DOMCE 22/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3108 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE.  
Publicado por: 
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira 
Código Identificador:D8A73B8E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 043/2022. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA 
PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMOVÉL QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚ/CE, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente nos fundamentos do Decreto-Lei nº 
3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Nº 2.786, de 
21 de maio de 1956, e da Lei Nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 
o Decreto-Lei nº 3.365/41, 
  
CONSIDERANDO que é dever do administrador público promover a 
construção de obras públicas e sua manutenção que beneficiem a 
população do município de Cariús/CE; 
  
CONSIDERANDO que o art. 5º inciso XXIV, da Constituição 
Federal, prevê a ―desapropriação por necessidade ou utilidade pública, 
ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em 
dinheiro‖; 
  
CONSIDERANDO o benefício a toda coletividade na inserção de 
políticas voltadas para melhoria da qualidade de vida e bem esta da 
comunidade; 
  
CONSIDERANDO a inexistência de outro local adequado para esse 
fim; 
  
CONSIDERANDO que o Decreto Lei 3.365 de 21/06/41 que ―dispõe 
sobre desapropriação por utilidade pública‖, considera que ―mediante 
declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser 
desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito 
Federal e Territórios‖; 
  
DECRETA 
  
Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de 
desapropriação, em caráter de urgência, o imóvel urbano localizado na 
Vila São Sebastião, com proprietário desconhecido e área regular de 
172,29m², perímetro 78,92m, com descrição deste perímetro 
iniciando-se no vértice JLQC-P-0001, georreferenciado no Sistema 
Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de 
coordenadas N 9.269.014,45m e E 429.882,84m; deste segue, com 
azimute de 153°41'13" por umadistância de 5,00m até o vértice 
JLQC-P-0002, 
de 
coordenadas 
N 
9.269.009,97m 
e 
E 
429.885,05m;deste segue, com azimute de 243°41'13" por uma 
distância de 34,46m até o vértice JLQC-P-0003, de coordenadas N 
9.268.994,69m e E 429.854,16m; deste segue, com azimute de 
333°41'13" por uma distância de 5,00m até o vértice JLQC-P-0004, de 
coordenadas N 9.268.999,17m e E 429.851,95m; deste segue, com 
azimute 63°41'13" por uma distância de 34,46m até o vértice JLQC-P-
0001, ponto inicial da descrição deste perímetro. 
  
Art. 2º - A área objeto da presente desapropriação destina-se à 
construção de uma via pública. 
  
Art. 3º - Caberá à Procuradoria Geral do Município de Cariús/CE 
promover ou auxiliar, amigável ou judicialmente, a desapropriação de 
que trata este Decreto. 
  
Art. 4º - A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada 
urgente, para efeito das disposições contidas no Art. 15, do Decreto – 
Lei Nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações expressas 
nas leis já citadas. 
  
Art. 5º - A avaliação do imóvel deve ser realizada pela Comissão 
Especial de Avaliação ou por profissionais habilitado e devidamente 
credenciado pelo Município de Cariús/CE, de acordo com o que 
preceitua a legislação pertinente. 
  
Art. 6º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de 
dotação própria do Orçamento Municipal. 
  
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, em 21 
de dezembro de 2022. 
  
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE.  
Publicado por: 
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira 
Código Identificador:8D6BD403 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 044/2022. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA 
PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMOVÉL QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚ/CE, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente nos fundamentos do Decreto-Lei nº 
3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Nº 2.786, de 
21 de maio de 1956, e da Lei Nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 
o Decreto-Lei nº 3.365/41, 
  
CONSIDERANDO que é dever do administrador público promover a 
construção de obras públicas e sua manutenção que beneficiem a 
população do município de Cariús/CE; 
  
CONSIDERANDO que o art. 5º inciso XXIV, da Constituição 
Federal, prevê a ―desapropriação por necessidade ou utilidade pública, 
ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em 
dinheiro‖; 
  
CONSIDERANDO o benefício a toda coletividade na inserção de 
políticas voltadas para melhoria da qualidade de vida e bem esta da 
comunidade; 
  
CONSIDERANDO a inexistência de outro local adequado para esse 
fim; 
  
CONSIDERANDO que o Decreto Lei 3.365 de 21/06/41 que ―dispõe 
sobre desapropriação por utilidade pública‖, considera que ―mediante 
declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser 
desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito 
Federal e Territórios‖; 
  
DECRETA 
  
Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de 
desapropriação, em caráter de urgência, o imóvel urbano localizado na 
Vila São Sebastião, com proprietário desconhecido e área regular de 
344,59m², perímetro 88,92m, com descrição deste perímetro 
iniciando-se no vértice JLQC-P-0001, georreferenciado no Sistema 
Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de 
coordenadas N 9.269.023,41m e E 429.878,40m; deste segue, com 
azimute de 153°41'13" por uma distância de 10,00m até o vértice 
JLQC-P-0002, 
de 
coordenadas 
N 
9.269.014,45m 
e 
E 
429.882,84m;deste segue, com azimute de 243°41'13" por uma 
distância de 34,46m até o vértice JLQC-P-0003, de coordenadas N 
9.268.999,17m e E 429.851,95m; deste segue, com azimute de 
333°41'13" por uma distância de 10,00m até o vértice JLQC-P-0004, 
de coordenadas N 9.269.008,14m e E 429.847,52m; deste segue, com 

                            

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