Ceará , 22 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3108 www.diariomunicipal.com.br/aprece 18 ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador:D8A73B8E GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 043/2022. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMOVÉL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚ/CE, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos fundamentos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e da Lei Nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e o Decreto-Lei nº 3.365/41, CONSIDERANDO que é dever do administrador público promover a construção de obras públicas e sua manutenção que beneficiem a população do município de Cariús/CE; CONSIDERANDO que o art. 5º inciso XXIV, da Constituição Federal, prevê a ―desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro‖; CONSIDERANDO o benefício a toda coletividade na inserção de políticas voltadas para melhoria da qualidade de vida e bem esta da comunidade; CONSIDERANDO a inexistência de outro local adequado para esse fim; CONSIDERANDO que o Decreto Lei 3.365 de 21/06/41 que ―dispõe sobre desapropriação por utilidade pública‖, considera que ―mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios‖; DECRETA Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em caráter de urgência, o imóvel urbano localizado na Vila São Sebastião, com proprietário desconhecido e área regular de 172,29m², perímetro 78,92m, com descrição deste perímetro iniciando-se no vértice JLQC-P-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.269.014,45m e E 429.882,84m; deste segue, com azimute de 153°41'13" por umadistância de 5,00m até o vértice JLQC-P-0002, de coordenadas N 9.269.009,97m e E 429.885,05m;deste segue, com azimute de 243°41'13" por uma distância de 34,46m até o vértice JLQC-P-0003, de coordenadas N 9.268.994,69m e E 429.854,16m; deste segue, com azimute de 333°41'13" por uma distância de 5,00m até o vértice JLQC-P-0004, de coordenadas N 9.268.999,17m e E 429.851,95m; deste segue, com azimute 63°41'13" por uma distância de 34,46m até o vértice JLQC-P- 0001, ponto inicial da descrição deste perímetro. Art. 2º - A área objeto da presente desapropriação destina-se à construção de uma via pública. Art. 3º - Caberá à Procuradoria Geral do Município de Cariús/CE promover ou auxiliar, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata este Decreto. Art. 4º - A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada urgente, para efeito das disposições contidas no Art. 15, do Decreto – Lei Nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações expressas nas leis já citadas. Art. 5º - A avaliação do imóvel deve ser realizada pela Comissão Especial de Avaliação ou por profissionais habilitado e devidamente credenciado pelo Município de Cariús/CE, de acordo com o que preceitua a legislação pertinente. Art. 6º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação própria do Orçamento Municipal. Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, em 21 de dezembro de 2022. ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador:8D6BD403 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 044/2022. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMOVÉL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚ/CE, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos fundamentos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e da Lei Nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e o Decreto-Lei nº 3.365/41, CONSIDERANDO que é dever do administrador público promover a construção de obras públicas e sua manutenção que beneficiem a população do município de Cariús/CE; CONSIDERANDO que o art. 5º inciso XXIV, da Constituição Federal, prevê a ―desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro‖; CONSIDERANDO o benefício a toda coletividade na inserção de políticas voltadas para melhoria da qualidade de vida e bem esta da comunidade; CONSIDERANDO a inexistência de outro local adequado para esse fim; CONSIDERANDO que o Decreto Lei 3.365 de 21/06/41 que ―dispõe sobre desapropriação por utilidade pública‖, considera que ―mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios‖; DECRETA Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em caráter de urgência, o imóvel urbano localizado na Vila São Sebastião, com proprietário desconhecido e área regular de 344,59m², perímetro 88,92m, com descrição deste perímetro iniciando-se no vértice JLQC-P-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.269.023,41m e E 429.878,40m; deste segue, com azimute de 153°41'13" por uma distância de 10,00m até o vértice JLQC-P-0002, de coordenadas N 9.269.014,45m e E 429.882,84m;deste segue, com azimute de 243°41'13" por uma distância de 34,46m até o vértice JLQC-P-0003, de coordenadas N 9.268.999,17m e E 429.851,95m; deste segue, com azimute de 333°41'13" por uma distância de 10,00m até o vértice JLQC-P-0004, de coordenadas N 9.269.008,14m e E 429.847,52m; deste segue, comFechar