DOE 21/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº254 | FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2022
CITAÇÃO POR EDITAL Nº4/2022 CGD - CEPREM
A 3ª COMISSÃO DE PROCESSOS REGULARES MILITAR (3ªCPRM), composta pelos militares estaduais: Ten Cel QOBM Afrânio Arley Farias
Teixeira, MF: 110.515-1-0 (Presidente); Ten Cel QOPM RR Domingos Sávio Fernandes de Brito, MF: 098.128-1-4 (Interrogante) e o CAP QOAPM Jair
da Silva Florêncio, MF: 107.901-1-5 (Escrivão e Relator), designada para instruir o Processo Administrativo Disciplinar protocolado sob o SISPROC nº
2207085907, instaurado através da Portaria CGD nº 366/2022, publicada no DOE nº 157, de 02/08/2022, a fim de apurar as condutas atribuídas ao SD PM
Khlisto Sanderson Ibiapino de Albuquerque, MF: 306.387-1-5, por, supostamente, haver exercido ilegalmente a medicina, passando-se por médico no Hospital
Municipal, situado na rua Evaristo Gomes, 161, Centro, Paraipaba/CE, tendo sido preso em flagrante no dia 16/07/2022, por volta das 18h40min, conforme
Comunicação Interna nº 360/2022 da COINT/CGD, datada do dia 18/07/2022, que encaminhou Relatório Técnico nº 332/2022, com informações referentes
a citada prisão. Diante desses fatos o supracitado militar foi autuado nas tenazes do art. 307 e 282 do Código Penal Brasileiro (CPB), conforme o Inquérito
Policial nº 201-507/2022, da Delegacia Metropolitana de Caucaia/CE e, ainda, considerando, que as mencionadas condutas, prima facie, ferem os valores da
moral militar estadual, previstos no art. 7º, II, V, VI, VII, VIII, IX e XI, violam os deveres consubstanciados no art. 8º, II, V, VIII, IX, XII, XIII, XIV, XV,
XVIII e XXIII, caracterizando transgressões disciplinares, conforme art. 12 § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, VI, VIII, IX, XXI, e XXXII, e § 2º, XX
e XXVIII, todos da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM), finalmente, com base nos termos do disposto no art. 9º da Instrução Normativa CGD
nº 16/2021, publicada no DOE nº 289, de 29/12/2021, vêm pelo presente Edital promover a CITAÇÃO SD PM KHLISTO SANDERSON IBIAPINO
DE ALBUQUERQUE, MF: 306.387-1-5, classificado na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP/PMCE), ACUSADO no processo regular em apreço,
por se encontrar em local incerto e não sabido, não tendo se apresentado perante esta Comissão Processante para ser citado no dia 16/08/2022, às 10h00,
conforme convocado no BCG nº 151, de 09/08/2022, e no dia 02/09/2022, às 09h00, conforme convocado no BCG nº 162, de 25/08/2022 e, nos termos do
art. 93, §1º, do Código Disciplinar PM/BM. Também vem pelo presente edital promover a INTIMAÇÃO do referido Soldado para apresentar defesa prévia
por escrita, no prazo de 03 (três) dias, a partir da data da publicação do presente Edital, com fulcro no art. 94 da Lei nº 13.407 (Código Disciplinar PM/BM),
nesta 3ªComissão de Processos Regulares Militar (3ªCPRM/CGD), sob pena de revelia (Art. 93, §1º, b, do Código Disciplinar PM/BM), e caso não atenda
esta publicação, torna-se desnecessária sua intimação para os demais atos processuais, ficando também INTIMADO, bem como seu defensor(a) legalmente
constituído(a), que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34º, § 2º, do Regulamento e Estrutura
da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, publicado no DOE
nº 021, de 30/01/2020. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
em Fortaleza/CE, 24 de novembro de 2022.
Afrânio Arley Farias Teixeira – TEN CEL QOBM
PRESIDENTE
*** *** ***
CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO - CODISP/CGD
Acórdão nº 030/2022 - Rito: Art. 30, caput, da Lei Complementar nº 98/2011 e Anexo Único do Decreto nº 33.065/2019, de 10 de maio de 2019, alterado
pelo Decreto nº 33.447/2020, de 30 de janeiro de 2020. Recurso: Viproc nº 10472096/2022 Origem: Sindicância - SPU nº 16492465-5 Recorrente: SGT PM
RR Pedro Jacinto da Silva – M.F. nº 026.830-1-6 Advogado: Dr. Cláudio Ramalho Galdino – OAB CE nº 30.802 EMENTA: ADMINISTRATIVO. SINDI-
CÂNCIA. POLICIAL MILITAR. RESERVA REMUNERADA. RECURSO TEMPESTIVO E CABÍVEL. EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. RESPEITADOS. MÉRITO. MANUTENÇÃO DA SANÇÃO DE 08
(OITO) DIAS DE PERMANÊNCIA DISCIPLINAR APLICADA À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.
UNANIMIDADE DOS VOTANTES. 1 - Tratam-se os autos de Recurso Administrativo endereçado ao CODISP/CGD, interposto com o escopo de reformar
decisão que resultou na aplicação da sanção de 08 (oito) dias de Permanência Disciplinar em face do militar SGT PM RR Pedro Jacinto da Silva – M.F. nº
026.830-1-6; 2 - Sindicância e julgamento pautados nos princípios que regem o devido processo legal. Conjunto probatório suficiente para demonstrar as
transgressões objeto da acusação. Argumentos defensivos incapazes de mudar a decisão que resultou na aplicação da sanção de 08 (oito) dias de Permanência
Disciplinar do citado policial militar; 3 - Recurso conhecido e improvido por unanimidade dos votantes. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes
autos, DECIDE o Conselho de Disciplina e Correição, conhecer do Recurso, e por unanimidade dos votantes, negar-lhe provimento, observado o disposto
no Art. 30, caput, da Lei Complementar nº 98/2011 e no Anexo Único do Decreto nº 33.447/2020, de 30 de janeiro de 2020, no sentido de manter a sanção
de 08 (oito) dias de Permanência Disciplinar aplicada em face do militar SGT PM RR Pedro Jacinto da Silva – M.F. nº 026.830-1-6, nos termos do presente
acórdão. Fortaleza, 13 de dezembro de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
AVISO DO RESULTADO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº18/2022-TCE/CE
PROCESSO Nº30196/2022-1
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação - CPL, com base no Decreto Estadual nº
33.326, de 29 de outubro de 2019, comunica o resultado do Pregão Eletrônico nº18/2022-TCE/CE, que tem por objeto o registro de preços (ARP),
visando futuras e eventuais aquisições de Solução de Infraestrutura Hiperconvergente para Datacenter (HCI), constituída por componentes de processamento,
armazenamento, conectividade, virtualização e sistema (software) para gerenciamento centralizado, incluindo a prestação de serviços especializados para
instalação, configuração, treinamento, além de suporte técnico e garantia em regime de 24x7 por 36 (trinta e seis) meses, de acordo com as especificações
técnicas relacionadas no Anexo I (Termo de Referência) do Edital.
ORD.
EMPRESA
CNPJ Nº
VALOR DA PROPOSTA
1ª
LANLINK SOLUCOES E COMERCIALIZA-CAO EM INFORMATICA
19.877.285/0001-71
R$ 3.217.000,00
2ª
DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA
72.381.189/0001-10
R$ 3.218.000,00
Fortaleza (CE), 20 de dezembro de 2022.
Alonso Lessa de Santana
PREGOEIRO
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REAVISO DE EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº27/2022-TCE/CE
PROCESSO Nº30870/2022-0
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, por meio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica que será realizada licitação na
modalidade Pregão Eletrônico, que tem por objeto a aquisição de canetas, camisas e sacolas ecológicas personalizadas de acordo com as especificações e
quantitativos estabelecidos no Anexo I do Edital. 1 - Abertura das propostas: às 9h do dia 3/1/2023; 2 - Início da sessão de disputa de preços: às 10h do dia
3/1/2023; A íntegra do Edital pode ser adquirida junto aos sites: www.licitacoes-e.com.br e www.tce.ce.gov.br/pt-licitacoes. O provedor deste Pregão será o
Banco do Brasil SA através do site: www.licitacoes-e.com.br. Informações pelo telefone (85) 3488-2298. Observação: as referências de tempo aqui definidas
obedecerão ao horário de Brasília. Fortaleza, 20 de dezembro de 2022.
Alonso Lessa de Santana
PREGOEIRO
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