107 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº254 | FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2022 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°067/2019 IG N°1207018 PROCESSO N°11161752/2022 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, bairro Joaquim Távora, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a empresa CS BRASIL FROTAS S.A, doravante denominada CONTRATADA, com sede na Av. Saraiva, nº 400, sala 8, bairro Vila Cintra, Mogi das Cruzes/SP, CEP 08.745-900, inscrita no CNPJ sob o nº 27.595.780/0001-16, representada neste ato pelo Sr. Anselmo Tolentino Soares Júnior, e pelo Sr. Paulo Roberto Teixeira, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o Processo nº 11161752/2022. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a prorrogação do Contrato n°067/2019, cujo objeto é a locação anual de veículo tipo VAN, sem motorista, classificação VS-1, com sistema de rastreamento e monitoramento incluso, com vistas a atender às necessidades da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS. PRAZO: A vigência do presente contrato será prorrogada por 12 (doze) meses, com início no dia 17 de dezembro de 2022 e término em 16 de dezembro de 2023. VALOR: Para execução do presente aditamento, serão renovados os créditos orçamentários no valor de R$ 431.543,40 (quatrocentos e trinta e um mil, quinhentos e quarenta e três reais e quarenta centavos). REAJUSTE: Fica resguardo o direito de reajuste contratual, previsto na Cláusula Sexta do Contrato n° 067/2019. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 15 de dezembro de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, João Bosco Ribeiro de Oliveira Filho - CS BRASIL FROTAS S.A e Paulo Roberto Teixeira - CS BRASIL FROTAS S.A. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2022. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 125/2022 IG N°1206518 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, situada nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, bairro Joaquim Távora, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho. CONTRATADA: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA, pessoa jurídica, estabelecida na Av. Industrial Belgraf, nº 400, Bairro industrial, Eldorado do Sul/RS, CEP nº 92990-000, inscrita no CNPJ sob o nº 72.381.189/0010-01, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por procuração, pelo Sr. Maurício Luis Cassalta de Paula Couto. OBJETO: Constitui objeto deste contrato as aquisições e desktops, notebooks e monitores (Item 01) , de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 20210013-ETICE e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20210013-ETICE e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua celebração. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 664.326,00 (seiscentos e sessenta e quatro mil, trezentos e vinte e seis reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100001.08.126.211.10274.03.449052.10000.0 . DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 12 de dezembro de 2022. SIGNATÁRIOS: Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e Maurício Luis Cassalta de Paula Couto - DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO O(A) SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) GILSON OMAR DE SOUZA JUNIOR, matrícula 30024389, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDI- MENTO SOCIOEDUCATIVO, a partir de 25 de Novembro de 2022. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIO- EDUCATIVO, Fortaleza, 23 de novembro de 2022. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE Onelia Maria Moreira Leite de Santana SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS *** *** *** O(A) SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) IANA GUIMARAES CHAVES DE SOUSA, matrícula 30025105, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Diretor de Centro Socioeducativo I, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, a partir de 02 de Dezembro de 2022. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, Fortaleza, 05 de dezembro de 2022. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE Onelia Maria Moreira Leite de Santana SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS RESOLUÇÃO CONERH N°07/2022, de 16 de dezembro de 2022. DISPÕE SOBRE AS SÉRIES DE VAZÕES DE REFERÊNCIA AFLUENTES AOS RESERVATÓRIOS MONITORADOS PELA COGERH. O CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ - CONERH, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 41, inciso IX, da Lei Estadual n°14.844/2010, e CONSIDERANDO que a água é um recurso limitado e desempenha importante papel no processo de desenvolvimento social e econômico, impondo custos crescentes para sua obtenção; CONSIDERANDO que o gerenciamento de recursos hídricos requer o conhecimento da dispo- nibilidade hídrica; CONSIDERANDO que a disponibilidade hídrica superficial oriunda da regularização dos reservatórios monitorados é essencial para o suprimento dos múltiplos usos da água no Ceará; CONSIDERANDO que as vazões afluentes aos reservatórios monitorados são informações necessárias para o cálculo das disponibilidades hídricas e das garantias associadas as mesmas; CONSIDERANDO que os reservatórios no Ceará em sua quase totali- dade não possuem séries de vazões observadas em estações fluviométricas, muito menos séries longas; CONSIDERANDO que a estimativa das séries de vazões afluentes aos reservatórios necessita de estudo hidrológico que contemple a modelagem hidrológica e a regionalização, tomando-se como base as vazões observadas nos postos fluviométricos que possuam séries históricas de vazões consistentes e disponíveis; CONSIDERANDO que a padronização da metodologia destes estudos é um requisito para garantir confiabilidade e verificabilidade dos resultados obtidos pela modelagem hidrológica e na regionali- zação, assim como, sua elevada qualidade técnica, CONSIDERANDO a apresentação Técnica da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos – COGERH e do Programa Cientista Chefe de Recursos Hídricos na 110ª Reunião Ordinária do CONERH, que dispõe sobre o Relatório de Cálculo das Afluências aos Reservatórios Estratégicos do Ceará: Definição das Vazões Oficiais, no âmbito do Projeto Gerenciamento de Risco, Alocação e Operação do Sistema de Recursos Hídricos - ALOCAR, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer as séries de vazões de referência afluentes aos reservatórios monitorados pela COGERH, tendo por objetivo:Fechar