Ceará , 22 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3108 www.diariomunicipal.com.br/aprece 10 Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:AC68FE04 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 2022.11.21.04. - PREGÃO ELETRÔNICO N° 025/2022-PE-/SRP MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 2022.11.21.04. PREGÃO ELETRÔNICO N° 025/2022-PE-/SRP. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO MUNICIPIO DE ARATUBA. CONTRATADA: GUIATELLI PUBLICIDADE & EVENTOS EIRELI ME - CNPJ Nº. 00.430.571/0001-66. VALOR GLOBAL: R$ 9.840,00 (NOVE MIL OITOCENTOS E QUARENTA REAIS). FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº. 8.666/93 E LEI N.º 10.520/02. VIGÊNCIA: 21/11/2022 À 30/12/2022. SIGNATÁRIOS: PELA CONTRATANTE: ALEXANDRO LEITE SANTIAGO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA – CPF Nº 006.069.513-77. PELA CONTRATADA: EDILSON CÉSAR CARDOSO DE ARAÚJO - CPF Nº 883.948.679-87. ARATUBA/CE, 21 DE NOVEMBRO DE 2022. Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:B3F55A95 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI Nº 041/2022 LEI Nº 041/2022 DENOMINA DE SRA. MARIA JUVENILIA PETROLA PEDROSA, A PRAÇA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. – Denomina de Sra. Maria Juvenília Petrola Pedrosa, a praça ao lado da Igreja de Nossa Senhora das Graças, localizada no Bairro Sílvia Bezerra. Art. 2º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar placas indicativas com o nome estabelecido no artigo anterior. Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 13 DE DEZEMBRO DE 2022. ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Cibele Feitosa Alves Código Identificador:19F204B0 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI Nº 042/2022 LEI Nº 042/2022 INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO EMPREENDEDORISMO FEMININO NO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. – Fica instituído o Dia do Empreendedorismo Feminino no Município de Arneiroz – Ceará, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 (dezenove) de novembro. Art. 2º. – A comemoração ora instituída passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Arneiroz – Ceará. Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 13 DE DEZEMBRO DE 2022. ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Cibele Feitosa Alves Código Identificador:AAAC6249 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI Nº 043/2022 LEI Nº 043/2022 ARNEIROZ – CE, 13 DE DEZEMBRO DE 2022. INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO EMPREENDEDORISMO DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. A presente Lei institui no âmbito do município de Arneiroz o Programa Municipal de Incentivo ao Empreendedorismo da Mulher: Parágrafo Único: Para fins da presente Lei, conceitua-se como Empreendedorismo da Mulher, o fenômeno de abertura de negócios com ideias inovadoras por mulheres empreendedoras ligadas à globalização do mundo dos negócios e o desenvolvimento das ferramentas tecnológicas como chave para se destacar no mercado competitivo que além de oferecer oportunidades, também abre campo para abertura de novas empresas em diferentes setores da nossa economia. Art. 2º. O programa visa dar às mulheres empreendedoras o protagonismo estratégico com as seguintes diretrizes: I- Elevar a mulher à líder empreendedora, sensibilizando-as quanto as oportunidades de negócios e de mercado; II- Incentivar a criação de projetos produtivos e que agregam valor a produtos e serviços; III- Disseminar a cultura empreendedora entre as mulheres; IV- Fomentar a criação de microempresa individual; V- Aproximar o campo científico e tecnológico das atividades e serviços; Art. 3º. Poderá ser titular do Programa Municipal do Empreendedorismo da Mulher, as mulheres empreendedoras que apresentem os seguintes requisitos: Não ser detentora de emprego, cargo ou função pública; II- Apresentar Plano de Trabalho conforme critérios estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal; Art. 4º. O Poder Público Municipal estimulará o surgimento de microempresas gestadas por mulheres, promovendo o desenvolvimento de novos modelos de negócios. Parágrafo Único: Além da formalização do micro empreendedorismo, o município poderá incrementar programas de capacitação e de consultoria nos diferentes segmentos, auxiliando nos métodos de obtenção de crédito, mediante parcerias e convênios com entidades público privadas. Art. 5º. Os projetos e ações voltados ao cumprimento desta Lei serão amplamente divulgados pela Administração Pública como forma de propiciar a efetiva participação da sociedade civil.Fechar