DOMCE 22/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3108 
 
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§ 2º - O Índice de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (IDE-
Fundamental) o Índice de Alcance de Meta (IAM), serão devidamente 
descritos e especificados por meio de Nota Técnica. 
  
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta da dotação orçamentária: 12.361.0006.2.035 – Remuneração de 
Profissionais do Magistério 70%, pertencente à Secretaria de 
Educação do Município de Aracoiaba. 
  
Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Aracoiaba, em 15 de dezembro 
de 2022. 
  
THIAGO CAMPÊLO NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Tiberio Pinheiro Miranda 
Código Identificador:F8A99994 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1379/2022 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 
 
DISPÕE 
SOBRE 
DENOMINAÇÃO 
DE 
EQUIPAMENTO 
PÚBLICO 
DE 
ARENINHA 
ANTÔNIO JÚLIO PAZ, NO BAIRRO OSVINO DE 
FREITAS PEREIRA (BOLANDEIRA) E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACOIABA, no uso de suas 
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei. 
  
Art. lº. O Equipamento Público “Areninha” no bairro Osvino de 
Freitas Pereira (Bolandeira), passa a denominar-se, “ARENINHA 
ANTONIO JÚLIO PAZ”.  
  
Parágrafo Único – É parte integrante desta Lei a biografia do 
homenageado. 
  
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, EM 
15 DE DEZEMBRO DE 2022. 
  
THIAGO CAMPÊLO NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
BIOGRAFIA 
  
ANTONIO JULIO PAZ 
  
Nascido na localidade de Itapaí, interior do município de Redenção, 
no dia 23 de junho de 1937, no solar da família Paz, veio ao mundo a 
criança que recebeu na pia batismal o nome de Antônio Júlio Paz, 
sendo seus pais Raimundo Júlio Paz e Adelina Rodrigues Paz. 
  
O referido casal de família grande e tradicional em nosso município, 
trouxe ao mundo 13 filhos, todos criados na fazenda Visgueiro. 
Antônio Júlio Paz, filho de pais humildes, porém, trabalhadores e 
honrados, passou a trabalhar na fazenda onde nasceu ajudando aos 
pais na agricultura, unidos aos seus irmãos. Teve poucos estudos, 
realidade difícil na época. Ainda jovem teve seu primeiro emprego 
como motorista do pároco de Aracoiaba, padre Domingos Rodrigues 
Vasconcelos, na paroquia de Nossa Senhora da Conceição, onde 
permaneceu por pouco tempo. 
  
Ingressou na Prefeitura Municipal de Aracoiaba como motorista, 
serviço prestado na administração do Sr. Airton de Castro. Nesse 
emprego permaneceu pouco tempo. Mais tarde retornou à prefeitura 
como funcionário concursado, emprego esse que o levou a 
aposentadoria. Após sua aposentadoria, continuou a trabalhar em 
Aracoiaba como taxista, serviço que desempenhava com muito 
AMOR, sendo um dos mais antigos motoristas da cidade. Nesse 
ultimo emprego viveu 38 anos servindo o povo de sua terra natal. 
  
Antônio Júlio Paz fora um homem trabalhador, honesto, responsável e 
apaixonado pela vida. Simpático, brincalhão viveu a vida com muita 
intensidade... 
  
Em seus relacionamentos, Antônio Júlio trouxe ao mundo uma família 
numerosa. No primeiro casamento com a senhora Maria do Socorro 
nasceram os filhos, Lucia, Luciano e Lusmar. Viúvo, casou 
novamente com a senhora Hélia Almeida, nasceram Junior e Hélio. 
Em seguida, com a senhora Socorro Lopes nasceram Luciana, 
Alexandre, Daniele e Luís Neto. Após, com a senhora Francisca 
Moura, nasceu Júlio César. Entre tantos, ele conheceu o grande amor 
de sua vida, a senhora Maria Aurineide Ferreira Paz. Casados, eles 
construiriam uma linda família onde nasceram Cristiana Paz, 
Claudiana e Philip, com quem conviveu 48 anos até seus últimos dias, 
pois essa ultima família sempre esteve presente em sua vida. 
  
Antônio Júlio Paz muito serviu a sociedade aracoiabense com seu 
humilde, porém importante trabalho. Era um homem carismático e 
fácil de construir amizades. 
  
O tempo foi passando lentamente e quando bateu a porta de sua vida 
seu calvário existencial, sendo vitimado pelo mal de Alzheimer. Em 
seguida, enfermidades o deixaram preso ao leito por 03 anos e 10 
meses. 
  
Publicado por: 
Tiberio Pinheiro Miranda 
Código Identificador:0B3E68FE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2022, DE 15 DE DEZEMBRO DE 
2022 
 
Dispõe sobre a instituição do Regime de Previdência 
Complementar dos Servidores Públicos municipais 
de Aracoiaba-CE, e dá outras providências. 
  
FAÇO 
SABER 
QUE 
A 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
ARACOIABA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI 
COMPLEMENTAR: 
  
DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR 
  
Art. 1º - Altera-se o artigo 2º, parágrafo único da Lei Complementar 
nº 04/2021, de 03 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art 2° (...) Parágrafo Único - O servidor municipal referido neste 
artigo terá o prazo de até 36 (trinta e seis) meses, a contar da data do 
início da vigência do Regime de Previdência Complementar instituído 
por esta Lei Complementar, para exercer a sua opção expressa, não o 
podendo mais fazê-lo após esse prazo.‖ 
  
Art.2º - A presente Emenda à Lei Complementar entrará em vigor na 
data de sua publicação. 
  
Art.3º - Revogam-se disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, EM 
15 DE DEZEMBRO DE 2022. 
  
THIAGO CAMPÊLO NOGUEIRA 
Prefeito Municipal de Aracoiaba 
  
Publicado por: 
Tiberio Pinheiro Miranda 
Código Identificador:FFD5D81F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 

                            

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