureza formativa destinados aos profissionais envolvidos com a oferta de escolarização nos Centros Socioeducativos. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao Objeto deste Termo. CLÁU- SULA SEXTA – DOS TURNOS E DA CARGA HORÁRIA DIÁRIA. As aulas serão ministradas de segunda a sexta-feira, em dois turnos, respeitado o tempo pedagógico mínimo de 4 (quatro) horas-aula, com duração de 40 (quarenta) minutos cada, totalizando 3 (três) horas-relógio por turno. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA O presente Termo entrará em vigor na data de sua assinatura, estendendo-se pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, por meio de Termo Aditivo, sendo assegurado pelos parceiros o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. CLÁU- SULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES Eventuais alterações poderão ser feitas através de termo aditivo, durante a sua vigência, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do Objeto. CLÁUSULA NONA – DO PLANO DE TRABALHO Será parte integrante e indissociável desta cooperação técnica o seu respectivo Plano de Trabalho. CLÁUSULA DÉCIMA – DA DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO a) A SEAS designa a servidora MARIA APARECIDA NAZARÉ DA COSTA, matrícula nº 160247-1-6 e CPF nº 300.875.703-00, como gestora responsável pelo monitoramento e avaliação do presente instrumento. b) A SEDUC designa a servidora ANA CRISTINA VALENTE PEIXOTO, matrícula nº 474940- 1-X e CPF nº 617.496.303-97, como gestora responsável pelo monitoramento e avaliação do presente instrumento. c) A SME designa a servidora MARIA MARYLENE RODRIGUES MAGALHÃES, matrícula nº 84.724-01 e CPF nº 447.313.373-72, como gestora responsável pelo monitoramento e avaliação do presente instrumento. d) O monitoramento da execução deste termo será realizado, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido por quaisquer das partes, desde que se faça a comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 dias. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO A publicação do presente instrumento será efetuada com extrato no Diário Oficial do Estado e do Município de Fortaleza, dentro do prazo disposto na legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para efeito de dirimir questões porventura surgidas na execução do presente Termo de Cooperação Técnica, que não possam ser resolvidas administrativamente. E, por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza, 19 de dezembro de 2022. Eliana Nunes Estrela -Secretária da Educação do Estado do Ceará , Roberto Bassan Peixoto - Superintendente do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, Antônia Dalila Saldanha de Freitas - Secretária Municipal da Educação de Fortaleza TESTEMUNHAS: 1. Emanoel Pereira Carneiro, 2. Maria Lindalva de Sousa SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2022. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** ***Fechar