Ceará , 22 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3108 www.diariomunicipal.com.br/aprece 34 identidade própria da Educação de Jovens e Adultos, considerando os perfis dos estudantes, as faixas etárias, pautando-se nos princípios de equidade, diferença e proporcionalidade na apropriação e contextualização das diretrizes curriculares nacionais e na proposição de um modelo pedagógico próprio, de modo a assegurar: I – quanto à equidade, a distribuição específica dos componentes curriculares, a fim de propiciar um patamar igualitário de formação e efetivar a igualdade de direitos e de oportunidades face ao direito à educação; II – quanto à diferença, a identificação e o reconhecimento da alteridade própria e inseparável dos jovens e adultos em seu processo formativo, da valorização do mérito de cada qual e do desenvolvimento de seus conhecimentos e valores; III – quanto à proporcionalidade, a disposição e alocação adequadas dos componentes curriculares face às necessidades próprias da Educação de Jovens e Adultos, com espaços e tempos nos quais as práticas pedagógicas assegurem aos seus estudantes identidade formativa comum aos demais participantes da escolaridade básica. Art. 16. A unidade escolar responsável por gerenciar a Educação de Jovens e Adultos no município de Mauriti – CE, será a EEF Zefinha Cartaxo. CAPÍTULO V DA PROPOSTA PEDAGÓGICA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO PARA A MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Art. 17. A proposta pedagógica da Instituição de Ensino para a modalidade Educação de Jovens e Adultos obedecerá aos princípios, objetivos e diretrizes curriculares formulados nesta resolução e ainda, a Constituição Federal de 1988 (Capítulo III da Educação, Cultura e do Desporto, Seção I da Educação, art. 205 e 208), a Lei Federal nº. 9.394/1996 (Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a Lei Municipal nº. 1.307/2015, a Resolução CEE/CE nº. 438/2012 e a Resolução CNE/MEC nº. 01/2021, de 25 de maio de 2021. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 18. A Educação de Jovens e Adultos, será igualmente aplicada em todos os segmentos e modalidades, a idosos que demonstrarem interesse na continuidade dos estudos. Art. 19. A Secretaria Municipal de Educação – SME, deverá criar todos os meios necessários para o fiel cumprimento desta resolução. Art. 20. A presente Resolução deve ser apresentada e aprovada pelo Conselho Municipal de Educação de Mauriti - CE. Art. 21. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará. Resolução aprovada pelo Pleno do Conselho Municipal de Educação de Mauriti - CE. Sessão Ordinária do Conselho Municipal de Educação de Mauriti - CE, às 9 horas, em 15 de dezembro de 2022. 2. FRANCISCO JOSÉ CAVALCANTE FURTADO Secretário Municipal de Educação – SME Portaria nº. 237/GP/2022 Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:75DED866 GABINETE DO PREFEITO AVISO DE RATIFICAÇÃO ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA DE MAURITI. AVISO DE RATIFICAÇÃO - O Sr. José Henrique Carneiro, Ordenador de Despesas da Secretaria de Cultura e Turismo, vem no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e considerando o que consta do presente processo administrativo nº 2022.12.20.01/SECULT, RATIFICAR a declaração de Inexigibilidade de licitação para a Contratação da apresentação de show artístico de FÁBIO CARNEIRINHO no dia 31 de dezembro de 2022, com duração do show de 01h30min, para realização do Réveillon no município de Mauriti/CE, diretamente com seu empresário a ASSOCIAÇÃO LUIZ GONZAGA DOS FORROZEIROS DO BRASIL ALGFB, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), determinando que se proceda a publicação do devido extrato. Mauriti/CE, 21 de dezembro de 2022. JOSÉ HENRIQUE CARNEIRO Ordenador de Despesas da Secretaria de Cultura e Turismo. Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:C0ED73C7 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Nº 2022.12.19.02/SMS. Partes: O Município de Mauriti/CE, através da Secretaria de Saúde e a empresa ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS EIRELI. OBJETO: Reforma de Diversas Unidades Básicas de Saúde: Bairro Bela Vista, no Distrito de Anauá e no Distrito de Palestina, no Município de Mauriti/CE. VALOR GLOBAL: (R$ 1.276.940,58). PRAZO: 09 (nove) meses. Mauriti/CE, 19 de Dezembro de 2022. Signatários: Maria Evânia Sousa Furtado e Raniel de Barros Sá. Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:73268CE2 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Aviso de Homologação. Modalidade: TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.08.22.02. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DA JUVENTUDE, CONFORME CONVÊNIO Nº 784064/2013–MINISTÉRIO DO ESPORTE, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA-CE. Vencedor: ELETROPORT SERVIÇOS PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI EPP – CNPJ Nº 06.043.276/0001-33, com o valor global de R$ 1.422.391,82 (um milhão quatrocentos e vinte e dois mil trezentos e noventa e um reais e oitenta e dois centavos). Homologo a presente licitação na forma da Lei Nº. 8666/93 – Regilânio Menezes Macedo - Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano. Missão Velha-CE, 15 de dezembro de 2022. Publicado por: Iracilda Maria da Silva Ancelmo Código Identificador:F8416607 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO 2022.12.12.02 EXTRATO DE CONTRATO Nº 2022.12.12.02 Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Missão Velha - Extrato de Contrato Nº 2022.12.12.02 Órgão Contratante: Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano; Empresa Contratada: ELETROPORT SERVIÇOS PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI EPP, CNPJ N° 06.043.276/0001-33, representada por Dival Teles Carneiro. Dotação Orçamentária: 1101-154510341.1.012 . Elemento de Despesas 4.4.90.51.00. Vigência do Contrato: 270 (duzentos e setenta) dias a partir da data de assinatura. Valor R$Fechar