DOE 21/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº254  | FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2022
I - Avaliar a segurança hídrica para o planejamento de infraestrutura de oferta hídrica a longo prazo;
II - Avaliar a segurança hídrica para o planejamento de uso da água a longo prazo;
III - Definir os volumes outorgáveis;
IV - Avaliar a disponibilidade hídrica para a alocação de água a curto prazo.
Art. 2º A definição da metodologia padrão para o cálculo das séries de vazões de referência afluentes aos reservatórios monitorados pela COGERH, 
está disposta no Relatório de Cálculo das Afluências aos Reservatórios Estratégicos do Ceará: Definição das Vazões Oficiais.
§1º O esquema metodológico apresentado deve se inserir em um programa de melhoramento contínuo, para atualizações sistemáticas das estimativas 
de afluências.
§2º A metodologia proposta contempla o Índice de Qualidade das Vazões de Referência Afluentes aos Reservatórios – IQVR, atribuindo 04 (quatro) 
categorias às series de vazões: Insuficiente, Baixa, Média e Alta.
§3º O Secretário dos Recursos Hídricos indicará, por meio de Portaria, o Grupo Técnico Interinstitucional composto pela COGERH e FUNCEME 
que, com o apoio do Cientista Chefe de Recursos Hídricos, ficará responsável pelo aprimoramento da metodologia e sua aplicação para os reservatórios 
monitorados pela COGERH e, se necessário, para outros reservatórios de interesse do SIGERH.
§4º O Grupo Técnico Interinstitucional apresentará, quando necessárias, novas metodologias ou novas séries de vazões de referência à diretoria da 
COGERH que, após análise e aprovação, proporá as referidas alterações para apreciação e deliberação do CONERH.
Art. 3º As séries de vazões de referência afluentes aos reservatórios monitorados pela COGERH constam no Relatório de Cálculo das Afluências 
aos Reservatórios Estratégicos do Ceará: Definição das Vazões Oficiais, que está disponibilizado no Portal Hidrológico do Ceará e no Portal da COGERH.
§1º As séries de vazões devem ser as únicas utilizadas para o cálculo das disponibilidades hídricas no planejamento dos recursos hídricos, bem como 
nas vazões outorgáveis e em particular nos Planos de Região Hidrográfica, no Plano Estadual de Recursos Hídricos e nos Estudos e Projetos de ampliação 
de infraestrutura hídrica.
§2º Nas ausências das séries de vazões serão utilizadas vazões afluentes provenientes de outros estudos.
Art. 4º Esta Resolução terá vigência a partir de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Francisco José Coelho Teixeira
PRESIDENTE DO CONERH
Carlos Magno Feijó Campelo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONERH
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RESOLUÇÃO CONERH N°08/2022, de 16 dezembro de 2022.
DISPÕE SOBRE AS VAZÕES REGULARIZADAS DE REFERÊNCIA DOS RESERVATÓRIOS MONITORADOS 
PELA COGERH.
O CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ - CONERH, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 41, inciso IX, da Lei 
Estadual n°14.844/2010, e CONSIDERANDO que a água é um recurso limitado, e desempenha importante papel no processo de desenvolvimento social e 
econômico, impondo custos crescentes para sua obtenção; CONSIDERANDO que o gerenciamento de recursos hídricos requer o conhecimento da dispo-
nibilidade hídrica; CONSIDERANDO que a disponibilidade hídrica superficial oriunda da regularização dos reservatórios monitorados é essencial para o 
suprimento dos múltiplos usos da água no Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de unificação e padronização dos estudos para o cálculo dos valores 
das vazões regularizadas dos reservatórios monitorados pela COGERH; CONSIDERANDO a apresentação Técnica da Companhia de Gestão dos Recursos 
Hídricos – COGERH e do Programa Cientista Chefe de Recursos Hídricos na 110ª Reunião Ordinária do CONERH, que dispõe sobre o Relatório de Cálculo 
das Afluências aos Reservatórios Estratégicos do Ceará: Definição das Vazões Oficiais, no âmbito do Projeto Gerenciamento de Risco, Alocação e Operação 
do Sistema de Recursos Hídricos - ALOCAR; CONSIDERANDO a Resolução Conerh nº 07/2022 que dispõe sobre as Séries de Vazões de Referência 
Afluentes aos Reservatórios Monitorados pela COGERH, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as vazões regularizadas de referência dos reservatórios monitorados pela COGERH, associadas às garantias de 90%, 95% e 
98%, a fim de definir a disponibilidade hídrica destes reservatórios para o procedimento de outorga, nos Planos de Região Hidrográfica, no Plano Estadual 
de Recursos Hídricos e nos Estudos e Projetos de ampliação de infraestrutura hídrica.
Art. 2º As vazões regularizadas de referência dos reservatórios monitorados pela COGERH devem ser calculadas utilizando as Séries de Vazões de 
Referência Afluentes aos Reservatórios Monitorados pela COGERH, definidas na Resolução Conerh nº 07/2022.
Parágrafo Único: A revisão das vazões regularizadas de referência deverá ser realizada pelo Grupo Técnico Interinstitucional definido na Resolução 
Conerh nº 07/2022.
Art. 3º Os valores das vazões regularizadas que trata esta resolução constam no Relatório de Cálculo das Afluências aos Reservatórios Estratégicos 
do Ceará: Definição das Vazões Oficiais que será disponibilizado no Portal Hidrológico do Ceará e no Portal da COGERH.
Art. 4º Esta Resolução terá vigência a partir de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Francisco José Coelho Teixeira
PRESIDENTE DO CONERH
Carlos Magno Feijó Campelo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONERH
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº064/2021/COGERH
I - ESPÉCIE: TERCEIRO;  II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH;  III - ENDEREÇO: RUA 
ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE;  IV - CONTRATADA: ATHOS SERVICE 
CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA;  V - ENDEREÇO: RUA DESEMBARGADOR GUIMARÃES, Nº 61; BAIRRO: PRESIDENTE KENNEDY; 
CEP.: 60.355-640; FORTALEZA-CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este aditivo no Processo Administrativo nº 11523573/2022, 
na folha de informação e despacho oriunda da Gerência de Manutenção - GEMAN à fl. 59 e 60, na justificativa apresentada pela Contratada à fl. 02, no 
Regulamento de Licitações e Contratos da COGERH, mormente seus arts. 51 e 52, em compatibilidade com o disposto na Lei nº 13.303/2016;  VII- FORO: 
Fortaleza-CE;  VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar, por mais 71 (setenta e um) dias o prazo de vigência e 73 (setenta e três) 
dias o prazo de execução do contrato nº 064/2021/COGERH, o qual tem como objeto o SERVIÇO DE REVITALIZAÇÃO DOS SISTEMAS ELÉTRICOS 
DA EB – GAVIÃO/ ACARAPE;  IX - VALOR GLOBAL: O presente Termo Aditivo não apresenta repercussão financeira;  X - DA VIGÊNCIA: Fica 
prorrogado o prazo de vigência do contrato de 19/12/2022 a 28/02/2023. Fica prorrogado o prazo de execução do contrato de 09/12/2022 a 20/02/2023; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 064/2021/COGERH, ora aditado;  
XII - DATA: 09/12/2022;  XIII - SIGNATÁRIOS: João Lúcio Farias de Oliveira, Denilson Marcelino Fidelis / CONTRATANTE e Maria Bastos Ramos / 
CONTRATADA.
Francisco Assis Rabelo Pereira
ASSESSOR JURÍDICO
Publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº072/2021/COGERH
I - ESPÉCIE: TERCEIRO;  II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH;  III - ENDEREÇO: RUA 
ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE;  IV - CONTRATADA: ATHOS SERVICE 
CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA;  V - ENDEREÇO: RUA DESEMBARGADOR GUIMARÃES, Nº 61; BAIRRO: PRESIDENTE KENNEDY; 
CEP.: 60.355-640; FORTALEZA-CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este aditivo no Processo Administrativo nº 11530634/2022, 
na solicitação apresentada pela Contratada às fls 2, na análise da gerência demandante - GEMAN através do despacho às fls. 55/56, no Regulamento de 
Licitações e Contratos da COGERH/2018, mormente seus arts. 51 e 52, em compatibilidade com o disposto na Lei nº 13.303/2016;  VII- FORO: Fortale-
za-CE;  VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar, por mais 39 (trinta e nove) dias o prazo de vigência e 51 (cinquenta e um) 
dias o prazo e execução do Contrato nº 072/2021/COGERH, o qual tem por objeto o SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE BANCOS CAPACITORES COM 
FORNECIMENTO DE MATERIAIS NAS ESTAÇÕES DE BOMBEAMENTO EB-1 (PACAJUS), EB-2 (HORIZONTE), EB-FLORES (IPU), EB-PA-

                            

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