93 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº254 | FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2022 III – atender às convocações para comparecimento às dependências do órgão, sempre que houver necessidade ou interesse da instituição, realizadas em tempo hábil para o deslocamento do servidor; IV – manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos nos dias úteis e em horário comercial de trabalho; V – consultar diariamente a sua caixa de correio eletrônico institucional; VI – manter o gestor da unidade informado acerca da evolução do trabalho e de eventuais dificuldades que possam atrasar ou prejudicar o seu andamento; VII - reunir-se periodicamente de forma presencial ou por videoconferência com o gestor da unidade para apresentar resultados parciais e finais e obter orientações e informações, de modo a proporcionar o acompanhamento dos trabalhos; VIII – retirar processos e demais documentos das dependências do órgão, quando necessário, mediante assinatura do livro de protocolo e devolvê-los íntegros ao término do trabalho ou quando solicitado pelo gestor da unidade, no período de funcionamento do órgão, de 8 às 12h e de 13 às 17h; IX – guardar sigilo das informações contidas em processos e demais documentos, sob pena de responsabilidade, nos termos da legislação em vigor; X – providenciar as estruturas físicas e tecnológicas necessárias à realização das atividades sujeitas ao trabalho remoto, arcando com todos os custos de equipamentos eletrônicos e tecnologias de conexões de internet e de telefonia ou com quaisquer outros custos para a realização dos trabalhos técnicos fora das dependências da SEMACE, vedado ressarcimento; XI – manter equipamentos de informática e recursos de acesso à internet compatíveis com as necessidades e que não comprometam a meta de produtividade estabelecida. §1º A ocorrência de dificuldades técnicas com o acesso remoto aos sistemas institucionais não configurará justificativa para o não cumprimento das metas, devendo o servidor, sempre que necessário, comparecer à sede da SEMACE e executar suas atividades na forma presencial. §2º. As atividades deverão ser cumpridas diretamente pelo servidor em regime de trabalho remoto, sendo vedada a utilização de terceiros, servidores ou não, para o cumprimento das metas estabelecidas; §3º. É vedado ao servidor fazer uso, divulgar ou facilitar a divulgação de informações obtidas a partir de seu trabalho, favorecendo partes, advogados ou terceiros. Art. 11. Verificado o descumprimento das disposições contidas no art. 10 ou em caso de denúncia identificada, o servidor deverá, no prazo de cinco dias da ciência, prestar esclarecimentos ao gestor da unidade, o qual, dependendo da gravidade do fato, poderá determinar a imediata suspensão do trabalho remoto. §1º. Caso não aceitas as razões apresentadas pelo servidor, o Gestor da Unidade deve: I – desligar o servidor do trabalho remoto, cientificando-o da decisão; II – comunicar o fato à unidade de gestão de pessoas para adoção das medidas administrativas cabíveis. Art. 12. A SEMACE deverá disponibilizar acesso remoto aos sistemas utilizados para a execução das atividades, assim como facilitar a comunicação virtual entre os servidores, além de disponibilizar suporte técnico remoto aos servidores, sempre que houver necessidade. CAPÍTULO III DO ACOMPANHAMENTO E CAPACITAÇÃO Art. 13. A SEMACE promoverá o acompanhamento e a capacitação de gestores e servidores envolvidos com o regime de trabalho remoto, observando-se o mínimo de: I – 1 (uma) entrevista individual, no primeiro semestre de realização do trabalho remoto; II – 1 (uma) oficina anual de capacitação e de troca de experiências para servidores em trabalho remoto e respectivos gestores; III – acompanhamento individual e de grupo sempre que se mostrar necessário. Art. 14. A SEMACE promoverá a difusão de conhecimentos relativos ao trabalho remoto e de orientações para saúde e ergonomia, mediante cursos, oficinas, palestras e outros meios. Art. 15. A unidade de gestão de pessoas deverá realizar, na metade do ciclo respectivo, pesquisa virtual para avaliar a adaptação do servidor em trabalho remoto. CAPÍTULO IV TÉRMINO DO TRABALHO REMOTO Art. 16. Poderá haver retorno do servidor ao trabalho presencial nos seguintes casos: I – por solicitação do servidor, sempre que entender conveniente ou necessário, mediante Comunicação Interna remetida ao gestor da unidade; II – no interesse da Administração, por razão de conveniência, necessidade ou redimensionamento da força de trabalho; III – por solicitação do gestor da unidade, desde que o faça de maneira fundamentada; IV – por descumprimento dos deveres previstos no art. 10. Art. 17. A interrupção do trabalho remoto será formalizada por ato do gestor da unidade e, a partir da notificação do servidor, resultará na obrigatoriedade do seu retorno ao trabalho presencial nos seguintes prazos: I – dez dias, nas hipóteses dos incisos II e III do art. 16; II – cinco dias, na hipótese do inciso I e IV do art. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 18. O servidor é responsável por providenciar e manter estruturas física e tecnológica necessárias e adequadas à realização do trabalho remoto. Art. 19. Compete às unidades de tecnologia da informação viabilizar o acesso remoto e controlado dos servidores em regime de trabalho remoto aos sistemas da SEMACE, bem como divulgar os requisitos tecnológicos mínimos para o referido acesso. Art. 20. O servidor pode, a qualquer tempo, solicitar o seu desligamento do regime de trabalho remoto. §1º. Ao retornar ao regime presencial, o servidor deverá cumprir a meta do trabalho presencial acrescida do incremento proporcional ao tempo em trabalho remoto; §2º. No caso de o desligamento ocorrer antes do término do primeiro mês, o servidor ficará isento do cumprimento do estabelecido no plano de trabalho; §3º Para se habilitar ao trabalho remoto no semestre subsequente, o servidor deverá cumprir a meta do trabalho presencial, acrescentada do incremento correspondente as metas não cumpridas entre o dia da solicitação de desistência e o final do semestre. §4º Os servidores que aderirem ao teletrabalho devem cumprir os requisitos elencados na presente portaria. Art. 21. O gestor da unidade pode, a qualquer tempo, cancelar o regime de trabalho remoto para um ou mais servidores, justificadamente. Art. 22. Fica revogada a Portaria Nº 02/2022, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE de 31/01/2022. Art. 23. Esta portaria entra em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2023. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2022. Carlos Alberto Mendes Júnior SUPERINTENDENTE *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº12/2019 I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 12/2019; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE; III - ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, nº. 1400 – Bairro de Fátima, Fortaleza, CE; IV - CONTRATADA: PH SEGURANÇA LTDA; V - ENDEREÇO: Av. Dom Manuel nº 655, bairro Centro, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem como fundamento o art. 40, inciso XI, e art. 55, inciso III da Lei nº 8.666/93 e ainda a Lei 10.192/01; VII- FORO: ; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo o reajuste do valor do contrato para fazer face ao reajuste dos salários e do vale alimentação da categoria de vigilante conforme Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, celebrada entre o Sindicato dos Prof. Vig. E Empreg. Em Emp. E Ser. De Seg. Vig. Transp. Val. C. De Form. De Vig. Seg. Pessoal, Cen. S. E Afins CE e o SINDESP - Sindicato das Empresas de Segurança Privada do estado do Ceará, e diante da existência de dotação orçamentária para custear as despesas com o aumento do salário e vale alimentação das categorias profissionais acima citadas, aprovada após análise de termo aditivo contratual pela Célula de Gestão de Terceirização da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG.; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato passa de R$ 57.853,71 (cinquenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e três reais e setenta e um centavos) para R$ 63.543,61 (sessenta e três mil, quinhentos e quarenta e três reais e sessenta e um centavos) e o valor anual passa de R$ 694.244,52 (seiscentos e noventa e quatro mil, duzentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos) para R$ 762.523,32 (setecentos e sessenta e dois mil, quinhentos e vinte e três reais e trinta e dois centavos). Após a repactuação financeira decorrente da CCT 2022/2022 referente ao período de janeiro a outubro de 2022 o valor estimado devido à empresa é de até R$ 56.855,90 (cinquenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa centavos) referente aos meses de janeiro/2022 a outubro/2022. Considerando a repactuação 2022, será acrescido ao valor do contrato a importância de até R$ 104.840,58 (cento e quatro mil, oitocentos e quarenta reais e cinquenta e oito centavos), pelo período de Janeiro/2022 a 14 de Julho de 2023. ; X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Aditivo terá início a partir da data de sua assinatura até o término do contrato vigente, com efeitos financeiros retroativos a 01/01/2022 em face da vigência da Convenção Coletiva de Trabalho 2022 celebrada entre o Sindicato dos Prof. Vig. E Empreg. Em Emp. E Ser. De Seg. Vig. Transp. Val. C. De Form. De Vig. Seg. Pessoal, Cen. S. E Afins CE e o SINDESP - Sindicato das Empresas de Segurança Privada do estado do Ceará; XI - DA RATIFI- CAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original a que se refere o presente Termo de Aditivo; XII - DATA: 16 de dezembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR - CONTRATANTE e PH SEGURANÇA LTDA - CONTRATADA. Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO Registre-se e publique-se. *** *** ***Fechar