DOMCE 22/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3108
www.diariomunicipal.com.br/aprece 18
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira
Código Identificador:D8A73B8E
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 043/2022. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMOVÉL QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚ/CE, no uso de suas
atribuições legais, especialmente nos fundamentos do Decreto-Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Nº 2.786, de
21 de maio de 1956, e da Lei Nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e
o Decreto-Lei nº 3.365/41,
CONSIDERANDO que é dever do administrador público promover a
construção de obras públicas e sua manutenção que beneficiem a
população do município de Cariús/CE;
CONSIDERANDO que o art. 5º inciso XXIV, da Constituição
Federal, prevê a ―desapropriação por necessidade ou utilidade pública,
ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em
dinheiro‖;
CONSIDERANDO o benefício a toda coletividade na inserção de
políticas voltadas para melhoria da qualidade de vida e bem esta da
comunidade;
CONSIDERANDO a inexistência de outro local adequado para esse
fim;
CONSIDERANDO que o Decreto Lei 3.365 de 21/06/41 que ―dispõe
sobre desapropriação por utilidade pública‖, considera que ―mediante
declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser
desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito
Federal e Territórios‖;
DECRETA
Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de
desapropriação, em caráter de urgência, o imóvel urbano localizado na
Vila São Sebastião, com proprietário desconhecido e área regular de
172,29m², perímetro 78,92m, com descrição deste perímetro
iniciando-se no vértice JLQC-P-0001, georreferenciado no Sistema
Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de
coordenadas N 9.269.014,45m e E 429.882,84m; deste segue, com
azimute de 153°41'13" por umadistância de 5,00m até o vértice
JLQC-P-0002,
de
coordenadas
N
9.269.009,97m
e
E
429.885,05m;deste segue, com azimute de 243°41'13" por uma
distância de 34,46m até o vértice JLQC-P-0003, de coordenadas N
9.268.994,69m e E 429.854,16m; deste segue, com azimute de
333°41'13" por uma distância de 5,00m até o vértice JLQC-P-0004, de
coordenadas N 9.268.999,17m e E 429.851,95m; deste segue, com
azimute 63°41'13" por uma distância de 34,46m até o vértice JLQC-P-
0001, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º - A área objeto da presente desapropriação destina-se à
construção de uma via pública.
Art. 3º - Caberá à Procuradoria Geral do Município de Cariús/CE
promover ou auxiliar, amigável ou judicialmente, a desapropriação de
que trata este Decreto.
Art. 4º - A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada
urgente, para efeito das disposições contidas no Art. 15, do Decreto –
Lei Nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações expressas
nas leis já citadas.
Art. 5º - A avaliação do imóvel deve ser realizada pela Comissão
Especial de Avaliação ou por profissionais habilitado e devidamente
credenciado pelo Município de Cariús/CE, de acordo com o que
preceitua a legislação pertinente.
Art. 6º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de
dotação própria do Orçamento Municipal.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, em 21
de dezembro de 2022.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira
Código Identificador:8D6BD403
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 044/2022. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMOVÉL QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚ/CE, no uso de suas
atribuições legais, especialmente nos fundamentos do Decreto-Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Nº 2.786, de
21 de maio de 1956, e da Lei Nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e
o Decreto-Lei nº 3.365/41,
CONSIDERANDO que é dever do administrador público promover a
construção de obras públicas e sua manutenção que beneficiem a
população do município de Cariús/CE;
CONSIDERANDO que o art. 5º inciso XXIV, da Constituição
Federal, prevê a ―desapropriação por necessidade ou utilidade pública,
ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em
dinheiro‖;
CONSIDERANDO o benefício a toda coletividade na inserção de
políticas voltadas para melhoria da qualidade de vida e bem esta da
comunidade;
CONSIDERANDO a inexistência de outro local adequado para esse
fim;
CONSIDERANDO que o Decreto Lei 3.365 de 21/06/41 que ―dispõe
sobre desapropriação por utilidade pública‖, considera que ―mediante
declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser
desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito
Federal e Territórios‖;
DECRETA
Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de
desapropriação, em caráter de urgência, o imóvel urbano localizado na
Vila São Sebastião, com proprietário desconhecido e área regular de
344,59m², perímetro 88,92m, com descrição deste perímetro
iniciando-se no vértice JLQC-P-0001, georreferenciado no Sistema
Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de
coordenadas N 9.269.023,41m e E 429.878,40m; deste segue, com
azimute de 153°41'13" por uma distância de 10,00m até o vértice
JLQC-P-0002,
de
coordenadas
N
9.269.014,45m
e
E
429.882,84m;deste segue, com azimute de 243°41'13" por uma
distância de 34,46m até o vértice JLQC-P-0003, de coordenadas N
9.268.999,17m e E 429.851,95m; deste segue, com azimute de
333°41'13" por uma distância de 10,00m até o vértice JLQC-P-0004,
de coordenadas N 9.269.008,14m e E 429.847,52m; deste segue, com
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