Ceará , 22 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3108 www.diariomunicipal.com.br/aprece 31 EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do município de Jucás, torna público o extrato do VIGESIMO PRIMEIRO Aditivo ao Contrato decorrente do processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2021-SMD, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEIS (GASOLINA, ALCOOL E OLEO DIESEL), CONFORME TERMO DE REFERENCIA E DEMAIS ANEXOS DO PRESENTE EDITAL, DE RESPONSABILIDADE DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DIVERSAS. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: IG BEZERRA SOUSA COMBUSTIVEIS LTDA. VALOR UNITÁRIO REAJUSTADO : ITEM 01 – PRODUTO GASOLINA COMUM – UND LITRO – PREÇO ATUAL R$ 5,45 – PREÇO REAJUSTADO R$ 5,19; ITEM 02 – OLEO DIESEL COMUM – UND LITRO – PREÇO ATUAL R$ 7,29 – PREÇO REAJUSTADO R$ 7,09; ITEM 02 – OLEO DIESEL S10 – UND LITRO – PREÇO ATUAL R$ 7,59 – PREÇO REAJUSTADO R$ 7,19; ASSINA PELA CONTRATANTE: JOSE MARQUES AURELIO DE SOUZA – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Jucás – CE, 03 de Outubro de 2022. LUIZA ZIZI DE ALENCAR LUCAS- Presidente da CPL. Publicado por: Cláudio Roberto de Oliveira Luna Código Identificador:1B91691E ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 57 Dispõe sobre o recesso de final de ano nas repartições públicas municipais, e dá outras providências. A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, considerando que: 1) o art. 37, caput, da Constituição Federal impõe à Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 2) é necessária a regulamentação do funcionamento dos órgãos públicos municipais entre o dia 24 de dezembro de 2022 e 31 de dezembro; 3) há previsão de feriados nacionais no art. 1º, da Lei Nacional nº 662/1949; 4) o art. 10 da Lei Federal nº 7.783/89 elenca os serviços ou atividades considerados essenciais; 5) o art. 22 do CDC determina que os órgãos públicos são obrigados a fornecer serviços, quando aos essenciais, de forma contínua. Resolve: Art. 1º. O recesso para comemoração das festas de final de ano compreenderá os períodos de 24 a 31 de dezembro de 2022. Parágrafo único. Fica decretado ponto facultativo, a semana entre natal e réveillon, nos dias 26 de dezembro de 2022 a 30 de dezembro de 2022. Art. 2º. Não são aplicáveis os efeitos do art. 1º aos serviços ou atividades considerados essenciais, assim definidos: I – tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; II – assistência hospitalar; III – distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; IV – funerários; V – transporte coletivo; VI – captação e tratamento de esgoto e lixo; VII – processamento de dados ligados a serviços essenciais; VIII – compensação bancária. Art. 3º Ficam as secretarias autorizadas a regulamentar o recesso da melhor forma que atenda a necessidade do serviço público e em observância as necessidades da coletividade. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o que houver em contrário. Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro do ano dois mil e vinte e dois (2022). ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE Prefeita Municipal Publicado por: José Gilson Andrade Vasconcelos Código Identificador:D09C7C3A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ – CONTRATO Nº 102022 – OBJETO: Aquisição de equipamentos de Ar-condicionado para atender as necessidades da Sec. de Educação da Prefeitura do Município de Massapê-CE. CONTRATANTE: Município de Massapê-CE., através da Secretaria de Educação, representada pela sua Secretária. CONTRATADA: Ágil Comércio e Distribuidora de Equipamentos Eireli, (CNPJ: 30.607.801/0001-80), representada pelo Sr. Leandro José Vieira Soares. VALOR GLOBAL: R$ 59.300,00 (Cinquenta e nove mil e trezentos reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Carona à Registro de Preços de nº 10/2022, Lei Complementar n° 123/2006, e Lei nº 8.666/1993. RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: Fundamental / Fundeb: 1401.12.361.1201.2.054.3390.30.00. PRAZO DE FORNECIMENTO E VIGÊNCIA: 10 (dez) dias e 31/12/2022, IMPRORROGÁVEIS. DATA: 21/12/2022. INFORMAÇÕES: Comissão de Licitação, Rua Major José Paulino, nº 191, Centro, de 07 às 13h, Fones: comissaolic2021@gmail.com, Massapê-CE. – SANDRA MARIA MOTA DO NASCIMENTO Sec. de Educação. Publicado por: José Gilson Andrade Vasconcelos Código Identificador:BE14F2F6 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI GABINETE DO PREFEITO ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL Nº 80 ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL Nº 80, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro no artigo 115 da Lei Orgânica desta municipalidade; CONSIDERANDO a conveniência e o interesse da Municipalidade de dar publicidade, por ato oficial, a fim de que se cumpram as formalidades necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas municipais, bem como a necessidade de sanar toda e qualquer dúvida existente em relação ao retorno das atividades após recesso, resolvo publicar a presente ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL Nº 80, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022. ONDE SE LÊ: Art. 2º. O recesso para comemoração das festas de final de ano no âmbito das repartições/órgãos e entidades públicas municipais compreenderá os períodos de 23 de dezembro de 2022 e 03 de janeiro de 2023. LEIA-SE: Art. 2º. O recesso para comemoração das festas de final de ano no âmbito das repartições/órgãos e entidades públicas municipais compreenderá o período de 23 de dezembro de 2022 e 02 de janeiroFechar