91 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº254 | FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2022 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº192/2022. CRIA GRUPO DE TRABALHO PARA FORMAÇÃO DO CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA) DA LAGOA DA PRECABURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do artigo 88 e IV e VI e ao que confere ao Secretário de Estado nos termos do Art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e Art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual nº 15.733, do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente (SEMA) e Decreto nº 32.962, de 13 de fevereiro de 2019, que altera a estrutura organizacional da SEMA, CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 14.950, de 27 de junho de 2011, que institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Ceará – SEUC. CONSIDERANDO o Art 5º do Decreto nº 34.939/2022 que criou a APA da Lagoa da Precabura; RESOLVE: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para formação do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental (APA) da Lagoa da Precabura, localizada nos municípios Fortaleza e Eusébio/CE. Art. 2º Comporão o Grupo de Trabalho para formação do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental (APA) da Lagoa da Precabura, sob a coordenação da Sra. Maria Júlia Sousa da Fonseca, Orientadora de Célula da Unidade de Conservação APA da Lagoa da Precabura: I – Das Instituições Públicas Governamentais: a) representantes da Secretaria Estadual do Meio Ambiente – SEMA: - Maria Júlia Sousa da Fonseca – Orientadora de Célula da Unidade de Conservação APA da Lagoa da Precabura, da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, Matrícula 30000021; - Doris Day Santos da Silva - Coordenadora da Biodiversidade, da Secretaria do Meio Ambiente - SEMA, Matrícula 30010418. b) representantes da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz/CE - Ângela Cristina de Moraes Ostritz - Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz/CE; - Ana Cláudia de Araújo Texeira - Pesquisadora em Saúde Pública, da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz/CE; - Fernando Ferreira Carneiro - Pesquisador em Saúde Pública, da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz/CE; II – Da Sociedade Civil a) representantes moradores da região - Eponina Semeraro Alcantara Nogueira – Moradora da Comunidade da Precabura, CPF: 145.xxx-04; - Matheus Campos da Silva – Morador da Comunidade de Fortaleza, CPF : 047.xxx-30. b) representantes da Associação de Moradores e Amigos da Precabura - AMAPRE - Danielle da Silva Pereira – Presidente da Associação de Moradores e Amigos da Precabura - AMAPRE, RG: 200xxx404; - Francisco Cesar Paulo Pereira Da Silva – Vice – presidente da Associação de Moradores e Amigos da Precabura – AMAPRE; c) representantes do Coletivo Siri Boia - Paulo Pereira da Silva - Coletivo Siri Boia; - Francisco Antonio dos Santos - Coletivo Siri Boia; d) representante da Associação de Moradores e Amigos da Encantada – AMAE - Lislene Bezerra Roque Silva – Presidente da Associação de Moradores e Amigos da Encantada – AMAE. e) representante da Associação de Moradores Sonho Realizado do Curió - Francisco de Assis Florêncio da Silva – Associação de Moradores Sonho Realizado do Curió. f) representantes do Instituto Verdeluz - Carlos Henrique Alves Tavares – Estudante, Pesquisador e Voluntário do Instituto Verdeluz; - Pedro César Pereira Faria Santos – Estudante e Voluntário do Instituto Verdeluz; g) representante da Federação das Associações do Estado do Ceará - João Evangelista de Sousa – Diretor da Federação das Associações do Estado do Ceará. Parágrafo único. Por ser ato normativo interno, este instrumento produz efeitos e ordena os serviços executados, exclusivamente, por seus servi- dores, não impondo obrigações e penalidades aos demais membros que, por livre alvitre ou designação de seus representantes nos autos do processo nº 11664436/2022, comprometem-se a desempenhar as atividades pertinentes a matéria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 15 de novembro de 2022. Artur José Vieira Bruno SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE Registre-se, publique-se. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº148/2022 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR nos termos do art. 39, e §§2º e 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e em conformidade com o art. 55, inciso I do Decreto nº 31.315, de 23 de outubro de 2013, o servidor ANTÔNIO GEOVÂNIO SARAIVA TAVEIRA, matrícula nº 300121-1-9, ocupante do cargo em comissão de Coordenador da Coordenadoria Jurídica, símbolo DNS-2, para responder interinamente pela Superintendência desta Autarquia, no período de 20 à 23 de dezembro de 2022, em virtude de férias do Superintendente Carlos Alberto Mendes Júnior. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2022. Carlos Alberto Mendes Júnior SUPERINTENDENTE *** *** *** PORTARIA Nº150/2022 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE, no uso de suas compe- tências previstas na Lei Complementar Estadual nº 231 de 13 de janeiro de 2021; CONSIDERANDO que faz parte da missão da SEMACE contribuir para a melhoria de programas socioambientais, com a diminuição de poluentes e a redução no consumo de água, esgoto, energia elétrica, papel e de outros bens e serviços disponibilizados na autarquia; CONSIDERANDO a necessidade de continuidade da prestação dos serviços públicos por parte da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, mas com o cuidado indispensável à saúde dos servidores/colaboradores e usuários do serviço público; CONSIDE- RANDO a natureza das atividades desta autarquia que, na sua maioria, podem ser executadas remotamente, sem prejuízo da população usuária dos serviços prestados por parte da SEMACE; CONSIDERANDO, por fim, o modelo gerencial de avaliação adotado na SEMACE com foco no desempenho, na gestão por resultados e no cumprimento de metas conforme determinado na Lei nº 14.344, de 07 de maio de 2009; RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1°. As atividades dos servidores da Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE podem ser executadas fora de suas dependências, de forma remota, sob a modalidade de teletrabalho ou trabalho semipresencial, observadas as diretrizes, os termos e as condições estabelecidos nesta Portaria. §1º. Não serão objeto de trabalho remoto as atividades que, em razão da natureza, são desempenhadas externamente às dependências do órgão. §2º. O trabalho remoto terá duração de 6 (seis) meses, podendo ser renovado. Art. 2°. Para os fins de que trata esta Portaria, define-se: I – teletrabalho: modalidade de trabalho em que o servidor público executa suas atribuições funcionais preponderantemente fora das dependências da unidade, mediante o uso de equipamentos e tecnologias que permitam a plena execução das atribuições remotamente, dispensado do controle de frequência, nos termos desta portaria; II – trabalho semipresencial: modalidade de trabalho em que o servidor público executa suas atribuições funcionais parcialmente fora das dependências da unidade, por unidade de tempo, em dias por semana ou em turnos por dia, mediante o uso de equipamentos e tecnologias que permitam a plena execução das atribuições remotamente, dispensado do controle de frequência, nos termos desta portaria; III – unidade: subdivisão administrativa da SEMACE dotada de gestor; IV – gestor da unidade: diretor ou chefe imediato, podendo ser servidor público ou ocupante de cargo em comissão responsável pelo gerenciamento da unidade; V – termo de adesão: documento de formalização da adesão do servidor ao trabalho remoto; VI – termo de recebimento e responsabilidade: documento formalizado para a retirada de processos e documentos físicos das dependências da SEMACE, visando à realização do trabalho remoto.Fechar