DOMCE 22/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3108 
 
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Art. 3º - O pagamento do incentivo mensal, bem como da 
Gratificação por Desempenho Anual dependerá do efetivo repasse 
desses valores pelo Ministério da Saúde, sob qualquer hipótese. 
Art. 4º- Farão jus aos benefícios financeiros previstos nesta Lei, todos 
os profissionais que se encontrem em pleno exercício de suas funções, 
que atinjam as metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de 
Saúde e que estejam desenvolvendo participação efetiva e todas as 
atividades de fortalecimento e estímulos de práticas de prevenção e 
promoção da saúde, em prol da coletividade. 
§ 1° Acarretará a perda do direito aos benefícios previstos nesta Lei o 
Agente que no curso do período estiver afastado e/ou licenciado, com 
exceção dos casos de licença maternidade ou licença para tratamento 
de saúde. 
 
Art. 5° - O pagamento das parcelas adicionais de benefícios regulados 
por esta Lei aos Agentes Comunitários de Saúde estará estritamente 
vinculado e persistirá enquanto houver o repasse do Governo Federal, 
específicos para este fim. 
Art. 6° - Ambos os benefícios financeiros previstos nessa Lei terão 
natureza de adicionais, não podendo serem incorporados à 
remuneração do Agente, nem ser utilizado para fins de cálculo para 
outras vantagens ou para fins previdenciários.. 
Art. 7° - As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de 
dotações de regência. 
Art. 8º – Esta lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo, 
no que couber. 
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Alto Santo, Estado do Ceará, 19 
de dezembro de 2022. 
  
                             
Prefeito Municipal 
  
FERNANDO WILSON FERNANDES SILVA 
Secretário Municipal de Saúde 
  
Publicado por: 
Eduardo James Candido de Freitas 
Código Identificador:DC587F1E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1377/2022 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 
 
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE NO SALÁRIO 
BASE 
DOS 
MEMBROS 
EFETIVOS 
DA 
ORQUESTRA DE SOPROS MUNICIPAL DE 
ARACOIABA PROFESSORA GECILDA ALVES 
MOURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACOIABA, no uso de suas 
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei. 
  
Art. lº. Fica concedido o reajuste pontual correspondente ao 
percentual de 10,28% (dez vírgula vinte e oito por cento) sobre o 
salário-base dos membros efetivos da Orquestra de Sopros Municipal 
de Aracoiaba Profa. Gecilda Alves Moura, mantendo-se preservado o 
direito à percepção de reajuste anual previsto em Lei. 
  
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos 
créditos orçamentários e respectivas dotações orçamentárias previstas 
na Lei Orçamentária Anual, suplantadas se necessário. 
  
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros a partir de 01 de janeiro de 2023. 
  
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Aracoiaba, em 15 de dezembro 
de 2022. 
  
THIAGO CAMPÊLO NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Tiberio Pinheiro Miranda 
Código Identificador:E7632F62 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1378/2022 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 
 
INSTITUI 
O 
SELO 
―MINHA 
ESCOLA 
PREMIADA‖, PARA O ANO LETIVO DE 2022, 
DESTINADO AO QUADRO FUNCIONAL DAS 
ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO 
DE 
ARACOIABA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACOIABA, no uso de suas 
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei. 
  
Art. lº - Fica instituído o selo ―Minha Escola Premiada‖ no Município 
de Aracoiaba, por meio da Secretaria de Educação, que fica autorizada 
a conceder premiação pecuniária, no ano corrente, aos integrantes do 
quadro funcional das escolas da rede municipal de ensino de 
Aracoiaba, com base no desempenho obtido no Sistema de Avaliação 
da Educação Brasileira - SAEB, bem como nos indicadores de 
fluxo do ensino fundamental, na forma a ser regulamentada por 
meio de Portaria da Secretária da Educação. 
  
Art. 2º – A finalidade do incentivo consiste na premiação do quadro 
funcional das escolas que se destacaram no alcance de suas metas 
previamente projetadas no SAEB, resultado de uma mobilização e 
engajamento de todos na construção das estratégias. 
  
Art. 3º - Farão jus à premiação pecuniária prevista no art. 1º os 
ocupantes de cargos comissionados de diretor, coordenador, secretário 
escolar, os professores e servidores efetivos pertencentes ao Quadro 
da Secretaria de Educação, professores da base técnica, os professores 
formadores, os professores contratados por tempo determinado 
(seleção), que tenham efetivamente trabalhado por no mínimo metade 
do ano letivo na escola premiada. 
  
Art. 4º - A premiação pecuniária terá por referência o valor de 02 
(dois) salários mínimos vigentes para os profissionais do magistério e 
para os demais servidores o valor de 01(um) salário mínimo. 
  
Art. 5º - As escolas serão premiadas de acordo com a categoria a que 
pertencem, tendo por base legislação municipal, conforme os limites 
quantitativos a serem estabelecidos por meio de Portaria da Secretária 
da Educação. 
  
§ 1° - A metodologia para aferição do desempenho das escolas de 
ensino fundamental da rede municipal de ensino por meio do Sistema 
de Avaliação da Educação Brasileira - SAEB - 2021 e dos indicadores 
de fluxo do ensino fundamental, observará o estabelecimento de 
metas, com base no Índice de Desenvolvimento do Ensino 
Fundamental (IDE-Fundamental) e no Índice de Alcance da Meta 
(IAM). 
  
I – O IDE-Fundamental é o resultado do produto entre a taxa de 
aprovação numa escala de zero a um, e a média das notas 
padronizadas de Língua Portuguesa e Matemática numa escala de zero 
a dez obtidas pelos estudantes do 5º e 9º ano do ensino fundamental, 
no âmbito do Sistema de Avaliação da Educação Brasileira - SAEB; 
 
II - O IAM capta o movimento da escola em relação a sua meta, 
indicando sua evolução. 
  

                            

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