DOMCE 22/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3108
www.diariomunicipal.com.br/aprece 32
de 2023, retornando as suas atividades normais em 3 de janeiro de
2023, terça-feira.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO
DO CEARÁ, EM 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:C929CB2C
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO Nº. 001/2022
Resolução Nº. 001/2022
Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de
Jovens e Adultos considerando a Política Nacional
de Alfabetização (PNA) e à Base Nacional Comum
Curricular (BNCC) e Educação de Jovens e Adultos
à Distância, no âmbito do município de Mauriti - CE
e dá outras providências.
A Secretaria Municipal de Educação - SME, representado pelo senhor
FRANCISCO JOSÉ CAVALCANTE FURTADO – Secretário
Municipal de Educação e Ordenador de Despesas da Secretaria
Municipal de Educação, portador do CPF nº. 018.605.173-58, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de aprimorar a
Educação de Jovens e Adultos no Ensino Municipal de Mauriti, e
considerando:
I – A Constituição Federal de 1988 (Capítulo III da Educação, Cultura
e do Desporto, Seção I da Educação, art. 205 e 208);
II – A Lei Federal nº. 9.394/1996 (Estabelece as Diretrizes e Bases da
Educação Nacional);
V – A Lei Municipal nº. 1.307/2015;
VI – A Lei Municipal nº. 1.322/2015 (Plano Decenal – Metas 3, 8, 9 e
10)
VII – A Resolução CEE/CE nº. 438/2012, e
VIII – A Resolução CNE/MEC nº. 01/2021, de 25 de maio de 2021.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS DA MODALIDADE DO ENSINO
FUNDAMENTAL
Art. 1º. A Educação de Jovens e Adultos, apoiada no princípio da
educação permanente, é uma modalidade de ensino destinada àqueles
que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no Ensino
Fundamental, na idade própria.
Parágrafo Único – Os cursos da EJA deverão se pautar pela
flexibilização tanto de currículo quanto de tempo e espaço, de forma a
romper a simetria com o ensino destinado a faixa etária obrigatória e
assegurar percursos individualizados e conteúdos significativos em
atendimento às diferentes necessidades dos sujeitos da EJA.
Art. 2º. O Município de Mauriti – CE, através da Secretaria
Municipal de Educação – SME, deverá assegurar gratuitamente a
essas pessoas oportunidades educacionais para conclusão do Ensino
Fundamental de acordo com as normas vigentes.
Art. 3º. Como modalidade do Ensino Fundamental, a Educação de
Jovens e Adultos será desenvolvida, de forma presencial,
semipresencial e à Distância (EaD), com base nos seguintes
princípios:
I - Reconhecimento de que todos têm direito à educação ao longo da
vida e que, portanto, deve ser assegurada àqueles que não tiveram
acesso na idade própria.
II- Igualdade de oportunidades quanto ao acesso e permanência na
escola, possibilitando às pessoas novas inserções na vida social.
III - O caráter incompleto do ser humano, cujo potencial de
desenvolvimento e de transformação é mediado pela vida familiar,
convivência humana, dinâmica do trabalho e pelas manifestações
sociais e culturais.
IV – Integrar à EJA a Educação Profissional Inicial no ensino
fundamental.
Parágrafo Único – Os cursos da EJA, desenvolvidos por meio da
EaD, serão ofertados apenas para os anos finais do Ensino
Fundamental, com as seguintes características:
I – a duração mínima dos cursos da EJA, desenvolvidos por meio da
EaD, será a mesma estabelecida para a EJA presencial;
II – disponibilização de Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
aos estudantes, e de plataformas garantidoras de acesso além de
mídias e/ou materiais impressos;
III – desenvolvimento de interatividade pedagógica dos docentes
licenciados na disciplina ou atividade, garantindo relação adequada de
professores por número de estudantes;
IV – disponibilização de infraestrutura tecnológica como polo de
apoio pedagógico às atividades dos estudantes, garantindo seu acesso
à biblioteca, rádio, televisão e internet aberta às possibilidades da
chamada convergência digital; e
V – reconhecimento e aceitação de transferências entre cursos da EJA
presencial e os desenvolvidos em EaD ou mediação tecnológica.
Art. 4º. O ingresso do estudante na Educação de Jovens e Adultos do
Ensino Fundamental, dar-se-á em qualquer época do ano, mediante
comprovação ou não de escolaridade anterior, submetendo-se a
avaliação que o situe adequadamente nesta modalidade de ensino, de
acordo com seus saberes e nível de conhecimento apresentados e de
conformidade com o que prescreve a Resolução CEE/CE Nº 438/2012
que dispõe sobre a Educação de Jovens e Adultos no Estado do Ceará.
.
Art. 5º. A idade mínima para ingresso de estudantes na Educação de
Jovens e Adultos, do Ensino Fundamental é de 15 (quinze) anos
completos.
Art. 6º. A Educação de Jovens e Adultos do Ensino Fundamental
organizar-se-á em regime semestral ou modular, em segmentos e
etapas, com a possibilidade de flexibilização do tempo para
cumprimento da carga horária exigida, sendo que para cada segmento,
há uma correspondência nas etapas da Educação Básica e carga
horária específica, com duração de 05 (cinco) anos, assim
distribuídos:
I - Primeiro Segmento
a) EJA I: 1º Ano;
b) EJA II: 2º e 3º Anos;
c) EJA III: 4º e 5º Anos;
II – Segundo Segmento
d) EJA IV: 6º e 7º Anos;
e) EJA V: 8º e 9º Anos.
Parágrafo Único. Considerando as circunstâncias especiais, tais
como, conhecimentos dos conteúdos curriculares, capacidade do
estudante avançar em seu processo de estudos e conclusão do curso,
na proposta pedagógica da
instituição de ensino poderá, através dos mecanismos de classificação
ou reclassificação ser definido um tempo mínimo para conclusão da
EJA assim estabelecido:
a) para o Primeiro Segmento (EJA I, II, III), no mínimo 12 (doze)
meses letivos;
b) para o Segundo Segmento (EJA IV, V), no mínimo 12 (doze)
meses letivos.
Art. 7º. A Educação de Jovens e Adultos no Ensino Fundamental terá
carga horária mínima anual de oitocentas horas, no total de 1.600
horas, nas duas modalidades do ensino fundamental, abrangendo, no
mesmo sentido, a modalidade à Distância (EaD), devendo ser
Fechar