DOE 21/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº254  | FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2022
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Parcela Nominalmente Identificável - PNI (inciso V, do art. 2º e 6º da Lei Estadual nº 15.901/2015)
0,01
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c o anexo único da Lei Estadual nº 16.104/2016)
73,51
TOTAL
1.452,42
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 22/06/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 01/08/2017, que concedeu aposentadoria à MARIA 
IRENE DE BRITO OLIVEIRA, matrícula nº 06372716 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de 
dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 02635616/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, HELIA SILVANO DA SILVA, CPF 
nº 463.916.063-15, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, 
matrícula nº 11561616, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 19/04/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 16.206/2017, combinado com Decreto Estadual nº 32.202/2017)
3.720,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% (art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com 
art. 3º, inciso II da Lei nº 16.104/2016, combinado com art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019)  
744,04
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Lei nº 15.901/2015)  
429,37
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei 16.104/2016)
132,00
TOTAL
5.025,63
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 15/02/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 12/06/2018, que concedeu aposentadoria à HELIA 
SILVANO DA SILVA, matrícula nº 11561616. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista 
o que consta do processo nº 00186250/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição 
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, 
de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, 
a servidora, MARGARETH LIA DE ALMEIDA TEIXEIRA LIMA, CPF 48336777768, ocupante de cargo de PROFESSOR, nível/referência I, Grupo 
Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 12029314, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA 
POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 93,68%, a partir de 13/01/2016, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição 
previdenciária, no período de Julho/1998 a Dezembro/2015, cujo valor é de R$ 1.584,34 (UM MIL, QUINHENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E 
TRINTA E QUATRO CENTAVOS). TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 03/05/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/09/2016, 
que concedeu aposentadoria à MARGARETH LIA DE ALMEIDA TEIXEIRA LIMA, matrícula nº12029314.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 00626776/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora, CLARA DE ASSIS ARRUDA BATISTA, CPF 21916799353, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência I, Grupo Ocupacional de 
Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 08825416, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE 
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/01/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei Estadual nº 16.206/2017, c/c o Decreto Estadual nº 32.202/2017)
3.543,06
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% (art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, c/c art. 3º, Inciso 
II da Lei Estadual nº 16.104/2016, c/c art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº 200/2019)
708,61
Parcela Nominalmente Identificável - PNI (inciso V, do art. 2º e 6º da Lei Estadual nº 15.901/2015)
504,84
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c o anexo único da Lei Estadual nº 16.104/2016)
132,00
TOTAL
4.888,51
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de31/07/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/11/2017, que concedeu aposentadoria à CLARA 
DE ASSIS ARRUDA BATISTA, matrícula nº 08825416. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de 
dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 00302806/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho 
de 2005, a servidora, TEREZINHA SAMPAIO TEIXEIRA DE SOUZA, CPF nº 110.248.873-91, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 
J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06240712, lotada na Secretaria da Educação - SEDUC, 
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/01/2017, tendo como base de cálculo as 
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 16.206/2017, combinado com o Decreto Estadual nº 32.202//2017)
1.860,11
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% (Art. 62, Inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado 
com o Art. 3º, inciso II da Lei nº 16.104/2016  c/c art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019)
372,02
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Lei nº 15.901/2015)
365,74
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei nº 16.104/2016)
66,00
TOTAL
2.663,87
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 03/07/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02/08/2017, que concedeu aposentadoria a servidora, 
Terezinha Sampaio Teixeira de Souza, matrícula nº 06240712, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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