DOE 21/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº254  | FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2022
PORTARIA Nº3177/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO os termos da 
Portaria Detran/CE nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário 
Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogo; 
CONSIDERANDO a Lei Federal nº. 14.071, de 13 de outubro de 2020, que alterou o CTB, estabelecendo, dentre outras disposições, que os médicos e 
psicólogos peritos examinadores que não atenderem aos requisitos no caput do art. 147 do CTB, terão o direito de continuar a exercer a função de perito 
examinador pelo prazo de 3 (três) anos até que obtenham a titulação exigida; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 04590082/2022. 
RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Reso-
lução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 31 de dezembro de 2022, momento em que se encerra a vigência da Portaria Detran/CE nº. 1739/2022, 
do(a) profissional FULVIO ROBERT FREITAS DA SILVA, com registro no Conselho Regional de Psicologia-CRP nº 11/03494C, para fins de realizar 
os exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 09 de dezembro de 2022. MARCELO SOUZA PINHEIRO SUPERINTENDENTE 
ADJUNTO - DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº3196/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições 
da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada 
no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e 
psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 11602236/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, 
de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 10 de dezembro de 
2022, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 1683/2021 DETRAN/CE, do(a) profissional NATHALIA BRUNA DE SOUSA RIBEIRO, com 
registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 15930/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de 
aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 14 de dezembro de 2022. MARCELO SOUZA PINHEIRO SUPERINTENDENTE ADJUNTO - DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº3289/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ- 
DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão 
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão 
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e 
dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da 
Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário 
Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; 
CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 11603020/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma 
precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 08 de julho de 2022, momento 
em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 2011/2021 DETRAN/CE, do(a) profissional TEREZINHA DINIZ ROCHA, com registro no Conselho Regional 
de Psicologia-CRP nº 11/0033/CE, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação psicológica, 
obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL 
DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 15 de dezembro de 2022. MARCELO SOUZA PINHEIRO SUPERINTENDENTE ADJUNTO - DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº3300/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame 
de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 
do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada 
pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito 
deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação 
disposta no processo nº. 06781756/2022; 08768102/2022; 03924408/2022; 04383966/2022; 10646086/2022. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar, de forma 
precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário 
Oficial do Estado do Ceará, a entidade de medicina do Tráfego CLINICA KENNEDY MEDICINA DO TRANSITO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 
46.742.353/0001-68, estabelecida à Avenida Sargento Herminio Sampaio, n° 3100, Bairro Presidente Kennedy, no Município Fortaleza, CEP.: 60.355-512, 
Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 4368/CE, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, necessários 
à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, o artigo 4º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. ART. 2º. Esta Portaria entra em 
vigor na data da sua Publicação. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 15 de dezembro de 2022. MARCELO SOUZA PINHEIRO 
SUPERINTENDENTE ADJUNTO - DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº82/2020
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO;  II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/
CE;  III - ENDEREÇO: Avenida Godofredo Maciel, 2.900, Maraponga;  IV - CONTRATADA: MAPE FRETAMENTO E TURISMO DO CEARÁ;  V 
- ENDEREÇO: Rodovia BR 116, nº 2799 – A, CEP: 60-824-115, Fortaleza/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se no art. 57, inciso II, 
art. 65, § 8° da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações e no processo NUP 08012.000256/2022-11, bem como na autorização do Sr. Superintendente do 
DETRAN/CE;  VII- FORO: Fortaleza;  VIII - OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência e execução do presente aditivo do contrato o serviço continuado 
de Rotas de ônibus para transporte dos servidores do DETRAN/SEDE, por mais 12 (doze) meses, a contar de 03 de Dezembro de 2022 ;  IX - VALOR 
GLOBAL: R$ 1.244.860,64 (um milhão, duzentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e sessenta reais, sessenta e quatro centavos);  X - DA VIGÊNCIA: 12 
(doze) meses, a contar de 03 de Dezembro de 2022;  XI - DA RATIFICAÇÃO: ;  XII - DATA: Fortaleza, 02 de dezembro de 2022.;  XIII - SIGNATÁRIOS: 
MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS - Superintendente DETRAN/CE; PEDRO JORGE LANDIM DA SILVEIRA - Repre-
sentante Mape Fretamento e Turismo do Ceará.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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