DOMCE 22/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3108
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I ADITIVO – EDITAL Nº 01/2022 CHAMAMENTO PÚBLICO
PARA AUTORIZAÇÃO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS
ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE BARBALHA-CE.
Dispõe sobre a alteração do cronograma de prazos do Edital
Nº01/2022, em consideração ao recesso de final de ano, que ocorrerá
entre 26 e 30 de dezembro/2022, conforme Decreto Municipal N.
72/2022 e, ainda, da retificação ao prazo final para apresentação dos
projetos.
DA FASE DE SELEÇÃO
1.1 A fase de seleção observará as seguintes etapas:
ETAPA
DESCRIÇÃO DA ETAPA
DATAS
1
Publicação do Edital de Chamamento Público
12/12/2022
2
Envio das propostas pelas OSC, junto com os
documentos e Plano de Trabalho
02/01/2023 até
16/01/2023
3
Avaliação das Propostas pela Comissão
Após a entrega da proposta
4
Apresentação e Aprovação da Proposta pelo
CMDCA
Na reunião mais próxima após
avaliação pela comissão
1.2 Todas as demais disposições do referido Edital permanecem
inalteradas.
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO
Presidente do CMDCA
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:2A888B50
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA
GABINETE
DECISÃO FINAL
REF. PROC. ADM: 0002/09-2021-PMB
SERVIDORA: Maria Celina Pereira de Mendonça
CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais
Considerando o parecer formulado nos autos pela Procuradoria Geral
e, tendo em vista a ausência de abandono de cargos, haja vista a
inexistência de animus abandonandi demonstradadocumentalmente
pela servidora ao longo de todo o feito processual administrativo,
além da ausência de interesse estatal no julgamento meritório deste
feito, determino a EXTINÇÃO eARQUIVAMENTO do processo
administrativo disciplinar nº 0002/09-2021-PMB movido em face de
Maria Celina Pereira Mendonça.
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência
Paçoda Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 24
de novembro de2022.
JAIME VERAS SILVA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alan Ferreira Lima
Código Identificador:492AD5E5
GABINETE
DECISÃO FINAL
REF. PROC. ADM: 0005/10-2021-PMB
SERVIDOR: ELIZEUDO RICARDO RODRIGUES
CARGO: AGENTE DE ENDEMIAS
Verificando-se todos os fatos ocorridos durante toda a marcha
processual, bem como o parecer formulado nos autos pela
Procuradoria Geral que relatou e demonstrou, de maneira inequívoca,
a ocultação voluntária do servidor para não ser pessoalmente citado e
habilitar-se pessoalmente nos autos do processo administrativo
disciplinar, é possível afirmar-se,contundentemente, que houve uma
desídia por parte do servidor processado, configurando-se, assim, sua
culpa quanto a impossibilidade de se ter um curso processual regular e
tempestivo. Por essa razão, pois, o feito processual foi alcançado pelo
instituto da prescrição, pois não foi concluído dentro do prazo
designado pelo art. 189 da Lei Municipal nº 291/2008 (Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Barroquinha).
Desta forma, em razão da ocorrência da prescrição, da qual decorre a
extinção
da
punibilidade,
determina-sea
EXTINÇÃO
eARQUIVAMENTO do processo administrativo disciplinar nº
0005/10-2021-PMB movido em face de Elizeudo Ricardo Rodrigues,
devendo-se realizar o competente registro nos assentamentos
individuais do servidor, em obediência ao art. 209 tambémda Lei
Municipal nº 291/2008 (Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Barroquinha). Ademais, a verificação de fatos da
mesma natureza em tempo posterior ao do desfecho deste feito poderá
implicar na abertura de novo processo administrativo disciplinar, que
apurará os novos fatos.
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência
Paçoda Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 24
de novembro de2022.
JAIME VERAS SILVA FILHO
Prefeito Municipal
Art. 189. O prazo para conclusão do processo disciplinar não excederá
60 (sessenta) dias, contados da data da publicação do ato que
constituir a comissão, admitida sua prorrogação por igual prazo
quando as circunstâncias o exigirem:
§1º Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos
seus trabalhos, ficando os membros dispensados do ponto até a
entrega do relatório final.
§2º As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão
detalhar as deliberações adotadas.
Art. 209. Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade
julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais
do servidor.
Publicado por:
Alan Ferreira Lima
Código Identificador:CBD44FDC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
SETOR DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 001-2022.11.04.56. TOMADA
DE PREÇOS Nº 2022.11.04.56.TP.ADM. Partes: o Município de
Campos Sales, através da CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO
ESPECIALIZADO EM FORNECIMENTO DE SISTEMA WEB
NA ÁREA TRIBUTÁRIA MUNICIPAL, CONTEMPLANDO:
ARMAZENAMENTO E DISPONIBILIZAÇÃO DE TODOS OS
TRIBUTOS,
PREÇO
PÚBLICO,
DÍVIDA
ATIVA,
FISCALIZAÇÃO, PROCURADORIA, PÁGINA DE SERVIÇOS,
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-E) DA
PREFEITURA, INCLUINDO: SERVIÇO DE INSTALAÇÃO,
CESSÃO, MANUTENÇÃO, TREINAMENTO E ADAPTAÇÃO
DA LEGISLAÇÃO E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO
NA EXECUÇÃO DO CONTRATO E ATUALIZAÇÃO DO
CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. Valor Total do Contrato:
R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais) Vigência Contratual: 12
MESES contados da assinatura do Contrato. Signatários: CARLOS
DAVIS MARQUES FERNANDES e JOSE ARIMATHEA MONTE
LOPES.
Data de Assinatura do Contrato: 12 de dezembro de 2022.
Publicado por:
Luclessian Calixto da Sliva Alves
Código Identificador:EBDEFEB9
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