DOMCE 22/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3108
www.diariomunicipal.com.br/aprece 10
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:AC68FE04
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO
CONTRATUAL N° 2022.11.21.04. - PREGÃO ELETRÔNICO N°
025/2022-PE-/SRP
MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
DE
INSTRUMENTO
CONTRATUAL
N°
2022.11.21.04.
PREGÃO ELETRÔNICO N° 025/2022-PE-/SRP. OBJETO:
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO
MUNICIPIO DE ARATUBA. CONTRATADA: GUIATELLI
PUBLICIDADE & EVENTOS EIRELI ME - CNPJ Nº.
00.430.571/0001-66. VALOR GLOBAL: R$ 9.840,00 (NOVE MIL
OITOCENTOS E QUARENTA REAIS). FUNDAMENTO LEGAL:
LEI Nº. 8.666/93 E LEI N.º 10.520/02. VIGÊNCIA: 21/11/2022 À
30/12/2022.
SIGNATÁRIOS:
PELA
CONTRATANTE:
ALEXANDRO LEITE SANTIAGO, SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE TURISMO E CULTURA – CPF Nº 006.069.513-77. PELA
CONTRATADA: EDILSON CÉSAR CARDOSO DE ARAÚJO -
CPF Nº 883.948.679-87.
ARATUBA/CE, 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:B3F55A95
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI Nº 041/2022
LEI Nº 041/2022
DENOMINA DE SRA. MARIA JUVENILIA
PETROLA PEDROSA, A PRAÇA QUE INDICA E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a
Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º. – Denomina de Sra. Maria Juvenília Petrola Pedrosa, a
praça ao lado da Igreja de Nossa Senhora das Graças, localizada no
Bairro Sílvia Bezerra.
Art. 2º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a mandar
confeccionar placas indicativas com o nome estabelecido no artigo
anterior.
Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 13 DE
DEZEMBRO DE 2022.
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE
Publicado por:
Cibele Feitosa Alves
Código Identificador:19F204B0
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI Nº 042/2022
LEI Nº 042/2022
INSTITUI
O
DIA
MUNICIPAL
DO
EMPREENDEDORISMO
FEMININO
NO
MUNICÍPIO DE ARNEIROZ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a
Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º. – Fica instituído o Dia do Empreendedorismo Feminino no
Município de Arneiroz – Ceará, a ser comemorado, anualmente, no
dia 19 (dezenove) de novembro.
Art. 2º. – A comemoração ora instituída passa a integrar o calendário
oficial de eventos do Município de Arneiroz – Ceará.
Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 13 DE
DEZEMBRO DE 2022.
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE
Publicado por:
Cibele Feitosa Alves
Código Identificador:AAAC6249
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI Nº 043/2022
LEI Nº 043/2022
ARNEIROZ – CE, 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE
INCENTIVO AO EMPREENDEDORISMO DA
MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a
Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º. A presente Lei institui no âmbito do município de Arneiroz o
Programa Municipal de Incentivo ao Empreendedorismo da Mulher:
Parágrafo Único: Para fins da presente Lei, conceitua-se como
Empreendedorismo da Mulher, o fenômeno de abertura de negócios
com ideias inovadoras por mulheres empreendedoras ligadas à
globalização do mundo dos negócios e o desenvolvimento das
ferramentas tecnológicas como chave para se destacar no mercado
competitivo que além de oferecer oportunidades, também abre campo
para abertura de novas empresas em diferentes setores da nossa
economia.
Art. 2º. O programa visa dar às mulheres empreendedoras o
protagonismo estratégico com as seguintes diretrizes:
I- Elevar a mulher à líder empreendedora, sensibilizando-as quanto as
oportunidades de negócios e de mercado;
II- Incentivar a criação de projetos produtivos e que agregam valor a
produtos e serviços;
III- Disseminar a cultura empreendedora entre as mulheres;
IV- Fomentar a criação de microempresa individual;
V- Aproximar o campo científico e tecnológico das atividades e
serviços;
Art.
3º.
Poderá
ser
titular
do
Programa
Municipal
do
Empreendedorismo da Mulher, as mulheres empreendedoras que
apresentem os seguintes requisitos:
Não ser detentora de emprego, cargo ou função pública;
II- Apresentar Plano de Trabalho conforme critérios estabelecidos
pelo Poder Executivo Municipal;
Art. 4º. O Poder Público Municipal estimulará o surgimento de
microempresas
gestadas
por
mulheres,
promovendo
o
desenvolvimento de novos modelos de negócios.
Parágrafo
Único:
Além
da
formalização
do
micro
empreendedorismo, o município poderá incrementar programas de
capacitação e de consultoria nos diferentes segmentos, auxiliando nos
métodos de obtenção de crédito, mediante parcerias e convênios com
entidades público privadas.
Art. 5º. Os projetos e ações voltados ao cumprimento desta Lei serão
amplamente divulgados pela Administração Pública como forma de
propiciar a efetiva participação da sociedade civil.
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