DOE 21/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº254  | FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2022
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei nº 15.526, de 20/01/2014, (referência 10), com efeitos financeiros das referências 11 e 12 conforme o art. 5º da Lei nº 17.181/2020
4.962,94
Gratificação por Tempo de Serviço de 15% - Art. 43, § 1º, da Lei nº 9.826 de 14/05/1974
744,44
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - Art. 4º, da Lei nº 14.238, de 10/11/2008
182,06
Gratificação Especial de Desempenho de 17,5% - Art. 7º, Inciso I, da Lei nº 14.238, de 10/11/2008
868,51
Gratificação de Especialização de 35% - Art. 8º, Inciso III, da Lei nº 14.238, de 10/11/2008
1.737,03
TOTAL
8.494,98
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 29/08/2022 e publicado no DOE de 10/10/2022 que concedeu aposentadoria a servidora, ROSANGELA DE 
ALBUQUERQUE RIBEIRO, matrícula nº 00920916, lotada na Secretaria da Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 00105989/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “c”da Constituição Estadual  combi-
nando com os arts. 156 §1º, inciso V e 157, da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, VALDICE VASCONCELOS BRAGA, CPF nº 
043.032.613-00, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 37, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo 
e Operacional – ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00065412, lotada no Departamento Estadual de Trânsito, APOSENTADORIA POR 
TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90%, a partir de 29/04/1999, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – 40h – ADO – 37 – 90% (Lei n° 12.840/1998)
764,51
Gratificação por Tempo de Serviço – 20% (Lei 9.826/1974 – art. 43)
169,89
Gratificação de Produtividade – 60% (Lei n° 12.085/1993)
458,71
Abono Compensatório (Lei 12.991/1999)
132,79
TOTAL
1.525,90
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 14/02/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado  nº 095 datado de 05/05/2022, que concedeu a aposentadoria 
à VALDICE VASCONCELOS BRAGA, matrícula n° 00065412. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
aos 15 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02542119/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA JOSÉ CARNEIRO DE ARAÚJO, 
CPF 31068723300, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência I, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, 
matrícula nº 11917119, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 15/04/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas Lei n° 15.901/2015
1.736,80
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 2º, V, e art. 6º, da Lei Estadual nº 15.901/2015)
200,46
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 15%  (art. 62, Inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984, c/c o art. 8º, 
inciso II, da Lei Estadual nº. 15.901/2015 c/c Art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº 200/2019)
260,52
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/ FUNDEB (Lei Estadual n.º 15.243/2012 c/c anexo III, da Lei nº 15.901/2015)
66,00
TOTAL
2.263,78
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 12/07/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/08/2017, que concedeu aposentadoria à MARIA 
JOSÉ CARNEIRO DE ARAÚJO, matrícula nº 11917119. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de 
dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 05332265/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com o §5º do art. 40 da  Constitucional Federal, ao servidor, STENIO DOMINGUES DA SILVA JUNIOR, CPF 000.146.303-97, ocupante 
do cargo de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, 
matrícula nº 07839715, lotada na Secretaria da Educação. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 08/07/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 15.285/2013)
2.759,71
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (Art. 5º, Lei nº 14.431/2009)
275,97
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Art. 7º e 12º, inciso III , da Lei nº 14,431/2009)
568,28
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei 15.243/2012)
45,00
TOTAL
3.648,96
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 22 de dezembro de 2017 publicado no Diário Oficial do Estado em 20 de julho  de 2018, que concedeu 
aposentadoria à STENIO DOMINGUES DA SILVA JUNIOR, matricula nº  07839715. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 00915425/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA IRENE DE BRITO OLIVEIRA, 
CPF 05831717372, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência A, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, 
matrícula nº 06372716, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 10/02/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei Estadual nº 16.206/2017, c/c o Decreto Estadual nº 32.202/2017)
1.199,04
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 15% (art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, c/c art. 3º, Inciso 
II da Lei Estadual nº 16.104/2016, c/c art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº 200/2019)
179,86

                            

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