DOMCE 22/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3108 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               31 
 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do município de 
Jucás, torna público o extrato do VIGESIMO PRIMEIRO 
Aditivo ao Contrato decorrente do processo licitatório na 
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2021-SMD, cujo 
objeto é AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEIS (GASOLINA, 
ALCOOL E OLEO DIESEL), CONFORME TERMO DE 
REFERENCIA E DEMAIS ANEXOS DO PRESENTE EDITAL, 
DE RESPONSABILIDADE DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS 
DIVERSAS. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO. 
CONTRATADA: 
IG 
BEZERRA 
SOUSA 
COMBUSTIVEIS LTDA. VALOR UNITÁRIO REAJUSTADO : 
ITEM 01 – PRODUTO GASOLINA COMUM – UND LITRO – 
PREÇO ATUAL R$ 5,45 – PREÇO REAJUSTADO R$ 5,19; 
ITEM 02 – OLEO DIESEL COMUM – UND LITRO – PREÇO 
ATUAL R$ 7,29 – PREÇO REAJUSTADO R$ 7,09; ITEM 02 – 
OLEO DIESEL S10 – UND LITRO – PREÇO ATUAL R$ 7,59 – 
PREÇO 
REAJUSTADO 
R$ 
7,19; 
ASSINA 
PELA 
CONTRATANTE: JOSE MARQUES AURELIO DE SOUZA –
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.  
  
Jucás – CE, 03 de Outubro de 2022.  
  
LUIZA ZIZI DE ALENCAR LUCAS-  
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Cláudio Roberto de Oliveira Luna 
Código Identificador:1B91691E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 57 
 
Dispõe sobre o recesso de final de ano nas 
repartições públicas municipais, e dá outras 
providências. 
  
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do 
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, 
considerando que: 
1) o art. 37, caput, da Constituição Federal impõe à Administração 
Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, 
do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 
2) é necessária a regulamentação do funcionamento dos órgãos 
públicos municipais entre o dia 24 de dezembro de 2022 e 31 de 
dezembro; 
3) há previsão de feriados nacionais no art. 1º, da Lei Nacional nº 
662/1949; 
4) o art. 10 da Lei Federal nº 7.783/89 elenca os serviços ou 
atividades considerados essenciais; 
5) o art. 22 do CDC determina que os órgãos públicos são obrigados a 
fornecer serviços, quando aos essenciais, de forma contínua. 
  
Resolve: 
  
Art. 1º. O recesso para comemoração das festas de final de ano 
compreenderá os períodos de 24 a 31 de dezembro de 2022. 
Parágrafo único. Fica decretado ponto facultativo, a semana entre 
natal e réveillon, nos dias 26 de dezembro de 2022 a 30 de dezembro 
de 2022. 
  
Art. 2º. Não são aplicáveis os efeitos do art. 1º aos serviços ou 
atividades considerados essenciais, assim definidos: 
I – tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de 
energia elétrica, gás e combustíveis; 
II – assistência hospitalar; 
III – distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; 
IV – funerários; 
V – transporte coletivo; 
VI – captação e tratamento de esgoto e lixo; 
VII – processamento de dados ligados a serviços essenciais; 
VIII – compensação bancária. 
  
Art. 3º Ficam as secretarias autorizadas a regulamentar o recesso da 
melhor forma que atenda a necessidade do serviço público e em 
observância as necessidades da coletividade. 
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se o que houver em contrário. 
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 
19 (dezenove) dias do mês de dezembro do ano dois mil e vinte e dois 
(2022). 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:D09C7C3A 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MASSAPÊ – CONTRATO Nº 102022 – OBJETO: Aquisição de 
equipamentos de Ar-condicionado para atender as necessidades da 
Sec. de Educação da Prefeitura do Município de Massapê-CE. 
CONTRATANTE: Município de Massapê-CE., através da Secretaria 
de Educação, representada pela sua Secretária. CONTRATADA: 
Ágil Comércio e Distribuidora de Equipamentos Eireli, (CNPJ: 
30.607.801/0001-80), representada pelo Sr. Leandro José Vieira 
Soares. VALOR GLOBAL: R$ 59.300,00 (Cinquenta e nove mil e 
trezentos reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Carona à Registro 
de Preços de nº 10/2022, Lei Complementar n° 123/2006, e Lei nº 
8.666/1993. 
RUBRICA 
ORÇAMENTÁRIA: 
Fundamental 
/ 
Fundeb: 
1401.12.361.1201.2.054.3390.30.00. 
PRAZO 
DE 
FORNECIMENTO E VIGÊNCIA: 10 (dez) dias e 31/12/2022, 
IMPRORROGÁVEIS. 
DATA: 
21/12/2022. 
INFORMAÇÕES: 
Comissão de Licitação, Rua Major José Paulino, nº 191, Centro, de 07 
às 13h, Fones: comissaolic2021@gmail.com, Massapê-CE. –  
  
SANDRA MARIA MOTA DO NASCIMENTO  
Sec. de Educação. 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:BE14F2F6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL Nº 80 
 
ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL Nº 80, DE 02 DE 
DEZEMBRO DE 2022. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE MAURITI, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais 
e legais, com fulcro no artigo 115 da Lei Orgânica desta 
municipalidade;  
CONSIDERANDO 
a 
conveniência 
e 
o 
interesse 
da 
Municipalidade de dar publicidade, por ato oficial, a fim de que se 
cumpram as formalidades necessárias nas repartições/órgãos e 
entidades públicas municipais, bem como a necessidade de sanar 
toda e qualquer dúvida existente em relação ao retorno das 
atividades após recesso, resolvo publicar a presente ERRATA AO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 80, DE 02 DE DEZEMBRO DE 
2022. 
ONDE SE LÊ: 
Art. 2º. O recesso para comemoração das festas de final de ano no 
âmbito das repartições/órgãos e entidades públicas municipais 
compreenderá os períodos de 23 de dezembro de 2022 e 03 de janeiro 
de 2023. 
LEIA-SE: 
Art. 2º. O recesso para comemoração das festas de final de ano no 
âmbito das repartições/órgãos e entidades públicas municipais 
compreenderá o período de 23 de dezembro de 2022 e 02 de janeiro 

                            

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