DOE 21/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº254  | FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Art. 3º. São objetivos do trabalho remoto:
I – colocar a SEMACE como exemplo nas suas práticas junto ao programa Agenda Ambiental na Administração Pública – A3P;
II – promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade, aumentando a 
celeridade no atendimento dos processos;
III – aumentar a produtividade e a qualidade de trabalho dos servidores;
IV – promover mecanismos para atrair servidores, motivá-los e comprometê-los com os objetivos da instituição;
V  –  economizar tempo e reduzir custo de deslocamento dos servidores até o local de trabalho;
VI  – contribuir para a melhoria de programas socioambientais, com a diminuição de poluentes e a redução no consumo de água, esgoto, energia elétrica, 
papel e de outros bens e serviços disponibilizados nos órgãos do Estado;
VII – ampliar a possibilidade de trabalho aos servidores com dificuldade de deslocamento;
VIII – aumentar a qualidade de vida dos servidores.
Art. 4º. A realização do trabalho remoto é facultativa e restrita às atribuições em que seja possível mensurar objetivamente o desempenho, não se constituindo, 
portanto, direito ou dever do servidor.
Parágrafo único. Enquadram-se como trabalhos a serem realizados fora das dependências da SEMACE, preferencialmente, aqueles cujo desenvolvimento, em 
determinado período, demande maior esforço individual e menor interação com outros servidores, tais como, elaboração de pareceres, relatórios, normativos, 
dentre outros, bem como aqueles realizados em sistemas informatizados acessíveis via internet.
CAPÍTULO II
DA EXECUÇÃO
Art. 5º. Compete ao gestor da unidade indicar os servidores interessados em atuar em trabalho remoto, observadas as seguintes diretrizes:
I – a realização de trabalho remoto é vedada aos servidores que:
a) estejam em estágio probatório;
b) que tenham subordinados ou realizem atividades de apoio administrativo;
c) cuja natureza do trabalho seja essencialmente voltada para atendimento ao público;
d) que retornou ao trabalho presencial por descumprimento dos deveres previstos no art. 10;
e) tenham sofrido penalidade disciplinar nos dois anos anteriores à indicação.
II – a realização do trabalho remoto somente será concedida àquele servidor que desempenhe suas atividades de forma organizada, com autonomia, compro-
metimento, disciplina e visão integrada dos serviços prestados no seu setor, notadamente que apresente histórico de produtividade satisfatório, levando-se 
em consideração o cumprimento das metas da GDAM;
III – a realização do trabalho remoto não exclui a participação do servidor em reuniões, cursos, eventos e outras convocações;
IV – será mantida a capacidade de funcionamento dos setores em que haja atendimento ao público externo e interno.
§1º. O regime previsto neste ato não deve obstruir o convívio social e laboral, a cooperação, a integração e a participação do servidor em regime de trabalho 
remoto, incluída a pessoa com deficiência, nem embaraçar o direito ao tempo livre.
§2º A cada primeira semana do início do semestre, os servidores deverão manifestar se possuem interesse em atuar em trabalho remoto.
§3º. Aprovados os participantes do trabalho remoto, pelo (a) Gestor (a) da Unidade e pelo (a) Superintendente, o (a) Gestor (a) da Unidade comunicará os 
nomes à unidade de gestão de pessoas, para fins de registro nos assentamentos funcionais.
§4º Os gestores das unidades a que se vinculam os servidores indicados para o trabalho remoto terão até o dia 15 de janeiro e 15 de julho, respectivamente, 
para enviar para aprovação do (a) Superintendente, o plano de trabalho e as metas de desempenho da sua unidade;
§5º. O servidor em regime de trabalho remoto pode, sempre que entender conveniente ou necessário, e no interesse da Administração, prestar serviços nas 
dependências do órgão a que pertence.
§6º. O histórico de produtividade levará em consideração o cumprimento das duas últimas avaliações da Gratificação de Desempenho Ambiental – GDAM 
e se baseará na (s) meta (s) principal (is) da unidade.
Art. 6º. O servidor em regime de trabalho remoto deverá exercer suas atividades um dia por semana nas dependências da Semace, conforme indicação 
constante em seu plano de trabalho.
§1º O servidor deverá registrar o ponto no dia em que exercer suas atividades nas dependências da Semace, observando a carga horária de 8 horas semanais, 
com carga horária mínima de 4 horas/dia.
§2º O servidor em regime de trabalho remoto que estiver em vistoria técnica a partir de 02 (dois) dias, na mesma semana, está dispensado do trabalho presen-
cial na semana em que tiver ocorrido as vistorias.
§3º O servidor que comparecer a depoimentos inerentes ao cargo que ocupa e em órgãos da justiça, poderá contabilizar as horas despendidas no cômputo 
das 8 horas semanais obrigatórias em regime presencial, desde que devidamente comprovada.
§4º Caso o depoimento mencionado no §3º do art. 6º tenha duração inferior a 8 horas, as horas restantes devem ser completadas respeitando o disposto no 
§1º do art. 6.º.
Art. 7º. A assinatura do Termo de Adesão, acompanhado do plano de trabalho contendo as metas de desempenho do servidor, é requisito para início do 
trabalho remoto.
§1º. O gestor da unidade estabelecerá as metas a serem alcançadas em consenso com os servidores.
§2º. A meta de desempenho estipulada aos servidores em regime de trabalho remoto será de 30% superior à meta pactuada de quem trabalha presencialmente;
§3º. O controle e as regras de produtividade pertinentes às atividades objeto de trabalho remoto ficarão a cargo de cada unidade, devendo ser aprovadas 
pelo(a) Superintendente.
§4º O incremento da produtividade deve incidir sobre a(s) meta(s) principal(is) da atividade na unidade de trabalho.
§5º. O plano de trabalho a que se refere o caput deste artigo deverá contemplar:
I – a(s) modalidade(s) de execução do trabalho remoto a ser adotado na unidade conforme estabelecido no art. 1º desta portaria;
II – a descrição das atividades a serem desempenhadas pelo servidor;
III – as metas a serem alcançadas;
IV – o dia em que o servidor em regime de trabalho remoto deverá comparecer ao local de trabalho para exercício regular de suas atividades;
V – o cronograma de reuniões com o gestor da unidade para avaliação de desempenho, bem como eventual revisão de metas.
Art. 8º. O alcance da meta de desempenho estipulada ao servidor em regime de trabalho remoto equivale ao cumprimento da respectiva jornada de trabalho.
§1º. Não caberá pagamento de adicional por prestação de serviço extraordinário para o alcance das metas estipuladas.
§2º. Caso o servidor em regime de trabalho remoto não atinja as metas de desempenho inicialmente estabelecidas, deverá apresentar ao gestor da unidade 
justificativa que fundamente o não atendimento.
§3º. No caso de ser aceita, pelo chefe imediato, a justificativa apresentada pelo servidor, ficará permitida a continuidade do trabalho remoto no semestre 
subsequente, com complemento da meta, proporcional aos dias trabalhados em regime de trabalho remoto.
§4º Na situação prevista no §3º, caso o servidor opte por retornar ao trabalho presencial no semestre subsequente, só poderá se habilitar novamente ao regime 
de trabalho remoto se cumprir a meta estabelecida para o trabalho presencial acrescida da meta proporcional aos dias trabalhados no último semestre em que 
esteve em regime de trabalho remoto.
§5º. Na hipótese de não atendimento injustificado da meta ou de não ser aceita a justificativa apresentada, fica vedada a renovação do trabalho remoto no 
semestre subsequente, devendo ser cumprido o adicional das metas não alcançadas para se habilitar a voltar ao regime de trabalho remoto.
§6º A superação das metas mínimas de produtividade não implicará acréscimo proporcional no banco de horas.
§7º O disposto no caput não exime o servidor em regime de trabalho remoto do cumprimento do disposto no art. 6º.
Art. 9º. São atribuições do gestor da unidade:
I – indicar os servidores que poderão participar do trabalho remoto;
II – elaborar plano de trabalho individualizado e estabelecer as metas de desempenho;
III – acompanhar o trabalho dos servidores em regime de trabalho remoto e monitorar o cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho, com 
periodicidade bimestral;
IV – avaliar a qualidade do trabalho apresentado;
V – participar das atividades de orientação, capacitação e desenvolvimento gerencial relativas ao trabalho remoto;
VI – informar à unidade de gestão de pessoas pedido de desligamento do trabalho remoto ou eventual descumprimento das disposições desta portaria come-
tido por servidor;
VI – verificar o impacto do trabalho remoto na equipe presencial.
Parágrafo único. Os gestores das unidades deverão encaminhar, até o décimo quinto dia do semestre subsequente, relatório ao Superintendente apresentando 
a relação dos servidores que participaram do trabalho remoto, as dificuldades observadas e os resultados alcançados, bem como se os participantes estão 
aptos a permanecerem no trabalho remoto.
Art. 10. Constituem deveres do servidor em regime de trabalho remoto:
I – cumprir, no mínimo, a meta de desempenho estabelecida, com a qualidade exigida pelo gestor da unidade e em conformidade com o plano de trabalho;
II – apresentar, bimestralmente, relatório de atividades propostas no plano de trabalho;

                            

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