DOMCE 22/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3108
www.diariomunicipal.com.br/aprece 31
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do município de
Jucás, torna público o extrato do VIGESIMO PRIMEIRO
Aditivo ao Contrato decorrente do processo licitatório na
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2021-SMD, cujo
objeto é AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEIS (GASOLINA,
ALCOOL E OLEO DIESEL), CONFORME TERMO DE
REFERENCIA E DEMAIS ANEXOS DO PRESENTE EDITAL,
DE RESPONSABILIDADE DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS
DIVERSAS. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO.
CONTRATADA:
IG
BEZERRA
SOUSA
COMBUSTIVEIS LTDA. VALOR UNITÁRIO REAJUSTADO :
ITEM 01 – PRODUTO GASOLINA COMUM – UND LITRO –
PREÇO ATUAL R$ 5,45 – PREÇO REAJUSTADO R$ 5,19;
ITEM 02 – OLEO DIESEL COMUM – UND LITRO – PREÇO
ATUAL R$ 7,29 – PREÇO REAJUSTADO R$ 7,09; ITEM 02 –
OLEO DIESEL S10 – UND LITRO – PREÇO ATUAL R$ 7,59 –
PREÇO
REAJUSTADO
R$
7,19;
ASSINA
PELA
CONTRATANTE: JOSE MARQUES AURELIO DE SOUZA –
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Jucás – CE, 03 de Outubro de 2022.
LUIZA ZIZI DE ALENCAR LUCAS-
Presidente da CPL.
Publicado por:
Cláudio Roberto de Oliveira Luna
Código Identificador:1B91691E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 57
Dispõe sobre o recesso de final de ano nas
repartições públicas municipais, e dá outras
providências.
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais,
considerando que:
1) o art. 37, caput, da Constituição Federal impõe à Administração
Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado,
do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
2) é necessária a regulamentação do funcionamento dos órgãos
públicos municipais entre o dia 24 de dezembro de 2022 e 31 de
dezembro;
3) há previsão de feriados nacionais no art. 1º, da Lei Nacional nº
662/1949;
4) o art. 10 da Lei Federal nº 7.783/89 elenca os serviços ou
atividades considerados essenciais;
5) o art. 22 do CDC determina que os órgãos públicos são obrigados a
fornecer serviços, quando aos essenciais, de forma contínua.
Resolve:
Art. 1º. O recesso para comemoração das festas de final de ano
compreenderá os períodos de 24 a 31 de dezembro de 2022.
Parágrafo único. Fica decretado ponto facultativo, a semana entre
natal e réveillon, nos dias 26 de dezembro de 2022 a 30 de dezembro
de 2022.
Art. 2º. Não são aplicáveis os efeitos do art. 1º aos serviços ou
atividades considerados essenciais, assim definidos:
I – tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de
energia elétrica, gás e combustíveis;
II – assistência hospitalar;
III – distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
IV – funerários;
V – transporte coletivo;
VI – captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII – processamento de dados ligados a serviços essenciais;
VIII – compensação bancária.
Art. 3º Ficam as secretarias autorizadas a regulamentar o recesso da
melhor forma que atenda a necessidade do serviço público e em
observância as necessidades da coletividade.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se o que houver em contrário.
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos
19 (dezenove) dias do mês de dezembro do ano dois mil e vinte e dois
(2022).
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:D09C7C3A
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
MASSAPÊ – CONTRATO Nº 102022 – OBJETO: Aquisição de
equipamentos de Ar-condicionado para atender as necessidades da
Sec. de Educação da Prefeitura do Município de Massapê-CE.
CONTRATANTE: Município de Massapê-CE., através da Secretaria
de Educação, representada pela sua Secretária. CONTRATADA:
Ágil Comércio e Distribuidora de Equipamentos Eireli, (CNPJ:
30.607.801/0001-80), representada pelo Sr. Leandro José Vieira
Soares. VALOR GLOBAL: R$ 59.300,00 (Cinquenta e nove mil e
trezentos reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Carona à Registro
de Preços de nº 10/2022, Lei Complementar n° 123/2006, e Lei nº
8.666/1993.
RUBRICA
ORÇAMENTÁRIA:
Fundamental
/
Fundeb:
1401.12.361.1201.2.054.3390.30.00.
PRAZO
DE
FORNECIMENTO E VIGÊNCIA: 10 (dez) dias e 31/12/2022,
IMPRORROGÁVEIS.
DATA:
21/12/2022.
INFORMAÇÕES:
Comissão de Licitação, Rua Major José Paulino, nº 191, Centro, de 07
às 13h, Fones: comissaolic2021@gmail.com, Massapê-CE. –
SANDRA MARIA MOTA DO NASCIMENTO
Sec. de Educação.
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:BE14F2F6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL Nº 80
ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL Nº 80, DE 02 DE
DEZEMBRO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE MAURITI,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais
e legais, com fulcro no artigo 115 da Lei Orgânica desta
municipalidade;
CONSIDERANDO
a
conveniência
e
o
interesse
da
Municipalidade de dar publicidade, por ato oficial, a fim de que se
cumpram as formalidades necessárias nas repartições/órgãos e
entidades públicas municipais, bem como a necessidade de sanar
toda e qualquer dúvida existente em relação ao retorno das
atividades após recesso, resolvo publicar a presente ERRATA AO
DECRETO MUNICIPAL Nº 80, DE 02 DE DEZEMBRO DE
2022.
ONDE SE LÊ:
Art. 2º. O recesso para comemoração das festas de final de ano no
âmbito das repartições/órgãos e entidades públicas municipais
compreenderá os períodos de 23 de dezembro de 2022 e 03 de janeiro
de 2023.
LEIA-SE:
Art. 2º. O recesso para comemoração das festas de final de ano no
âmbito das repartições/órgãos e entidades públicas municipais
compreenderá o período de 23 de dezembro de 2022 e 02 de janeiro
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