DOE 21/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº254  | FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2022
cia-CE, nos dias 11 a 12 de dezembro de 2022, com a finalidade de Realização de levantamentos periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do 
Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da 
PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2022.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA N°800/2022 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropo-
litana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do 
planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº NUP 10011.002386/2022-32 foi iniciado em 14/12/2022, RESOLVE conceder meia diária 
no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos), ao servidor 
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA NUNES, matrícula: 108.711-1-5, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL ADJUNTO, que viajou em objeto de 
serviço a cidade de Parambu-CE, no dia 21 de novembro de 2022, com a finalidade de Realização de levantamentos periciais, de acordo com o Artigo 3º; 
alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação 
orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2022.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA N°801/2022 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metro-
politana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa 
do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº NUP 10011.002385/2022-98 foi iniciado em 14/12/2022, RESOLVE conceder meia 
diária no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos), 
mais 40% de acréscimo, perfazendo um valor total de R$ 45,37 (quarenta e cinco reais e trinta e sete centavos), ao servidor FRANCISCO DE FREITAS 
DIAS FILHO, matrícula: 168.096-1-6, ocupante do cargo de AUXILIAR DE PERÍCIA/ASSISTENTE TÉCNICO/DAS-2 DA COORDENADORIA DE 
MEDICINA LEGAL - COMEL, que viajou em objeto de serviço à cidade de Fortaleza-CE, no dia 08 de dezembro de 2022, com a finalidade de Assinatura 
e entrega das permutas dos auxiliares de perícia do interior, bem como tratar férias dos auxiliares de perícia do núcleo do interior, de acordo com o Artigo 3º; 
alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação 
orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2022.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2022_002_2601/2022 
I - ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ; III - ENDEREÇO: Av. Presidente Castelo 
Branco, 901 – Moura Brasil, CEP.: 60010-000 – Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ – UPA; V - 
ENDEREÇO: Rua Catulo da Paixão Cearense, n° 175, Sala 1504, Bairro: Triângulo, CEP: 63.041-162, Juazeiro do Norte-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente Termo Aditivo tem seu respectivo fundamento legal regido pela Lei Federal nº 8.666/93, disposto no seu art. 57, inciso II da Lei Federal 
n° 8.666/93 no contrato administrativo nº 2022_002_2601; E na Lei n° 12.506/2011, a qual informa que o percentual de provisionamento previsto no Grupo 
B da tabela de encargos sociais será devido no primeiro ano do contrato, sendo este reduzido, no caso de prorrogação para 1/10 do percentual da proposta 
definitiva, passando a ser de 2,3381% para 0,2338%; sendo assim, 41,2045% no total dos Encargos Sociais na tabela de custos; VII- FORO: Fortaleza/CE; 
VIII - OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo Aditivo a PRORROGAÇÃO, por mais 12 (doze) meses, do Contrato n°2022_002_2601, referente a 
contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Mão de Obra Terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS 
LEIS TRABALHISTAS (CLT), para a Área de Informática: 1 (Um) Analista de Sistema/Suporte I e 1 (Um) Analista de Sistema/Suporte III; IX - VALOR 
GLOBAL: O valor mensal do presente aditivo é de R$ 25.116,67 (Vinte e cinco mil, cento e dezesseis reais e sessenta e sete centavos), e o valor global 
de R$ 301.400,04 (Trezentos e um mil, quatrocentos reais e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá vigência de 12 (doze) 
meses a contar do dia 09 de março de 2023 à 09 de março de 2024, salvo se ocorrer primeiro o que consta no item 2.2. desta mesma cláusula de vigência. 
O presente Contrato será rescindido ao ocorrer a contratação da vencedora do Pregão Eletrônico n° 20220023, do processo cadastrado no VIPROC sob n° 
01358944/2022, conforme Instrução Normativa Conjunta n° 002/2021 – SEPLAG/CGE/SEFAZ, de 05 de novembro de 2021 e o Decreto Estadual n° 33.903, 
de 21 de janeiro de 2021, alterado pelo Decreto n° 34.194, de 05 de agosto de 2021, de acordo com as instruções orientadas pela Secretaria de Planejamento e 
Gestão – SEPLAG, onde no qual disciplina o uso da Conta Vinculada. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante 
aviso prévio de no mínimo 30 (Trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/1993, sem que 
caiba à CONTRATADA direito a indenização de qualquer espécie; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato n° 
2022_002_2601; XII - DATA: 16/12/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Renato Jevson Nunes Maciel – Diretor de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE 
e Francisco Palácio Leite – Diretor Presidente/Representante Legal.
Rômulo Costa do Nascimento
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 123/2022  
PARTÍCIPES: Perícia Forense do Estado do Ceará e ICÓ/CE.  OBJETO: Acordo de Cooperação Técnica que tem por objeto a colaboração mútua entre 
os partícipes com vistas a dar suporte à expedição da 1ª via ou vias seguintes da Carteira de Identidade Civil (RG), cuja responsabilidade está sob jugo da 
Perícia Forense do Estado do Ceará-Pefoce, por meio da supervisão e coordenação direta da Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias Biométricas – 
CIHPB/Pefoce  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 116 da Lei 8.666/93, Constituição do Estado do Ceará, Portaria nº 1.596/2021-GS da SSPDS/CE e cláusulas 
dispositivas  VIGÊNCIA: O prazo da vigência do presente Acordo será de 04 (quatro) anos, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do 
Estado, podendo ser prorrogado a critério das partes mediante Termo Aditivo  FORO: Fortaleza–CE  DATA DA ASSINATURA: 25 de novembro de 2022 
SIGNATÁRIOS : Júlio César Nogueira Torres e Ana Laís Peixoto Correia Nunes  SECRETARIA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 29 de novembro de 2022.    
Julio César Nogueira Tôrres
PERITO GERAL
Registre-se e publique-se.
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº045/2022 – SUPESP/CE O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições, RESOLVE AUTORIZAR MANUELA CHAVES LOUREIRO CÂNDIDO, Diretora de Pesquisa e Avaliação de 
Políticas de Segurança Pública, a viajar a Sobral, no dia 20 de dezembro de 2022, com a finalidade de participar do Encontro Cidade Viva em Sobral-5 
Anos do Pacto por um Ceará Pacífico, concedendo-lhe meia, no valor total de R$ 78,86 (setenta e oito reais e oitenta e seis centavos), acrescidos de 20%, 
perfazendo um total de R$ 94,63 (noventa e quatro reais e sessenta e três centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b” § 1º, § 3º do artigo 4º; art. 5º e seu 
§ 1º; arts. 6º, 8º e 10º; classe I, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, c/c o art. 2º do Decreto nº 32.969, de 14 de fevereiro de 2019, 
alterado pelo art. 1º do Decreto nº 33.023, de 22 de março de 2019, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SUPES.                                                                                                                                          
José Helano Matos Nogueira
SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
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Republicar por incorreção.
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