DOMCE 22/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3108
www.diariomunicipal.com.br/aprece 47
Piquet Carneiro, 22 de dezembro de 2022.
FRANCISCA VERA LÚCIA BARBOSA LIMA-
Pregoeira.
Publicado por:
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima
Código Identificador:5D5CB893
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
RECURSOS HÍDRICOS
AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTAS LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.11.04.01
PREFEITURA MUNICIPAL DEPIQUET CARNEIRO
AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTAS
TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.11.04.01
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Piquet Carneiro torna público que transcorrido o prazo recursal
referente às razões sobre o resultado da Habilitação para a Tomada de
Preços nº 2022.11.04.01, cujo objeto é: Contratação de empresa para
executar a obra de Reforma da Praça Roberta Pessoa Aires e seu
entorno, localizada na Rua Zacarias Pinheiro no município de Piquet
Carneiro-CE, sem nenhuma manifestação; resolve que, a sessão para
abertura das Propostas de Preços será no dia 23 de dezembro às 08:00
horas na sala da Comissão de Licitação. Piquet Carneiro, 22 de
dezembro de 2022.
FRANCISCA VERA LÚCIA BARBOSA LIMA
Presidente.
Publicado por:
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima
Código Identificador:870AF66A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E
EMPREENDEDORISMO
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUITERIANÓPOLIS - AVISO DE LICITAÇÃO - O Pregoeiro
torna público que se encontra a disposição dos interessados o Pregão
Eletrônico Nº 043/2022. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE URNAS FÚNEBRES
DESTINADAS A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
EMPREENDEDORISMO
DO
MUNICÍPIO
DE
QUITERIANÓPOLIS - CE, com previsão para abertura do processo
dia 04/01/2023 às 09h. O edital estará disponível através dos sites
https://bll.org.br/,
https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/
e
https://quiterianopolis.ce.gov.br/. Maiores Informações no telefone
(88) 3657-1064. Quiterianópolis - CE, 21 de dezembro de 2022.
TIAGO SOUZA DE MOURA -
Pregoeiro.
Publicado por:
Tiago Souza de Moura
Código Identificador:E1AF5F02
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.165 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
LEI Nº 3.165 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.806 DE 18 DE
MARÇO
DE
2016
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - A Lei Municipal nº 2.806 de 18 de março de 2016 passa a
vigorar com as seguintes alterações:
―[...]
Art. 1º (...)
Art. 2 (...)
Parágrafo único – A instituição terá um prazo de 03 (três) anos, com
termo inicial a partir de 1º de novembro de 2022, para construir a obra
que trata o Art. 2º, sob pena de reversão automática ao terreno doado
ao patrimônio do Município.‖
Art. 2º - As alterações contidas na presente Lei entrarão em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 19
de dezembro de 2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:7F1D1131
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.166 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
LEI Nº 3.166 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO
REAL DE USO DOS BENS PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO,
INCRUSTADOS
NO
LOTEAMENTO
GRAN
JARDINS
E
DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Capítulo I
DO OBJETO DA CONCESSÃO
Art. 1º. Fica outorgada a concessão de direito real de uso de bens
imóveis pertencentes ao Município de Quixadá, situados no
loteamento Gran Jardins, regularmente aprovado e registrado.
Art. 2º. Somente são objetos da concessão:
I - as áreas do loteamento destinadas:
a) ao sistema de lazer;
b) ao uso institucional;
II - os espaços que integrem vias públicas que sirvam exclusivamente
de acesso ao loteamento.
Capítulo II
DAS FINALIDADES
Art. 3º. A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei tem
por objetivo fomentar a participação da comunidade na gestão de
negócios públicos de seu peculiar interesse, tais como segurança, lazer
e limpeza pública, bem como propiciar ao Município economia nos
gastos com a conservação e administração de tais bens.
Art. 4º. Os bens cujo direito real de uso concedidos deverão atender
aos fins a seguir especificados, sob pena de extinção da concessão:
I - portaria: controlar e monitorar, com ou sem instalação de
equipamentos, a entrada e saída de veículos e pessoas, garantindo a
segurança da população em geral e dos proprietários e moradores;
II - administração: abrigar o aparato burocrático da concessionária
destinado a organizar a gestão das áreas públicas do loteamento e do
pessoal envolvido nessa atividade;
III - áreas de lazer: propiciar o divertimento da comunidade residente
no loteamento, bem como de seus convivas, com observância ao
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