Ceará , 22 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3108 www.diariomunicipal.com.br/aprece 7 § 2º - O Índice de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (IDE- Fundamental) o Índice de Alcance de Meta (IAM), serão devidamente descritos e especificados por meio de Nota Técnica. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária: 12.361.0006.2.035 – Remuneração de Profissionais do Magistério 70%, pertencente à Secretaria de Educação do Município de Aracoiaba. Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Aracoiaba, em 15 de dezembro de 2022. THIAGO CAMPÊLO NOGUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Tiberio Pinheiro Miranda Código Identificador:F8A99994 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1379/2022 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE EQUIPAMENTO PÚBLICO DE ARENINHA ANTÔNIO JÚLIO PAZ, NO BAIRRO OSVINO DE FREITAS PEREIRA (BOLANDEIRA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACOIABA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei. Art. lº. O Equipamento Público “Areninha” no bairro Osvino de Freitas Pereira (Bolandeira), passa a denominar-se, “ARENINHA ANTONIO JÚLIO PAZ”. Parágrafo Único – É parte integrante desta Lei a biografia do homenageado. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2022. THIAGO CAMPÊLO NOGUEIRA Prefeito Municipal BIOGRAFIA ANTONIO JULIO PAZ Nascido na localidade de Itapaí, interior do município de Redenção, no dia 23 de junho de 1937, no solar da família Paz, veio ao mundo a criança que recebeu na pia batismal o nome de Antônio Júlio Paz, sendo seus pais Raimundo Júlio Paz e Adelina Rodrigues Paz. O referido casal de família grande e tradicional em nosso município, trouxe ao mundo 13 filhos, todos criados na fazenda Visgueiro. Antônio Júlio Paz, filho de pais humildes, porém, trabalhadores e honrados, passou a trabalhar na fazenda onde nasceu ajudando aos pais na agricultura, unidos aos seus irmãos. Teve poucos estudos, realidade difícil na época. Ainda jovem teve seu primeiro emprego como motorista do pároco de Aracoiaba, padre Domingos Rodrigues Vasconcelos, na paroquia de Nossa Senhora da Conceição, onde permaneceu por pouco tempo. Ingressou na Prefeitura Municipal de Aracoiaba como motorista, serviço prestado na administração do Sr. Airton de Castro. Nesse emprego permaneceu pouco tempo. Mais tarde retornou à prefeitura como funcionário concursado, emprego esse que o levou a aposentadoria. Após sua aposentadoria, continuou a trabalhar em Aracoiaba como taxista, serviço que desempenhava com muito AMOR, sendo um dos mais antigos motoristas da cidade. Nesse ultimo emprego viveu 38 anos servindo o povo de sua terra natal. Antônio Júlio Paz fora um homem trabalhador, honesto, responsável e apaixonado pela vida. Simpático, brincalhão viveu a vida com muita intensidade... Em seus relacionamentos, Antônio Júlio trouxe ao mundo uma família numerosa. No primeiro casamento com a senhora Maria do Socorro nasceram os filhos, Lucia, Luciano e Lusmar. Viúvo, casou novamente com a senhora Hélia Almeida, nasceram Junior e Hélio. Em seguida, com a senhora Socorro Lopes nasceram Luciana, Alexandre, Daniele e Luís Neto. Após, com a senhora Francisca Moura, nasceu Júlio César. Entre tantos, ele conheceu o grande amor de sua vida, a senhora Maria Aurineide Ferreira Paz. Casados, eles construiriam uma linda família onde nasceram Cristiana Paz, Claudiana e Philip, com quem conviveu 48 anos até seus últimos dias, pois essa ultima família sempre esteve presente em sua vida. Antônio Júlio Paz muito serviu a sociedade aracoiabense com seu humilde, porém importante trabalho. Era um homem carismático e fácil de construir amizades. O tempo foi passando lentamente e quando bateu a porta de sua vida seu calvário existencial, sendo vitimado pelo mal de Alzheimer. Em seguida, enfermidades o deixaram preso ao leito por 03 anos e 10 meses. Publicado por: Tiberio Pinheiro Miranda Código Identificador:0B3E68FE GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2022, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a instituição do Regime de Previdência Complementar dos Servidores Públicos municipais de Aracoiaba-CE, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Art. 1º - Altera-se o artigo 2º, parágrafo único da Lei Complementar nº 04/2021, de 03 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art 2° (...) Parágrafo Único - O servidor municipal referido neste artigo terá o prazo de até 36 (trinta e seis) meses, a contar da data do início da vigência do Regime de Previdência Complementar instituído por esta Lei Complementar, para exercer a sua opção expressa, não o podendo mais fazê-lo após esse prazo.‖ Art.2º - A presente Emenda à Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Art.3º - Revogam-se disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2022. THIAGO CAMPÊLO NOGUEIRA Prefeito Municipal de Aracoiaba Publicado por: Tiberio Pinheiro Miranda Código Identificador:FFD5D81F ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBAFechar