DOMCE 22/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3108 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               10 
 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:AC68FE04 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO 
CONTRATUAL N° 2022.11.21.04. - PREGÃO ELETRÔNICO N° 
025/2022-PE-/SRP 
 
MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO 
DE 
INSTRUMENTO 
CONTRATUAL 
N° 
2022.11.21.04. 
PREGÃO ELETRÔNICO N° 025/2022-PE-/SRP. OBJETO: 
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO 
MUNICIPIO DE ARATUBA. CONTRATADA: GUIATELLI 
PUBLICIDADE & EVENTOS EIRELI ME - CNPJ Nº. 
00.430.571/0001-66. VALOR GLOBAL: R$ 9.840,00 (NOVE MIL 
OITOCENTOS E QUARENTA REAIS). FUNDAMENTO LEGAL: 
LEI Nº. 8.666/93 E LEI N.º 10.520/02. VIGÊNCIA: 21/11/2022 À 
30/12/2022. 
SIGNATÁRIOS: 
PELA 
CONTRATANTE: 
ALEXANDRO LEITE SANTIAGO, SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE TURISMO E CULTURA – CPF Nº 006.069.513-77. PELA 
CONTRATADA: EDILSON CÉSAR CARDOSO DE ARAÚJO - 
CPF Nº 883.948.679-87. 
  
ARATUBA/CE, 21 DE NOVEMBRO DE 2022. 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:B3F55A95 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI Nº 041/2022 
 
LEI Nº 041/2022 
  
DENOMINA DE SRA. MARIA JUVENILIA 
PETROLA PEDROSA, A PRAÇA QUE INDICA E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a 
Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
Art. 1º. – Denomina de Sra. Maria Juvenília Petrola Pedrosa, a 
praça ao lado da Igreja de Nossa Senhora das Graças, localizada no 
Bairro Sílvia Bezerra. 
Art. 2º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a mandar 
confeccionar placas indicativas com o nome estabelecido no artigo 
anterior. 
Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 13 DE 
DEZEMBRO DE 2022.  
  
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE 
  
Publicado por: 
Cibele Feitosa Alves 
Código Identificador:19F204B0 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI Nº 042/2022 
 
LEI Nº 042/2022 
  
INSTITUI 
O 
DIA 
MUNICIPAL 
DO 
EMPREENDEDORISMO 
FEMININO 
NO 
MUNICÍPIO DE ARNEIROZ. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a 
Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
Art. 1º. – Fica instituído o Dia do Empreendedorismo Feminino no 
Município de Arneiroz – Ceará, a ser comemorado, anualmente, no 
dia 19 (dezenove) de novembro. 
Art. 2º. – A comemoração ora instituída passa a integrar o calendário 
oficial de eventos do Município de Arneiroz – Ceará. 
Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 13 DE 
DEZEMBRO DE 2022.  
  
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE 
  
Publicado por: 
Cibele Feitosa Alves 
Código Identificador:AAAC6249 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI Nº 043/2022 
 
LEI Nº 043/2022  
  
ARNEIROZ – CE, 13 DE DEZEMBRO DE 2022. 
  
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE 
INCENTIVO AO EMPREENDEDORISMO DA 
MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a 
Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
Art. 1º. A presente Lei institui no âmbito do município de Arneiroz o 
Programa Municipal de Incentivo ao Empreendedorismo da Mulher: 
Parágrafo Único: Para fins da presente Lei, conceitua-se como 
Empreendedorismo da Mulher, o fenômeno de abertura de negócios 
com ideias inovadoras por mulheres empreendedoras ligadas à 
globalização do mundo dos negócios e o desenvolvimento das 
ferramentas tecnológicas como chave para se destacar no mercado 
competitivo que além de oferecer oportunidades, também abre campo 
para abertura de novas empresas em diferentes setores da nossa 
economia. 
Art. 2º. O programa visa dar às mulheres empreendedoras o 
protagonismo estratégico com as seguintes diretrizes: 
I- Elevar a mulher à líder empreendedora, sensibilizando-as quanto as 
oportunidades de negócios e de mercado; 
II- Incentivar a criação de projetos produtivos e que agregam valor a 
produtos e serviços; 
III- Disseminar a cultura empreendedora entre as mulheres; 
IV- Fomentar a criação de microempresa individual; 
V- Aproximar o campo científico e tecnológico das atividades e 
serviços; 
Art. 
3º. 
Poderá 
ser 
titular 
do 
Programa 
Municipal 
do 
Empreendedorismo da Mulher, as mulheres empreendedoras que 
apresentem os seguintes requisitos: 
Não ser detentora de emprego, cargo ou função pública; 
II- Apresentar Plano de Trabalho conforme critérios estabelecidos 
pelo Poder Executivo Municipal; 
Art. 4º. O Poder Público Municipal estimulará o surgimento de 
microempresas 
gestadas 
por 
mulheres, 
promovendo 
o 
desenvolvimento de novos modelos de negócios. 
Parágrafo 
Único: 
Além 
da 
formalização 
do 
micro 
empreendedorismo, o município poderá incrementar programas de 
capacitação e de consultoria nos diferentes segmentos, auxiliando nos 
métodos de obtenção de crédito, mediante parcerias e convênios com 
entidades público privadas. 
Art. 5º. Os projetos e ações voltados ao cumprimento desta Lei serão 
amplamente divulgados pela Administração Pública como forma de 
propiciar a efetiva participação da sociedade civil. 

                            

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