DOE 21/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº254 | FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2022
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Estado do Ceará – Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Russas - CPSMR - Termo de Cessão de Uso de Veículos N° 0002/2021. Termo
de Cessão de Uso de Veículos que entre si celebram o Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Russas - CPSMR e a Prefeitura Municipal de
Jaguaruana - CE para o fim que nele se declara. O Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Russas - CPSMR, Pessoa Jurídica de Direito Público,
inscrito no CNPJ sob nº 11.487.835/0001-34, com sede na Travessa Bonerges, S/N- Planalto da Catumbela, CEP: 62.900-000, Russas - CE, neste ato
representado por seu Presidente ao final assinado, José Vanderley Nogueira, portador da Cédula de Identidade n° 2007002032820, SSP/CE, inscrito no
CPF sob o número 380.931.893-00, residente e domiciliado na Rua Raimundo Freire de Brito, n° 175, 02 de Agosto, CEP: 62940-000, Morada Nova -
CE; doravante denominado Cedente, e a Prefeitura Municipal de Jaguaruana - CE, CNPJ n° 07.615.750/0001-17, com sede na Praça Adolfo Francisco da
Rocha, n° 404, Centro, CEP 62.823-000, Jaguaruana - Ceará, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. José Elias de Oliveira, portador da
Cédula de Identidade n° 2018138957, SSP/CE, inscrito no CPF sob o número 234.727.903-34, residente e domiciliado no Sitio Sargento, s/n, Zona Rural,
CEP 62.823-000, Jaguaruana - CE; doravante denominada Cessionária, resolvem celebrar o presente Termo de Cessão de Uso, mediante as cláusulas e
condições seguintes que entre si ajustam e acordam: Cláusula Primeira: Constitui objeto do presente Termo de Cessão de Uso, a cessão, sem ônus para o
município, de um ônibus, cor: branca; ano de fabric.: 2014; Ano Modelo: 2015; NRO RENAVAM: 416630; Marca/Modelo: Marcopolo/ Volare V8L On;
Número Chassi: 93PB43M32FCO54330; Motor: 89164296 Potência: 152CV; Tipo produto: Volare V8L; Combustível: Diesel, Capacidade: 27 Passageiros
+ 2 Auxiliar. Parágrafo Primeiro: Neste ato o Cedente formaliza à Cessionária, a administração, uso e conservação do veículo recebido. Parágrafo Segundo:
A Cessionária, por este e na melhor forma de direito, declara aceitar o aludido veículo, para uso exclusivo do transporte de pacientes do SUS - Sistema
Único de Saúde, exclusivamente dentro da área geográfica de abrangência dos Municípios integrantes da Área Descentralizada de Russas, que são: Russas,
Jaguaruana, Jaguaretama, Morada Nova e Palhano. Parágrafo Terceiro: Fica expressamente proibido, o deslocamento deste veículo fora dos limites da área
geográfica dos Municípios que fazem parte da Área Descentralizada de Russas, como também o uso para qualquer outra finalidade fora da citada no Parágrafo
anterior, sendo o uso indevido de total responsabilidade da Cessionária. Cláusula Segunda: A presente Cessão condiciona as seguintes obrigações: I - Para a
cessionária: a) Usar o veículo ora entregue adequadamente, sempre conduzido por pessoa habilitada para este veículo, observando com rigor, sua finalidade,
capacidade, bem como sua conservação e funcionamento. b) Realizar nas épocas certas, as manutenções total e necessária, como revisão geral, troca de óleo,
pneus, etc., como também qualquer manutenção necessária que venha a surgir. c) Fica terminantemente proibido, o desvio de uso, para qualquer finalidade
não integrante deste Termo de Cessão de Uso, onde a responsabilidade pelo descumprimento será da própria Cessionária. d) Fica expressamente proibido,
o deslocamento deste veículo fora dos limites geográficos dos municípios citados no Parágrafo Segundo, da Cláusula Primeira deste Termo. e) Os pacientes
transportados por este veículo devem conter comprovante da marcação do procedimento de saúde, emitido pelo município, ou na falta, uma autorização da
própria Central de Marcação Municipal para atendimento na Policlínica e/ou no CEO. f) Realizar a cada 02 (dois) meses um Relatório de Vistoria do veículo
entregue, evidenciando em que estado se encontra o veículo. g) Responsabilizar-se por reparação de danos. h) Responsabilizar-se com o combustível. i)
Responsabilizar-se por um seguro complementar. II - Para o Cedente: a) Entregar o veículo ao município, com adesivo de identificação. b) Entregar o veículo
devidamente registrado no DETRAN- CE. c) Responsabilizar-se pela contratação do condutor e do técnico de enfermagem do veículo. d) Responsabilizar-se
pela taxa de licenciamento, seguro obrigatório, IPVA. Cláusula Terceira: Este Termo de Cessão de Uso vigorará por 24 (vinte e quatro) meses, contados a
partir da data da sua assinatura e seus efeitos jurídicos dar-se-ão a partir da publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, cuja providência
ficará a cargo do Cedente. Parágrafo Único: Transcorrido o prazo estipulado nesta Cláusula, a Cessionária se compromete a restituir o veículo objeto do
ajuste, nas mesmas condições em que foi recebido ressalvado os desgastes naturais decorrentes do uso e do decurso do tempo. Cláusula quarta: Considerar-
se-á rescindido o presente Termo de Cessão de Uso pela superveniência de lei que venha torná-lo substancial ou formalmente impraticável. E, por assim se
declararem ajustados, assinam Cedente e Cessionária, o presente Termo de Cessão de Uso, firmando-o em 02(duas) vias de igual teor e forma, que aqui vai
assinado por ambas as partes e na presença das testemunhas abaixo relacionadas, para que produza o legal fim de direito. Russas - CE, 02 de abril de 2021.
Pela Cedente: José Vanderley Nogueira - Presidente do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Russas – CPSMR. Pela Cessionária: José
Elias de Oliveira - Prefeito Municipal de Jaguaruana.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS – RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO – A PREFEITURA
MUNICIPAL DE TARRAFAS, TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO DA TP Nº 2022.11.17.001F. OBJETO: E Á
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE EXPURGO (LIMPEZA/RECUPERAÇÃO) E ORGANIZAÇÃO DE TODO O
ACERVO DOCUMENTAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS/CE, QUE SE ENCONTRAM NO ARQUIVO PÚBLICO, MODERNIZANDO
AS AÇÕES E OS PROCESSOS DE TRABALHO DESENVOLVIDOS PELO EXECUTIVO DE MODO A IMPLEMENTAR EFICIENTE E EFICAZ
GESTÃO A DE ARQUIVOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÃO, POR MEIO DE MODERNAS TÉCNICAS DE ARMAZENAMENTO EM CAIXAS
PLÁSTICAS, COM CRIAÇÃO DE ÍNDICE DE PESQUISA, COMPREENDENDO O PERÍODO DE 1989 A 2022, OU SEJA, DOS ÚLTIMOS 34
(TRINTA E QUATRO) ANOS. EMPRESA HABILITADA: FRANCISCO CLÁUDIO MELO - ME, CNPJ Nº 13.663.962/0001-72. FICA ABERTO O
PRAZO RECURSAL PREVISTO NO ART. 109, INCISO I, ALÍNEA “A” DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
CASO NÃO SEJAM APRESENTADOS RECURSOS, A ABERTURA DOS ENVELOPES Nº 02 “PROPOSTA DE PREÇO”, FICA MARCADA PARA
O DIA 04 DE JANEIRO DE 2023 AS 08H, NA SALA DA CPL, AV. Mª LUIZA LEITE SANTOS S/N, BULANDEIRA, TARRAFAS/CE. PREFEITURA
MUNICIPAL DE TARRAFAS/CE, 20 DE DEZEMBRO DE 2022. FRANCISCA BATISTA DA SILVA GALDINO – PRESIDENTE DA CPL.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BATURITÉ – PUBLICACAO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
- A Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Baturité, em cumprimento da ratificação procedida pelo Sr. Ordenador
de Despesas do SECRETARIA DE ADMINISTRACAO, FINANCAS E PLANEJAMENTO (MANUTENCAO DO FUNDO DE PREVIDENCIA DE
BATURITÉ/CE), faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de Licitação Nº 1612.01/2022. Objeto: Contratação de serviço SaaS
(Software as a Service) para operacionalização da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência
social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e entre os regimes próprios, na hipótese de contagem recíproca
de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, em cumprimento ao estabelecido pelo Decreto nº 10.188 de 20 de dezembro de 2019 e Portaria/
SEPTR/ME nº 15.829, de 2 de julho de 2020. Empresa: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA - DATAPREVS.A. - CNP
Nº 42.422.253/0001-01 no VALOR GLOBAL PARA 60 (SESSENTA) MESES DE CONTRATO: R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS), PERFAZENDO
O VALOR MENSAL DE R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS). Fundamento Legal: artigo 74 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021. Declaração de
Inexigibilidade emitida pela Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Ratificada pelo Sr. Cicero Antonio Sousa Bezerra, Ordenador de Despesas
do SECRETARIA DE ADMINISTRACAO, FINANCAS E PLANEJAMENTO ( MANUTENCAO DO FUNDO DE PREVIDENCIA DE BATURITÉ/CE).
Baturité/CE, 16 DE DEZEMBRO DE 2022. Nylmara Gleice Moreira de Oliveira - PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BATURITÉ – O ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA E URBANISMO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATURITÉ/CE, COMUNICA AOS INTERESSADOS A ANULAÇÃO DA
LICITAÇÃO, NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, CRITÉRIO DE JULGAMENTO MAIOR DESCONTO PERCENTUAL POR LOTE,
TOMBADO SOB O Nº 2609.02/2022, COM O SEGUINTE OBJETO: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS VISANDO
FUTURA E EVENTUAL SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES
FÍSICAS PREDIAIS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, RECUPERAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS, PARQUES E PRAÇAS, COM FORNECIMENTO DE
MÃO DE OBRA, MATERIAIS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO, EM FUNÇÃO DO PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE OS ITENS CONSTANTES
NAS TABELAS DA SEINFRA E, SUBSIDIARIAMENTE, A TABELA DE CUSTOS SINAPI/CE, AMBAS DESONERADAS E ATUALIZADAS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 49 DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES. INFORMAÇÕES JUNTO A COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
CÍCERO ANTONIO SOUSA BEZERRA - ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATURITÉ/CE, 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Maracanaú – Aviso de Suspensão Sine Die da Sessão de Recebimento dos Envelopes – Concorrência
Pública Nº 10.042/2022-CP. A Comissão Permanente de Licitação, no uso das suas atribuições, Determina, a suspensão sine die da sessão de recebimento
dos envelopes que ocorreria no dia 22/12/2022, no processo licitatório Concorrência Pública Nº 10.042/2022-CP, cujo objeto é a contratação de empresa
para drenagem, terraplanagem e pavimentação do bolsão de estacionamento, Local: Avenida Parque Sul, Distrito Industrial I, em Maracanaú/CE, conforme
determina a SEINFRA. Maracanaú, Ceará, em 20 de dezembro de 2022. Anderson Gazetta de Sousa - Presidente da Comissão Permanente de
Licitação.
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