100 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº254 | FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2022 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 080361552, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora VANIA MARIA DE ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA, CPF 12121126368, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 04464818, lotada na Secretaria da Educação. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/04/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.009/2007) 546,97 Progressão Horizontal 15% ( art. 43 da Lei nº 9.826/74) 82,05 Gratificação de Efetiva Regência de Classe ( Lei nº 14.009/2007) 218,79 Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 109,39 Gratificação de Extraclasse de 20% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993) 109,39 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI 27,35 TOTAL 1.093,94 A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimentos 20 horas (Lei nº 14.431/2009 ) 891,61 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% ( Lei nº 14.431/2009 - art. 5º ) 89,16 Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º, da Lei nº 14.431/2009 226,40 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI ( Art. 3º da Lei nº 15.567/2014) 241,42 TOTAL 1.448,59 TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 25/05/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30/07/2018, que concedeu aposentadoria à VANIA MARIA DE ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA, matricula nº 04464818. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista. o que consta do processo nº 03493818/2005 e da Lei n 12.780/1997, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998 e art. 156 da Lei nº 9.826/1974 (redação original), ao servidor, LUIZ LOPES DE OLIVEIRA, CPF nº 017.862.293-15, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magis- tério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06415210, lotado na Secretaria da Educação - SEDUC, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90%, com a partir 23/04//2006, com proventos proporcionais mensais de: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas (Lei nº 13.627/2005) 448,49 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art. 1º, da Lei nº 11.072/1985) 179,40 Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art. 32, da Lei nº 12.066/1993) 89,70 Progressão Horizontal de 20% (art. 43, da Lei nº 9.826/1974) 99,66 TOTAL 817,25 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 29/04/2011 e publicado no Diário Oficial do Estado em 15/07/2011 que concedeu aposentadoria à LUIZ LOPES DE OLIVEIRA, matrícula nº 0641510. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03303160/2007 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, ANTONIO FRANCISCO DO NASCIMENTO, CPF nº 111.599.793-91, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/ referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 0695331X, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 83,19%, a partir de 21/09/2007, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a agosto/2007, cujo valor é de R$ 284,43 (duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e três centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), com fundamento na Lei Federal nº 11.498/2007, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/03/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16/08/20220, que concedeu aposentadoria ao servidor, ANTONIO FRANCISCO DO NASCIMENTO, matrícula nº 0695331X, lotado na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº. 00105989/2017 RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o ato datado de 12/05/2000 e publicado no Diário Oficial do Estado em 07/07/2000, que concedeu aposentadoria a servidora VALDICE VASCONCELOS BRAGA, matrícula nº 00065412. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS O(A) SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) ERICA DA SILVA MOREIRA, matrícula 30058720, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Articulador, símbolo DNS3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, a partir de 19 de Dezembro de 2022. SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, Fortaleza, 13 de dezembro de 2022. Onelia Maria Moreira Leite de Santana SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS *** *** ***Fechar