DOMCE 22/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3108
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§ 2º - O Índice de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (IDE-
Fundamental) o Índice de Alcance de Meta (IAM), serão devidamente
descritos e especificados por meio de Nota Técnica.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta da dotação orçamentária: 12.361.0006.2.035 – Remuneração de
Profissionais do Magistério 70%, pertencente à Secretaria de
Educação do Município de Aracoiaba.
Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Aracoiaba, em 15 de dezembro
de 2022.
THIAGO CAMPÊLO NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiberio Pinheiro Miranda
Código Identificador:F8A99994
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1379/2022 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
DISPÕE
SOBRE
DENOMINAÇÃO
DE
EQUIPAMENTO
PÚBLICO
DE
ARENINHA
ANTÔNIO JÚLIO PAZ, NO BAIRRO OSVINO DE
FREITAS PEREIRA (BOLANDEIRA) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACOIABA, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. lº. O Equipamento Público “Areninha” no bairro Osvino de
Freitas Pereira (Bolandeira), passa a denominar-se, “ARENINHA
ANTONIO JÚLIO PAZ”.
Parágrafo Único – É parte integrante desta Lei a biografia do
homenageado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, EM
15 DE DEZEMBRO DE 2022.
THIAGO CAMPÊLO NOGUEIRA
Prefeito Municipal
BIOGRAFIA
ANTONIO JULIO PAZ
Nascido na localidade de Itapaí, interior do município de Redenção,
no dia 23 de junho de 1937, no solar da família Paz, veio ao mundo a
criança que recebeu na pia batismal o nome de Antônio Júlio Paz,
sendo seus pais Raimundo Júlio Paz e Adelina Rodrigues Paz.
O referido casal de família grande e tradicional em nosso município,
trouxe ao mundo 13 filhos, todos criados na fazenda Visgueiro.
Antônio Júlio Paz, filho de pais humildes, porém, trabalhadores e
honrados, passou a trabalhar na fazenda onde nasceu ajudando aos
pais na agricultura, unidos aos seus irmãos. Teve poucos estudos,
realidade difícil na época. Ainda jovem teve seu primeiro emprego
como motorista do pároco de Aracoiaba, padre Domingos Rodrigues
Vasconcelos, na paroquia de Nossa Senhora da Conceição, onde
permaneceu por pouco tempo.
Ingressou na Prefeitura Municipal de Aracoiaba como motorista,
serviço prestado na administração do Sr. Airton de Castro. Nesse
emprego permaneceu pouco tempo. Mais tarde retornou à prefeitura
como funcionário concursado, emprego esse que o levou a
aposentadoria. Após sua aposentadoria, continuou a trabalhar em
Aracoiaba como taxista, serviço que desempenhava com muito
AMOR, sendo um dos mais antigos motoristas da cidade. Nesse
ultimo emprego viveu 38 anos servindo o povo de sua terra natal.
Antônio Júlio Paz fora um homem trabalhador, honesto, responsável e
apaixonado pela vida. Simpático, brincalhão viveu a vida com muita
intensidade...
Em seus relacionamentos, Antônio Júlio trouxe ao mundo uma família
numerosa. No primeiro casamento com a senhora Maria do Socorro
nasceram os filhos, Lucia, Luciano e Lusmar. Viúvo, casou
novamente com a senhora Hélia Almeida, nasceram Junior e Hélio.
Em seguida, com a senhora Socorro Lopes nasceram Luciana,
Alexandre, Daniele e Luís Neto. Após, com a senhora Francisca
Moura, nasceu Júlio César. Entre tantos, ele conheceu o grande amor
de sua vida, a senhora Maria Aurineide Ferreira Paz. Casados, eles
construiriam uma linda família onde nasceram Cristiana Paz,
Claudiana e Philip, com quem conviveu 48 anos até seus últimos dias,
pois essa ultima família sempre esteve presente em sua vida.
Antônio Júlio Paz muito serviu a sociedade aracoiabense com seu
humilde, porém importante trabalho. Era um homem carismático e
fácil de construir amizades.
O tempo foi passando lentamente e quando bateu a porta de sua vida
seu calvário existencial, sendo vitimado pelo mal de Alzheimer. Em
seguida, enfermidades o deixaram preso ao leito por 03 anos e 10
meses.
Publicado por:
Tiberio Pinheiro Miranda
Código Identificador:0B3E68FE
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2022, DE 15 DE DEZEMBRO DE
2022
Dispõe sobre a instituição do Regime de Previdência
Complementar dos Servidores Públicos municipais
de Aracoiaba-CE, e dá outras providências.
FAÇO
SABER
QUE
A
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
ARACOIABA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR:
DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Art. 1º - Altera-se o artigo 2º, parágrafo único da Lei Complementar
nº 04/2021, de 03 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art 2° (...) Parágrafo Único - O servidor municipal referido neste
artigo terá o prazo de até 36 (trinta e seis) meses, a contar da data do
início da vigência do Regime de Previdência Complementar instituído
por esta Lei Complementar, para exercer a sua opção expressa, não o
podendo mais fazê-lo após esse prazo.‖
Art.2º - A presente Emenda à Lei Complementar entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, EM
15 DE DEZEMBRO DE 2022.
THIAGO CAMPÊLO NOGUEIRA
Prefeito Municipal de Aracoiaba
Publicado por:
Tiberio Pinheiro Miranda
Código Identificador:FFD5D81F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
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