DOMCE 22/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3108 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               47 
 
Piquet Carneiro, 22 de dezembro de 2022.  
  
FRANCISCA VERA LÚCIA BARBOSA LIMA-  
Pregoeira. 
  
Publicado por: 
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima 
Código Identificador:5D5CB893 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E 
RECURSOS HÍDRICOS 
AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTAS LICITAÇÃO 
TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.11.04.01 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DEPIQUET CARNEIRO 
AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTAS  
TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.11.04.01 
  
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de 
Piquet Carneiro torna público que transcorrido o prazo recursal 
referente às razões sobre o resultado da Habilitação para a Tomada de 
Preços nº 2022.11.04.01, cujo objeto é: Contratação de empresa para 
executar a obra de Reforma da Praça Roberta Pessoa Aires e seu 
entorno, localizada na Rua Zacarias Pinheiro no município de Piquet 
Carneiro-CE, sem nenhuma manifestação; resolve que, a sessão para 
abertura das Propostas de Preços será no dia 23 de dezembro às 08:00 
horas na sala da Comissão de Licitação. Piquet Carneiro, 22 de 
dezembro de 2022.  
  
FRANCISCA VERA LÚCIA BARBOSA LIMA 
Presidente. 
Publicado por: 
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima 
Código Identificador:870AF66A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
 
SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E 
EMPREENDEDORISMO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE 
QUITERIANÓPOLIS - AVISO DE LICITAÇÃO - O Pregoeiro 
torna público que se encontra a disposição dos interessados o Pregão 
Eletrônico Nº 043/2022. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA 
FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE URNAS FÚNEBRES 
DESTINADAS A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E 
EMPREENDEDORISMO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
QUITERIANÓPOLIS - CE, com previsão para abertura do processo 
dia 04/01/2023 às 09h. O edital estará disponível através dos sites 
https://bll.org.br/, 
https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ 
e 
https://quiterianopolis.ce.gov.br/. Maiores Informações no telefone 
(88) 3657-1064. Quiterianópolis - CE, 21 de dezembro de 2022.  
  
TIAGO SOUZA DE MOURA - 
Pregoeiro. 
Publicado por: 
Tiago Souza de Moura 
Código Identificador:E1AF5F02 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 3.165 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 
 
LEI Nº 3.165 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022. 
  
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.806 DE 18 DE 
MARÇO 
DE 
2016 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. 
  
Art. 1º - A Lei Municipal nº 2.806 de 18 de março de 2016 passa a 
vigorar com as seguintes alterações: 
  
―[...] 
Art. 1º (...) 
Art. 2 (...) 
Parágrafo único – A instituição terá um prazo de 03 (três) anos, com 
termo inicial a partir de 1º de novembro de 2022, para construir a obra 
que trata o Art. 2º, sob pena de reversão automática ao terreno doado 
ao patrimônio do Município.‖ 
  
Art. 2º - As alterações contidas na presente Lei entrarão em vigor na 
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 19 
de dezembro de 2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:7F1D1131 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 3.166 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 
 
LEI Nº 3.166 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022. 
  
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO 
REAL DE USO DOS BENS PÚBLICOS DO 
MUNICÍPIO, 
INCRUSTADOS 
NO 
LOTEAMENTO 
GRAN 
JARDINS 
E 
DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. 
  
Capítulo I 
DO OBJETO DA CONCESSÃO 
Art. 1º. Fica outorgada a concessão de direito real de uso de bens 
imóveis pertencentes ao Município de Quixadá, situados no 
loteamento Gran Jardins, regularmente aprovado e registrado. 
Art. 2º. Somente são objetos da concessão: 
I - as áreas do loteamento destinadas: 
a) ao sistema de lazer; 
b) ao uso institucional; 
II - os espaços que integrem vias públicas que sirvam exclusivamente 
de acesso ao loteamento. 
  
Capítulo II 
DAS FINALIDADES 
  
Art. 3º. A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei tem 
por objetivo fomentar a participação da comunidade na gestão de 
negócios públicos de seu peculiar interesse, tais como segurança, lazer 
e limpeza pública, bem como propiciar ao Município economia nos 
gastos com a conservação e administração de tais bens. 
Art. 4º. Os bens cujo direito real de uso concedidos deverão atender 
aos fins a seguir especificados, sob pena de extinção da concessão: 
I - portaria: controlar e monitorar, com ou sem instalação de 
equipamentos, a entrada e saída de veículos e pessoas, garantindo a 
segurança da população em geral e dos proprietários e moradores; 
II - administração: abrigar o aparato burocrático da concessionária 
destinado a organizar a gestão das áreas públicas do loteamento e do 
pessoal envolvido nessa atividade; 
III - áreas de lazer: propiciar o divertimento da comunidade residente 
no loteamento, bem como de seus convivas, com observância ao 

                            

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