Ceará , 22 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3108 www.diariomunicipal.com.br/aprece 15 I ADITIVO – EDITAL Nº 01/2022 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA AUTORIZAÇÃO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE BARBALHA-CE. Dispõe sobre a alteração do cronograma de prazos do Edital Nº01/2022, em consideração ao recesso de final de ano, que ocorrerá entre 26 e 30 de dezembro/2022, conforme Decreto Municipal N. 72/2022 e, ainda, da retificação ao prazo final para apresentação dos projetos. DA FASE DE SELEÇÃO 1.1 A fase de seleção observará as seguintes etapas: ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS 1 Publicação do Edital de Chamamento Público 12/12/2022 2 Envio das propostas pelas OSC, junto com os documentos e Plano de Trabalho 02/01/2023 até 16/01/2023 3 Avaliação das Propostas pela Comissão Após a entrega da proposta 4 Apresentação e Aprovação da Proposta pelo CMDCA Na reunião mais próxima após avaliação pela comissão 1.2 Todas as demais disposições do referido Edital permanecem inalteradas. THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente do CMDCA Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:2A888B50 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA GABINETE DECISÃO FINAL REF. PROC. ADM: 0002/09-2021-PMB SERVIDORA: Maria Celina Pereira de Mendonça CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais Considerando o parecer formulado nos autos pela Procuradoria Geral e, tendo em vista a ausência de abandono de cargos, haja vista a inexistência de animus abandonandi demonstradadocumentalmente pela servidora ao longo de todo o feito processual administrativo, além da ausência de interesse estatal no julgamento meritório deste feito, determino a EXTINÇÃO eARQUIVAMENTO do processo administrativo disciplinar nº 0002/09-2021-PMB movido em face de Maria Celina Pereira Mendonça. Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência Paçoda Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 24 de novembro de2022. JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Alan Ferreira Lima Código Identificador:492AD5E5 GABINETE DECISÃO FINAL REF. PROC. ADM: 0005/10-2021-PMB SERVIDOR: ELIZEUDO RICARDO RODRIGUES CARGO: AGENTE DE ENDEMIAS Verificando-se todos os fatos ocorridos durante toda a marcha processual, bem como o parecer formulado nos autos pela Procuradoria Geral que relatou e demonstrou, de maneira inequívoca, a ocultação voluntária do servidor para não ser pessoalmente citado e habilitar-se pessoalmente nos autos do processo administrativo disciplinar, é possível afirmar-se,contundentemente, que houve uma desídia por parte do servidor processado, configurando-se, assim, sua culpa quanto a impossibilidade de se ter um curso processual regular e tempestivo. Por essa razão, pois, o feito processual foi alcançado pelo instituto da prescrição, pois não foi concluído dentro do prazo designado pelo art. 189 da Lei Municipal nº 291/2008 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barroquinha). Desta forma, em razão da ocorrência da prescrição, da qual decorre a extinção da punibilidade, determina-sea EXTINÇÃO eARQUIVAMENTO do processo administrativo disciplinar nº 0005/10-2021-PMB movido em face de Elizeudo Ricardo Rodrigues, devendo-se realizar o competente registro nos assentamentos individuais do servidor, em obediência ao art. 209 tambémda Lei Municipal nº 291/2008 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barroquinha). Ademais, a verificação de fatos da mesma natureza em tempo posterior ao do desfecho deste feito poderá implicar na abertura de novo processo administrativo disciplinar, que apurará os novos fatos. Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência Paçoda Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 24 de novembro de2022. JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal Art. 189. O prazo para conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação do ato que constituir a comissão, admitida sua prorrogação por igual prazo quando as circunstâncias o exigirem: §1º Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando os membros dispensados do ponto até a entrega do relatório final. §2º As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas. Art. 209. Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor. Publicado por: Alan Ferreira Lima Código Identificador:CBD44FDC ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DO CONTRATO Nº 001-2022.11.04.56. TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.11.04.56.TP.ADM. Partes: o Município de Campos Sales, através da CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO EM FORNECIMENTO DE SISTEMA WEB NA ÁREA TRIBUTÁRIA MUNICIPAL, CONTEMPLANDO: ARMAZENAMENTO E DISPONIBILIZAÇÃO DE TODOS OS TRIBUTOS, PREÇO PÚBLICO, DÍVIDA ATIVA, FISCALIZAÇÃO, PROCURADORIA, PÁGINA DE SERVIÇOS, NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-E) DA PREFEITURA, INCLUINDO: SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, CESSÃO, MANUTENÇÃO, TREINAMENTO E ADAPTAÇÃO DA LEGISLAÇÃO E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO NA EXECUÇÃO DO CONTRATO E ATUALIZAÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. Valor Total do Contrato: R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais) Vigência Contratual: 12 MESES contados da assinatura do Contrato. Signatários: CARLOS DAVIS MARQUES FERNANDES e JOSE ARIMATHEA MONTE LOPES. Data de Assinatura do Contrato: 12 de dezembro de 2022. Publicado por: Luclessian Calixto da Sliva Alves Código Identificador:EBDEFEB9Fechar