94 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº254 | FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2022 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº08/2021 I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 08/2021; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE; III - ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, n.º 1400 – Bairro de Fátima, Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: empresa ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Catão Mamede nº 217, bairro Aldeota, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem como fundamento o art. 40, inciso XI e art. 55, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e ainda a Lei 10.192/01.; VII- FORO: Fica eleito o foro do município da sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não possam ser resolvidas na esfera administrativa.; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo o reajuste do valor do contrato para fazer face ao reajuste dos salários e do vale-alimentação das categorias de empregados de asseio e conservação e em atividades administrativas todos conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, celebrada entre o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará e Sindicato dos Empregados em Empres. de Asseio e Conservação e ainda Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 registrada no Ministério do Trabalho e Emprego e diante da existência de dotação orçamentária para custear as despesas com o aumento do salário e vale alimentação, aprovada após análise de termo aditivo contratual pela Célula de Gestão de Terceirização da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG.; IX - VALOR GLOBAL: 4.1. Em face da repactuação salarial 2022: 4.1.1. Do período de Janeiro a Julho/2022:O valor estimado mensal do contrato passa de R$ 194.107,84 (cento e noventa e quatro mil, cento e sete reais e oitenta e quatro centavos) até julho de 2022, para R$ 213.380,55, (duzentos e treze mil, trezentos e oitenta reais e cinquenta e cinco centavos); 4.1.2. De Agosto de 2022 a 10 de agosto de 2023 o valor mensal estimado do contrato passa de R$ 191.946,29 (cento e noventa e um mil, novecentos e quarenta e seis reais e vinte e nove centavos) para R$ 211.001,84 (duzentos e onze mil, um real e oitenta e quatro centavos). 4.2. As alterações referidas resultam no acréscimo ao valor atual do contrato da importância estimada de até R$ 350.852,80 (trezentos e cinquenta mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos), pelo período de janeiro/2022 a 10 de agosto de 2023 observando a vigência atual do contrato. 4.3. O valor estimado global do contrato é de R$ 2.654.208,28 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e oito reais e vinte e oito centavos), para o período 01/01/2022 até 10/08/2023, observando o atual período de vigência contratual. 4.4. Deverá ser pago à empresa contratada a diferença referente à repactuação financeira, no montante de até R$ 172.997,77 (cento e setenta e dois mil, novecentos e noventa e sete reais e setenta e sete centavos), referente ao período de janeiro a outubro de 2022.; X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Aditivo terá início a partir da data de sua assinatura até o término do contrato vigente, com efeitos financeiros retroativos à 01/01/2022 em face da vigência da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 celebrada entre o Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará registrada no Ministério do Trabalho.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original a que se refere o presente Termo de Aditivo.; XII - DATA: 16 de dezembro de 2022.; XIII - SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR - Superintendente da Semace - CONTRATANTE e PAULO ARAGÃO DE ALMEIDA FILHO - Representante legal da Atitude Terceirização de Mão de Obra Eireli - CONTRATADA. Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 45/2022 CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE CONTRATADA: CICERO THIAGO GERONIMO FREIRE. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de equipamentos de segurança eletrônica, destinados a atender as necessidades da Superintendência Estadual do Meio Ambiente na Sede, Arquivo (Prédio Anexo), Galpão, DISOB e DICRA, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20220001, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 62.530,42 (sessenta e dois mil, quinhentos e trinta reais e quarenta e dois centavos) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2205, FUNCIONAL: 57200001.18.122.211.20814.03.339030.27000.1; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2212, FUNCIONAL: 572000 01.18.122.211.10061.03.449052.27000.1. DATA DA ASSINATURA: 14 de dezembro de 2022 SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR - CONTRATANTE e CICERO THIAGO GERÔNIMO FREIRE - CONTRATADA. Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO Registre-se e publique-se. *** *** *** INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº01/2022. ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº01/2015, QUE FIXA PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO AMBIENTAL – GDAM, INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL Nº14.344, DE 07 DE MAIO DE 2009, E REGULAMENTADA PELO DECRETO ESTADUAL Nº29.774, DE 5 DE JUNHO DE 2009. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, no uso de suas atribuições legais, confe- ridas pela Lei estadual nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987, alterada pela Lei estadual nº 12.274, de 05 de abril de 1994, CONSIDERANDO o disposto no art. 12 da Lei estadual nº 14.344, de 7 de maio de 2009, que instituiu a Gratificação de Desempenho Ambiental – GDAM; CONSIDERANDO as disposições do Decreto estadual nº 29.774, de 5 de junho de 2009, que regulamenta a execução, avaliação e pagamento da GDAM, em especial os seus arts. 3º, 9º, 26 e 27; CONSIDERANDO as disposições da Instrução Normativa Semace – IN nº 01, de 13 de fevereiro de 2015, que fixa critérios, procedimentos e fatores de avaliação a serem adotados para a concessão da GDAM, em especial o seu art. 3º; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de procedimentos relativos à avaliação de desempenho dos servidores beneficiários da GDAM que, embora tenham cumprido suas metas individuais, atrasaram a entrega da ficha de resultados; RESOLVE: Art. 1º. A Instrução Normativa Semace nº 1, de 13 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE de 11 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 21. ………………………………. §4º Fica reduzido em 5% (cinco por cento) o percentual final a ser empregado no cálculo da GDAM quando: I) o servidor apresentar sua ficha de resultados individuais após a divulgação da apuração dos resultados de desempenho individual da GDAM do interstício respectivo; ou II) o servidor apresentar sua ficha de resultados individuais, por mais de uma vez em um período de 5 anos, após o prazo estabelecido pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação.” “Art. 26. ……………………… VI – enviar à Gerência de Recurso Humanos – GEREH lista de servidores que entregaram as fichas de resultados individuais intempestivamente, para fins de registro e controle.” Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos para regulamentar os procedimentos da avaliação semestral de desempenho a partir do 2º interstício 2022. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, em Fortaleza, aos 16 de dezembro de 2022. Carlos Alberto Mendes Júnior SUPERINTENDENTE Registre-se, publique-se e cumpra-se. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº402/2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP: 56001.001433/2022-41, RESOLVE, com fundamento nos Decretos nº 32.960, de 13/02/2019, AUTORIZAR A PRORROGAÇÃO DA CESSÃO, a partir de 01/01/23 até 30/06/23, dos SERVIDORES públicos estaduais relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará, para continuarem prestando serviços junto à Secretaria das do Desenvolvimento Econômico e Trabalho, com ônus para a origem. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2022. Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Registre-se e publique-se.Fechar