DOMCE 22/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3108 
 
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m² (dez mil, novecentos e setenta e três metros e setenta e cinco 
centímetros quadrados) e perímetro de 1.162,42 m, com as seguintes 
confrontações: com frente para a Avenida Dr. Antônio Moreira 
Magalhães, nº 457, CEP 63.900-000, Jardim dos Monólitos, nesta 
cidade de Quixadá, Estado do Ceará, dentro dos seguintes limites e 
confrontações: Ao Norte, com a Avenida Dr. Antônio Moreira 
Magalhães, medindo 419,65m (quatrocentos e dezenove metros e 
sessenta e cinco centímetros); Ao Sul, com terras de propriedade do 
Sr. Deusimar, medindo 448,44m (quatrocentos e quarenta e oito 
metros e quarenta e quatro centímetros); Ao Leste, com rua sem 
denominação oficial, medindo 116,00m (cento e dezesseis metros); e 
Ao Oeste, com terreno de propriedade do Sr. Ciro Gomes Magalhães, 
medindo 176,84m (cento e setenta e seis metros e oitenta e quatro 
centímetros). registrado sob a matrícula nº 1426, do Cartório de 
Registro de Imóveis do 3º Ofício da Comarca de Quixadá-CE, 
declarado de utilidade pública pelo Decreto nº 55/2022 de propriedade 
do Instituto Educacional e Tecnológico de Quixadá, inscrito no CNPJ 
sob o nº 15.449.542/0001-13, destinado para instalação e 
funcionamento de órgãos e equipamentos da Secretaria Municipal de 
Educação de Quixadá-CE.  
Art. 2º - A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada 
de natureza URGENTE para os efeitos do art. 15 do Decreto Lei 
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.786, 
de 21 de maio de 1.956. 
  
Art. 3º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão 
por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas 
se necessário. 
  
Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito do Município de Quixadá-CE, em 19 de 
Dezembro de 2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:DD6D1BB1 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 20.12.001/2022 
 
PORTARIA Nº 20.12.001/2022 
  
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e, 
tendo em vista o disposto no artigo 89, inciso II, F e H, da Lei 
Orgânica do Município e em vista o que prevê o art. 151, § 2º da Lei 
Complementar nº 001/2007, de 23 de novembro de 2007 (REGIME 
JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS). 
  
CONSIDERANDO que esvaiu-se o prazo para encerramento da 
sindicância instaurada por meio da Portaria SEAD nº 10.05.004/2022, 
inclusive de prorrogação. 
  
CONSIDERANDO que expirado o prazo para apuração e 
encerramento da sindicância não significa o perdimento do poder 
disciplinar apuratório e punitivo da Administração. 
  
CONSIDERANDO 
que 
após 
vencido 
o 
prazo 
legalmente 
estabelecido para os trabalhos da comissão, não se dá a extinção do 
poder disciplinar da Administração, de modo que, passado esse prazo, 
necessária se faz a concessão de novos e subsequentes prazos para a 
elucidação dos fatos sob apuração, com espeque na busca da verdade 
material, e á luz de princípios como os da eficiência, moralidade e 
duração razoável do processo. 
  
CONSIDERANDO que, para defender o/a indiciado/a revel, a 
autoridade instauradora do processo designará um/a servidor/a como 
defensor/a dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior 
ao do/a indiciado/a. [Art. 172, §2º da Lei Complementar nº 001/2007. 
  
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir os prazos estipulados 
por lei para conclusão de processo administrativo especial, nomear 
defensor dativo, com prazo de 10(dez) dias para apresentar as defesas 
dos indiciados, afim de que essa Comissão possa concluir a demanda 
dentro do prazo legal. 
  
CONSIDERANDO, ainda, o dever da Administração Pública, 
observar os princípios da ampla defesa e do contrario consagrados 
constitucionalmente, inclusive no processo administrativo, no que 
concerne a exigência da defesa técnica. 
  
CONSIDERANDO ainda o que rege a Simula nº 343-STJ sobre a 
necessidade de advogado de defesa técnica. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Designar o Sr. JAIRO CAVALCANTE CIDADE, cargo de 
ASSESSOR JURÍDICO, lotado na Autarquia Municipal do Meio 
Ambiente, para, sem prejuízo de duas demais atribuições, exercer o 
encargo de DEFENSOR DATIVO dos acusados JULIANA 
CAPISTRANO CÂMARA e o Sr. JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES 
MARQUES, gestores públicos da época, no processo administrativo 
disciplinar nº 021/2021, para apresentar defesa escrita, podendo 
requerer à Comissão Processante eventuais providências relacionadas 
diretamente a esta atividade. 
  
Art. 2º - Dê-se ciência. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ – 
CEARÁ, 20 DE DEZEMBRO DE 2022. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX 
Secretária de Administração 
  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:CF8F2E26 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
TURISMO 
TERMO DE RATIFICAÇÃO 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - O Sr. Secretário do 
Desenvolvimento Econômico e Turismo, RAIMUNDO FABIANO 
DE OLIVEIRA LOPES, no uso de suas atribuições legais, e de acordo 
com o que determina o artigo 26 da Lei no 8.666/93 e alterações 
posteriores, considerando o que consta do presente processo 
administrativo de Inexigibilidade no 2022.12.15.01 - SEDET, para 
CONTRATAÇÃO DE BANDA DE RENOME NACIONAL 
(TOCA DO VALE), PARA REALIZAÇÃO DE RÉVEILLON 
POPULAR 2022/2023, NA PRAÇA JOSÉ DE BARROS, DE 
RESPONSABILIDADE 
DA 
SECRETARIA 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO 
E 
TURISMO 
DO 
MUNICÍPIO DE QUIXADÁ/CE, vem RATIFICAR a declaração 
de 
Inexigibilidade 
de 
Licitação 
em 
favor 
de 
MZX 
ENTRETENIMENTO E PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o nº 15.484.236/0001-18, situada na Rua 7, 41 – 
Parque Dois Irmãos, Fortaleza/CE, que detém exclusividade da Banda 
TOCA DO VALE. Valor estimado para a contratação: R$ 150.000,00. 
21 de dezembro de 2022 
  
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:ADF9AF59 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO 
AMBIENTE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUIXADÁ. 
Adesão 
nº 
2022.10.20.01. Contratante: Secretaria de Desenvolvimento Urbano, 

                            

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