DOMCE 22/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3108 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               15 
 
I ADITIVO – EDITAL Nº 01/2022 CHAMAMENTO PÚBLICO 
PARA AUTORIZAÇÃO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS 
ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE BARBALHA-CE. 
  
Dispõe sobre a alteração do cronograma de prazos do Edital 
Nº01/2022, em consideração ao recesso de final de ano, que ocorrerá 
entre 26 e 30 de dezembro/2022, conforme Decreto Municipal N. 
72/2022 e, ainda, da retificação ao prazo final para apresentação dos 
projetos. 
  
DA FASE DE SELEÇÃO 
1.1 A fase de seleção observará as seguintes etapas: 
  
ETAPA 
DESCRIÇÃO DA ETAPA 
DATAS 
1 
Publicação do Edital de Chamamento Público 
12/12/2022 
2 
Envio das propostas pelas OSC, junto com os 
documentos e Plano de Trabalho 
02/01/2023 até 
16/01/2023 
3 
Avaliação das Propostas pela Comissão 
Após a entrega da proposta 
4 
Apresentação e Aprovação da Proposta pelo 
CMDCA 
Na reunião mais próxima após 
avaliação pela comissão 
  
1.2 Todas as demais disposições do referido Edital permanecem 
inalteradas. 
  
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO 
Presidente do CMDCA  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:2A888B50 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA 
 
GABINETE  
DECISÃO FINAL 
 
REF. PROC. ADM: 0002/09-2021-PMB 
SERVIDORA: Maria Celina Pereira de Mendonça 
CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais 
  
Considerando o parecer formulado nos autos pela Procuradoria Geral 
e, tendo em vista a ausência de abandono de cargos, haja vista a 
inexistência de animus abandonandi demonstradadocumentalmente 
pela servidora ao longo de todo o feito processual administrativo, 
além da ausência de interesse estatal no julgamento meritório deste 
feito, determino a EXTINÇÃO eARQUIVAMENTO do processo 
administrativo disciplinar nº 0002/09-2021-PMB movido em face de 
Maria Celina Pereira Mendonça. 
  
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência 
  
Paçoda Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 24 
de novembro de2022. 
  
JAIME VERAS SILVA FILHO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Alan Ferreira Lima 
Código Identificador:492AD5E5 
 
GABINETE  
DECISÃO FINAL 
 
REF. PROC. ADM: 0005/10-2021-PMB 
SERVIDOR: ELIZEUDO RICARDO RODRIGUES 
CARGO: AGENTE DE ENDEMIAS 
  
Verificando-se todos os fatos ocorridos durante toda a marcha 
processual, bem como o parecer formulado nos autos pela 
Procuradoria Geral que relatou e demonstrou, de maneira inequívoca, 
a ocultação voluntária do servidor para não ser pessoalmente citado e 
habilitar-se pessoalmente nos autos do processo administrativo 
disciplinar, é possível afirmar-se,contundentemente, que houve uma 
desídia por parte do servidor processado, configurando-se, assim, sua 
culpa quanto a impossibilidade de se ter um curso processual regular e 
tempestivo. Por essa razão, pois, o feito processual foi alcançado pelo 
instituto da prescrição, pois não foi concluído dentro do prazo 
designado pelo art. 189 da Lei Municipal nº 291/2008 (Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Barroquinha). 
Desta forma, em razão da ocorrência da prescrição, da qual decorre a 
extinção 
da 
punibilidade, 
determina-sea 
EXTINÇÃO 
eARQUIVAMENTO do processo administrativo disciplinar nº 
0005/10-2021-PMB movido em face de Elizeudo Ricardo Rodrigues, 
devendo-se realizar o competente registro nos assentamentos 
individuais do servidor, em obediência ao art. 209 tambémda Lei 
Municipal nº 291/2008 (Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Barroquinha). Ademais, a verificação de fatos da 
mesma natureza em tempo posterior ao do desfecho deste feito poderá 
implicar na abertura de novo processo administrativo disciplinar, que 
apurará os novos fatos. 
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência 
  
Paçoda Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 24 
de novembro de2022. 
  
JAIME VERAS SILVA FILHO 
Prefeito Municipal 
  
Art. 189. O prazo para conclusão do processo disciplinar não excederá 
60 (sessenta) dias, contados da data da publicação do ato que 
constituir a comissão, admitida sua prorrogação por igual prazo 
quando as circunstâncias o exigirem: 
§1º Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos 
seus trabalhos, ficando os membros dispensados do ponto até a 
entrega do relatório final. 
§2º As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão 
detalhar as deliberações adotadas. 
  
Art. 209. Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade 
julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais 
do servidor.  
Publicado por: 
Alan Ferreira Lima 
Código Identificador:CBD44FDC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 001-2022.11.04.56. TOMADA 
DE PREÇOS Nº 2022.11.04.56.TP.ADM. Partes: o Município de 
Campos Sales, através da CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO 
ESPECIALIZADO EM FORNECIMENTO DE SISTEMA WEB 
NA ÁREA TRIBUTÁRIA MUNICIPAL, CONTEMPLANDO: 
ARMAZENAMENTO E DISPONIBILIZAÇÃO DE TODOS OS 
TRIBUTOS, 
PREÇO 
PÚBLICO, 
DÍVIDA 
ATIVA, 
FISCALIZAÇÃO, PROCURADORIA, PÁGINA DE SERVIÇOS, 
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-E) DA 
PREFEITURA, INCLUINDO: SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, 
CESSÃO, MANUTENÇÃO, TREINAMENTO E ADAPTAÇÃO 
DA LEGISLAÇÃO E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO 
NA EXECUÇÃO DO CONTRATO E ATUALIZAÇÃO DO 
CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. Valor Total do Contrato: 
R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais) Vigência Contratual: 12 
MESES contados da assinatura do Contrato. Signatários: CARLOS 
DAVIS MARQUES FERNANDES e JOSE ARIMATHEA MONTE 
LOPES. 
  
Data de Assinatura do Contrato: 12 de dezembro de 2022.  
 
Publicado por: 
Luclessian Calixto da Sliva Alves 
Código Identificador:EBDEFEB9 
 

                            

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