Ceará , 22 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3108 www.diariomunicipal.com.br/aprece 17 MARIA ELIONETE LEITE DO NASCIMENTO Secretaria de Assuntos Para a Juventude, Cultura, Lazer e Turismo Publicado por: Luclessian Calixto da Sliva Alves Código Identificador:C38EC04E SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL EXTRATO DO 2° ADITIVO AO CONTRATO Nº 001- 2021.02.24.15.TP.DER, ORIUNDO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.02.24.15.TP.DER. A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO RUARAL, torna público o Extrato 2° Aditivo de prorrogação de prazo descrito acima, cujo OBJETO: é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÉDICO VETERINÁRIO PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DIVERSAS JUNTO À SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, CONTRATADA PAULO CESAR BRITO FERREIRA, CPF nº 172.653.203-87. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, nos termos do TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.02.24.15.TP.DER, no contrato entre as partes. Assina pelo CONTRATANTE: ANTONIA IVETE FORTRALEZA CAVALCANTE , SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, assina pela CONTRATADA: PAULO CESAR BRITO FERREIRA, CPF nº 172.653.203-87, Campos Sales-Ceará, 17 de novembro de 2022. Publicado por: Luclessian Calixto da Sliva Alves Código Identificador:8B3AEF3F ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS CAMARA MUNICIPAL DE CARIUS PORTARIA Nº 005/2022, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIÚS. A Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cariús, Estado do Ceará, EDNA ELMA CARVALHO PEREIRA, no pleno exercício de suas atribuições e prerrogativas legais, com fulcro na Lei Orgânica Municipal, e no Regimento Interno, e considerando os princípios e ditames previstos na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência), Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), suas alterações e demais leis pertinentes à transição governamental; e CONSIDERANDO que a transmissão de mandato da Presidência do Poder Legislativo Municipal deve pautar-se pelos princípios da continuidade administrativa, da boa-fé, da transparência na gestão pública, da probidade administrativa e da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO que a transmissão de mandato é o processo que objetiva propiciar condições para que o administrador público sucessor possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessárias a implantação do novo programa de gestão, desde a data de sua posse; CONSIDERANDO o ofício nº 01/2022, datado de 19 de dezembro do corrente ano, assinado pelos membros eleitos para a nova composição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cariús, Estado do Ceará, biênio 2023/2024, em que livremente indicam representante para compor a equipe de transição; RESOLVE: Art. 1º. Fica constituída a Equipe de Transição da Câmara Municipal de Cariús, Estado do Ceará, que tem por objetivo permitir à nova Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cariús/CE, eleita para o BIÊNIO 2023/2024, inteirar-se do funcionamento do Poder Legislativo Municipal e preparar os atos de iniciativa da nova Presidência, a serem editados imediatamente após a posse. Art. 2º Designar os Servidores e o Vereador indicado pela Mesa Diretora eleita para o BIÊNIO 2023/3024, abaixo discriminados, para comporem a Equipe de Transição do Legislativo de Cariús, sob a presidência do primeiro: I – Diana Sátiro Ferreira, ocupante de cargo em comissão, nomeada para desempenhar a função de Presidente da Equipe de Transição; II – Francisco Fernandes Duarte, ocupante de cargo de provimento efetivo, nomeado para desempenhar a função de membro da Equipe de Transição; III – Aurislândio Oliveira da Silva, ocupante de cargo em comissão, nomeado para desempenhar a função de membro da Equipe de Transição. IV – Messias de Oliveira Souza, vereador, nomeado para desempenhar a função de membro da Equipe de Transição. Art. 3º A Comissão de Transição de que trata esta Portaria terá pleno acesso às informações relativas às Contas Públicas, aos Projetos e funcionamento da Câmara Municipal. Art. 4º O período de atuação dos membros da Equipe de Transição correrá durante os trabalhos destes, até o fim da transição, contado da data de publicação desta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, aos 20 de dezembro de 2022. EDNA ELMA CARVALHO PEREIRA Presidente da Câmara Legislativa de Cariús Publicado por: Edna Elma Carvalho Pereira Código Identificador:AEAC3A91 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 042/2022. ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 5º DO DECRETO Nº 037/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚ/CE, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos fundamentos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e da Lei Nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e o Decreto-Lei nº 3.365/41, CONSIDERANDO a necessidade de alterar a redação do art. 5º do Decreto nº 037/2022, para nela incluir a possibilidade de avaliação de imóvel por profissional habilitado e devidamente credenciado pelo Município de Cariús/CE, DECRETA Art. 1º. O art. 5º do Decreto nº 037/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: “ rt. 5º - A avaliação do imóvel deve ser realizada pela Comissão Especial de Avaliação ou por profissionais habilitado e devidamente credenciado pelo Município de Cariús/CE, de acordo com o que preceitua a legislação pertinente.” (N.R.) Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, em 21 de dezembro de 2022.Fechar