DOMCE 22/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3108 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               11 
 
Art. 6º 
. A Administração Pública adotará os mecanismos necessários de 
promoção e divulgação de produtos oriundos do Empreendedorismo 
da Mulher de forma a incentivar a publicidade de seus serviços e 
resultados. 
Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, podendo 
formar parcerias com entidades público privadas, objetivando a 
consecução dos objetivos previstos neste projeto. 
Art. 8º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ou 
suplementadas por patrocínios ou doações privadas se necessário. 
Art. 9º.  
A presente Lei entrará em vigor da data de sua publicação. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 13 DE 
DEZEMBRO DE 2022.  
  
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE 
  
Publicado por: 
Cibele Feitosa Alves 
Código Identificador:7B489501 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI N° 041/2022 
 
LEI N° 044/2022 
ARNEIROZ/CE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. 
  
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL DO ORÇAMENTO FINANCEIRO DE 
2022, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a 
Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
  
Art. 1° Autoriza ao Poder Executivo Municipal, a abertura de Crédito 
Especial ao Orçamento da Despesa do corrente exercício no valor de 
R$ 4.109,985,45 (quatro milhões, cento e nove mil novecentos e 
oitenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), com a seguinte 
classificação a seguir: 
  
MANUTENÇÃO 
- 
AÇÃO 
JUDICIAL 
FUNDEF 
– 
PRECATÓRIOS 40%  
  
FUNDEF 40 % - R$ 4.109,985,45 (quatro milhões, cento e nove 
mil novecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) 
  
ÓRGÃO: 10 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10 – FUNDO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO 
FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO 
SUBFUNÇÃO: 361 – EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL 
PROGRAMA: 0231– EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL 
PROJETO: 2065– MANUTENÇÃO - 
AÇÃO JUDICIAL 
FUNDEF – PRECATÓRIOS - 40% 
Dotação orçamentária: 12.361.0231.2.065.0000 
Natureza da despesa: 4.4.90.52.00 (Equipamentos e Material 
Permanente) 
R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) 
Natureza da despesa: 4.4.90.51.00 (Obras e instalações) 
R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais) 
Natureza da despesa: 4.4.90.51.00 (Obras e instalações) 
R$ 609.985,45 (seiscentos e nove mil novecentos e oitenta e cinco 
reais e quarenta e cinco centavos) 
Art. 2° Os recursos necessários para à abertura destes créditos, serão 
os citados no Art.43, § 1° da Lei 4.320/64. 
  
Art. 3° Os valores dos créditos adicionais abertos decorrentes desta 
Lei não incidirão sobre o limite estipulado na lei Orçamento Anual, 
consistindo em limite adicional. 
  
Art. 4º Os valores do Crédito Especial acima, terão a fonte de recurso 
através de excesso de arrecadação, conforme a seguir: 
  
TÍTULO DA RECEITA 
RECEITA 
PREVISTA 
PARA 
O 
EXERCÍCIO DE 
2022 
RECEITA 
ARRECADADA 
de 
01/07/2022 
a 
31/10/2022 
TOTAL DE EXCESSO 
DE ARRECADAÇÃO DE 
01/01/2022 A 31/10/2022 
1719.56.01.0000.000 
TRANSFERÊNCIAS 
DECORRENTES 
DE 
DECISÃO 
JUDICIAL 
(PRECATÓRIOS) 
RELATIVOS AO FUNDO DE 
MANUTENÇÃO 
E 
DESENVOLVIMENTO 
DO 
ENSINO FUNDAMENTAL – 
FUNDEF 40% 
0,00 
R$ 4.109.985,45 
R$ 4.109.985,45 
  
Art. 5° Fica, desde já, alterado e adequado o Plano plurianual e LDO 
ás presentes despesas. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 21 DE 
DEZEMBRO DE 2022.  
  
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito do Município de Arneiroz 
Publicado por: 
Cibele Feitosa Alves 
Código Identificador:B10C3EC9 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO 
LICITATÓRIO 
 
PREGÃO PRESENCIAL nº 2022.11.30.1 
  
Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAIS 
AQUISIÇÃO DE GENERO ALIMENTÍCIO DESTINADO A 
MANUTENÇÂÃO 
DAS 
DIVERSAS 
SECRETARIAS 
QUE 
INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO DESTE MUNICÍPIO 
  
O ordenador de despesa, que abaixo subscreve, vem apresentar suas 
considerações para revogação do processo licitatório em epígrafe, 
pelos motivos abaixo: 
  
Após reanalise do feito constatou a necessidade de readequação do 
edital e termo de referência, o que motiva a necessidade revogar o 
presente procedimento. 
  
A possibilidade da administração de rever e anular seus próprios atos, 
encontra amparo no art. 49 da lei 8666/93 e Art. 53 da Lei 9784/99. 
  
Desta forma, resta a Administração Pública utilizar o instituto da 
revogação, a fim rever os seus atos e consequentemente revogá-los, 
para garantir os fins a que se destina o processo licitatório. 
  
Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal, sumulou o entendimento 
a respeito, conforme o enunciado da Súmula nº 473: 
  
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de 
vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou 
revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados 
os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação 
judicial. 
  
Destaca-se também que no presente caso não será necessário abrir 
prazo para contraditório e ampla defesa aos licitantes interessados, 
pois, conforme assente na doutrina e jurisprudência pátria, não há 
direito adquirido antes da homologação. Veja-se: 
  
Agravo de Instrumento. Concorrência Pública n. 247/2013. 
Revogação do certame pelo ente Público Municipal. Suposta violação 
ao § 3º do artigo 49 da lei 8666/93. Inocorrência. Licitação ainda não 
homologada e objeto não adjudicado. Mera expectativa de direito. 
Desnecessidade de contraditório no caso. Precedentes do Superior 

                            

Fechar