DOE 21/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº254  | FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2022
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº08/2021
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 08/2021;  II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO 
AMBIENTE - SEMACE;  III - ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, n.º 1400 – Bairro de Fátima, Fortaleza - CE;  IV - CONTRATADA: empresa ATITUDE 
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI;  V - ENDEREÇO: Rua Catão Mamede nº 217, bairro Aldeota, Fortaleza-CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente termo aditivo tem como fundamento o art. 40, inciso XI e art. 55, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e ainda a Lei 10.192/01.;  VII- FORO: 
Fica eleito o foro do município da sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não possam ser 
resolvidas na esfera administrativa.;  VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo o reajuste do valor do contrato para fazer face ao reajuste 
dos salários e do vale-alimentação das categorias de empregados de asseio e conservação e em atividades administrativas todos conforme Convenção Coletiva 
de Trabalho 2022/2022 registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, celebrada entre o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do 
Ceará e Sindicato dos Empregados em Empres. de Asseio e Conservação e ainda Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 registrada no Ministério do 
Trabalho e Emprego e diante da existência de dotação orçamentária para custear as despesas com o aumento do salário e vale alimentação, aprovada após 
análise de termo aditivo contratual pela Célula de Gestão de Terceirização da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG.;  IX - VALOR GLOBAL: 
4.1. Em face da repactuação salarial 2022: 4.1.1. Do período de Janeiro a Julho/2022:O valor estimado mensal do contrato passa de R$ 194.107,84 (cento e 
noventa e quatro mil, cento e sete reais e oitenta e quatro centavos) até julho de 2022, para R$ 213.380,55, (duzentos e treze mil, trezentos e oitenta reais e 
cinquenta e cinco centavos); 4.1.2. De Agosto de 2022 a 10 de agosto de 2023 o valor mensal estimado do contrato passa de R$ 191.946,29 (cento e noventa 
e um mil, novecentos e quarenta e seis reais e vinte e nove centavos) para R$ 211.001,84 (duzentos e onze mil, um real e oitenta e quatro centavos). 4.2. As 
alterações referidas resultam no acréscimo ao valor atual do contrato da importância estimada de até R$ 350.852,80 (trezentos e cinquenta mil, oitocentos 
e cinquenta e dois reais e oitenta centavos), pelo período de janeiro/2022 a 10 de agosto de 2023 observando a vigência atual do contrato. 4.3. O valor 
estimado global do contrato é de R$ 2.654.208,28 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e oito reais e vinte e oito centavos), para o 
período 01/01/2022 até 10/08/2023, observando o atual período de vigência contratual. 4.4. Deverá ser pago à empresa contratada a diferença referente à 
repactuação financeira, no montante de até R$ 172.997,77 (cento e setenta e dois mil, novecentos e noventa e sete reais e setenta e sete centavos), referente 
ao período de janeiro a outubro de 2022.;  X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Aditivo terá início a partir da data de sua assinatura até o término do 
contrato vigente, com efeitos financeiros retroativos à 01/01/2022 em face da vigência da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 celebrada entre o 
Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará registrada no 
Ministério do Trabalho.;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original a que se refere o presente 
Termo de Aditivo.;  XII - DATA: 16 de dezembro de 2022.;  XIII - SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR - Superintendente da Semace 
- CONTRATANTE e PAULO ARAGÃO DE ALMEIDA FILHO - Representante legal da Atitude Terceirização de Mão de Obra Eireli - CONTRATADA.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 45/2022
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE CONTRATADA: CICERO THIAGO GERONIMO FREIRE. 
OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de equipamentos de segurança eletrônica, destinados a atender as necessidades da Superintendência 
Estadual do Meio Ambiente na Sede, Arquivo (Prédio Anexo), Galpão, DISOB e DICRA, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no 
Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o 
edital do Pregão Eletrônico n° 20220001, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao 
cumprimento de seu objeto FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução 
deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a 
partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 62.530,42 (sessenta e dois mil, quinhentos e trinta reais e quarenta e dois centavos) pagos em DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 2205, FUNCIONAL: 57200001.18.122.211.20814.03.339030.27000.1; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2212, FUNCIONAL: 572000
01.18.122.211.10061.03.449052.27000.1. DATA DA ASSINATURA: 14 de dezembro de 2022 SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR 
- CONTRATANTE e CICERO THIAGO GERÔNIMO FREIRE - CONTRATADA.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº01/2022.
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº01/2015, QUE FIXA PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DA 
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO AMBIENTAL – GDAM, INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL Nº14.344, DE 
07 DE MAIO DE 2009, E REGULAMENTADA PELO DECRETO ESTADUAL Nº29.774, DE 5 DE JUNHO DE 2009.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, no uso de suas atribuições legais, confe-
ridas pela Lei estadual nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987, alterada pela Lei estadual nº 12.274, de 05 de abril de 1994, CONSIDERANDO o disposto no 
art. 12 da Lei estadual nº 14.344, de 7 de maio de 2009, que instituiu a Gratificação de Desempenho Ambiental – GDAM; CONSIDERANDO as disposições 
do Decreto estadual nº 29.774, de 5 de junho de 2009, que regulamenta a execução, avaliação e pagamento da GDAM, em especial os seus arts. 3º, 9º, 26 e 
27; CONSIDERANDO as disposições da Instrução Normativa Semace – IN nº 01, de 13 de fevereiro de 2015, que fixa critérios, procedimentos e fatores de 
avaliação a serem adotados para a concessão da GDAM, em especial o seu art. 3º; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de procedimentos 
relativos à avaliação de desempenho dos servidores beneficiários da GDAM que, embora tenham cumprido suas metas individuais, atrasaram a entrega da 
ficha de resultados; RESOLVE: 
Art. 1º. A Instrução Normativa Semace nº 1, de 13 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE de 11 de março de 
2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. ……………………………….
§4º Fica reduzido em 5% (cinco por cento) o percentual final a ser empregado no cálculo da GDAM quando:
I) o servidor apresentar sua ficha de resultados individuais após a divulgação da apuração dos resultados de desempenho individual da GDAM do 
interstício respectivo; ou
II) o servidor apresentar sua ficha de resultados individuais, por mais de uma vez em um período de 5 anos, após o prazo estabelecido pela Comissão 
de Acompanhamento e Avaliação.”
“Art. 26. ………………………
VI – enviar à Gerência de Recurso Humanos – GEREH lista de servidores que entregaram as fichas de resultados individuais intempestivamente, 
para fins de registro e controle.”
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos para regulamentar os procedimentos da avaliação semestral 
de desempenho a partir do 2º interstício 2022.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, em Fortaleza, aos 16 de dezembro de 2022.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº402/2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP: 
56001.001433/2022-41, RESOLVE, com fundamento nos Decretos nº 32.960, de 13/02/2019, AUTORIZAR A PRORROGAÇÃO DA CESSÃO, a partir 
de 01/01/23 até 30/06/23, dos SERVIDORES públicos estaduais relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Secretaria do Desenvolvimento 
Agrário do Estado do Ceará, para continuarem prestando serviços junto à Secretaria das do Desenvolvimento Econômico e Trabalho, com ônus para a origem. 
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2022.               
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Registre-se e publique-se.

                            

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