DOMCE 22/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3108
www.diariomunicipal.com.br/aprece 17
MARIA ELIONETE LEITE DO NASCIMENTO
Secretaria de Assuntos Para a Juventude, Cultura, Lazer e Turismo
Publicado por:
Luclessian Calixto da Sliva Alves
Código Identificador:C38EC04E
SETOR DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
EXTRATO DO 2° ADITIVO AO CONTRATO Nº 001-
2021.02.24.15.TP.DER, ORIUNDO DA TOMADA DE PREÇOS
Nº 2021.02.24.15.TP.DER.
A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO RUARAL, torna
público o Extrato 2° Aditivo de prorrogação de prazo descrito acima,
cujo OBJETO: é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÉDICO VETERINÁRIO PARA
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DIVERSAS JUNTO À
SECRETARIA
DE
DESENVOLVIMENTO
RURAL
DO
MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, CONTRATADA PAULO
CESAR
BRITO
FERREIRA,
CPF
nº
172.653.203-87.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o art. 57, inciso II, da Lei Federal n°
8.666/93 e suas alterações posteriores, nos termos do TOMADA DE
PREÇOS Nº 2021.02.24.15.TP.DER, no contrato entre as partes.
Assina pelo CONTRATANTE: ANTONIA IVETE FORTRALEZA
CAVALCANTE , SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO
RURAL, assina pela CONTRATADA: PAULO CESAR BRITO
FERREIRA, CPF nº 172.653.203-87, Campos Sales-Ceará, 17 de
novembro de 2022.
Publicado por:
Luclessian Calixto da Sliva Alves
Código Identificador:8B3AEF3F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
CAMARA MUNICIPAL DE CARIUS
PORTARIA Nº 005/2022, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
DISPÕE
SOBRE
A
CONSTITUIÇÃO
E
NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA EQUIPE DE
TRANSIÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CARIÚS.
A Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cariús, Estado
do Ceará, EDNA ELMA CARVALHO PEREIRA, no pleno
exercício de suas atribuições e prerrogativas legais, com fulcro na Lei
Orgânica Municipal, e no Regimento Interno, e considerando os
princípios e ditames previstos na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal), Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da
Transparência), Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação),
suas alterações e demais leis pertinentes à transição governamental; e
CONSIDERANDO que a transmissão de mandato da Presidência do
Poder Legislativo Municipal deve pautar-se pelos princípios da
continuidade administrativa, da boa-fé, da transparência na gestão
pública, da probidade administrativa e da supremacia do interesse
público;
CONSIDERANDO que a transmissão de mandato é o processo que
objetiva propiciar condições para que o administrador público
sucessor possa receber de seu antecessor todos os dados e informações
necessárias a implantação do novo programa de gestão, desde a data
de sua posse;
CONSIDERANDO o ofício nº 01/2022, datado de 19 de dezembro
do corrente ano, assinado pelos membros eleitos para a nova
composição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cariús, Estado
do Ceará, biênio 2023/2024, em que livremente indicam representante
para compor a equipe de transição;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica constituída a Equipe de Transição da Câmara Municipal
de Cariús, Estado do Ceará, que tem por objetivo permitir à nova
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cariús/CE, eleita para o
BIÊNIO 2023/2024, inteirar-se do funcionamento do Poder
Legislativo Municipal e preparar os atos de iniciativa da nova
Presidência, a serem editados imediatamente após a posse.
Art. 2º Designar os Servidores e o Vereador indicado pela Mesa
Diretora eleita para o BIÊNIO 2023/3024, abaixo discriminados, para
comporem a Equipe de Transição do Legislativo de Cariús, sob a
presidência do primeiro:
I – Diana Sátiro Ferreira, ocupante de cargo em comissão, nomeada
para desempenhar a função de Presidente da Equipe de Transição;
II – Francisco Fernandes Duarte, ocupante de cargo de provimento
efetivo, nomeado para desempenhar a função de membro da Equipe
de Transição;
III – Aurislândio Oliveira da Silva, ocupante de cargo em comissão,
nomeado para desempenhar a função de membro da Equipe de
Transição.
IV – Messias de Oliveira Souza, vereador, nomeado para
desempenhar a função de membro da Equipe de Transição.
Art. 3º A Comissão de Transição de que trata esta Portaria terá pleno
acesso às informações relativas às Contas Públicas, aos Projetos e
funcionamento da Câmara Municipal.
Art. 4º O período de atuação dos membros da Equipe de Transição
correrá durante os trabalhos destes, até o fim da transição, contado da
data de publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, aos 20 de dezembro de 2022.
EDNA ELMA CARVALHO PEREIRA
Presidente da Câmara Legislativa de Cariús
Publicado por:
Edna Elma Carvalho Pereira
Código Identificador:AEAC3A91
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 042/2022. ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 5º
DO DECRETO Nº 037/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚ/CE, no uso de suas
atribuições legais, especialmente nos fundamentos do Decreto-Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Nº 2.786, de
21 de maio de 1956, e da Lei Nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e
o Decreto-Lei nº 3.365/41,
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a redação do art. 5º do
Decreto nº 037/2022, para nela incluir a possibilidade de avaliação de
imóvel por profissional habilitado e devidamente credenciado pelo
Município de Cariús/CE,
DECRETA
Art. 1º. O art. 5º do Decreto nº 037/2022 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“ rt. 5º - A avaliação do imóvel deve ser realizada pela Comissão
Especial de Avaliação ou por profissionais habilitado e devidamente
credenciado pelo Município de Cariús/CE, de acordo com o que
preceitua a legislação pertinente.” (N.R.)
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, em 21
de dezembro de 2022.
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