DOMCE 22/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3108
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II -obter no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) de alunos
avaliados pelo Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica
do Ceará – SPAECE, no 9º ano.
III- obter um percentual de alunos no nível ―adequado‖, com
proficiência acima de 300 em Língua Portuguesa e acima de 325 em
Matemática;
Art. 11ºEm caso de empate, obterá precedência a escola que atender
aos critérios abaixo relacionados, na seguinte ordem:
I –obter no 9º ano o maior percentual de alunos no nível ―adequado‖,
de acordo com a escala do SPAECE;
II -obter no 9º ano o menor percentual de alunos no nível ―muito
crítico‖, de acordo com a escala do SPAECE;
III -obter no 9º ano o menor percentual de alunos no nível ―crítico‖,
de acordo com a escala do SPAECE;
IV -obter no mínimo 100% (cem por cento) de alunos avaliados pelo
Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará –
SPAECE, no 9º ano.
Parágrafo único. Persistindo o empate, mesmo após a utilização de
todos os critérios de desempate previstos neste artigo, deverá ser
definida a classificação mediante sorteio.
Art. 12ºAs turmas do 9° ano que serão premiadas das escolas de
excelências terão que atender aos seguintes critérios:
I -obter, no momento da avaliação do Sistema Permanente de
Avaliação da Educação Básica do Ceará – SPAECE, pelo menos 20
(vinte) alunos matriculados no 9º ano do Ensino Fundamental- Anos
Finais (regular);
II -obter 95% (noventa e cinco por cento) de alunos avaliados pelo
Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará –
SPAECE, no 9º ano;
III- obter um percentual de alunos no nível ―adequado‖, com
proficiência acima de 300 em Língua Portuguesa e acima de 325 em
Matemática;
Art. 13º Em caso de empate, obterá precedência à turma que atender
aos critérios abaixo relacionados, na seguinte ordem:
I –obter no 9º ano o maior percentual de alunos no nível ―adequado‖,
de acordo com a escala do SPAECE;
II -obter no 9º ano o menor percentual de alunos no nível ―muito
crítico‖, de acordo com a escala do SPAECE;
III -obter no 9º ano o menor percentual de alunos no nível ―crítico‖,
de acordo com a escala do SPAECE;
IV -obter 100% (cem por cento) de alunos avaliados pelo Sistema
Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará – SPAECE,
no 9º ano.
: Como condição para receber o prêmio, a Rede Municipal de Ensino
de Quixadá deverá obter o mínimode 70% (setenta por cento) de
alunos do 2º ano do Ensino Fundamental situados no nível de
proficiência ―desejável‖ da escala de alfabetização do SPAECE e 25%
(vinte e cinco por cento) dos alunos no nível ―adequado‖ da escala de
língua portuguesa e 15% (quinze por cento) em matemática do 5º ano.
§2º: Os critérios relacionados neste artigo poderão ser alterados de
uma forma progressiva nos anos subsequentes.
Art. 14ºTodos os professores das turmas premiadas das Escolas de
Excelência, receberão incentivo em dinheiro, na folha de pagamento,
o valor de 100% equivalente ao seu vencimento, uma única vez, no
mês subsequente à divulgação dos resultados do Sistema Permanente
de Avaliação da Educação Básica do Ceará – SPAECE de 2022, 2023
e 2024.
I- Caso um mesmo professor seja premiado em mais de uma turma, o
prêmio será pago a uma turma no mês subsequente à divulgação dos
resultados do SPAECE e o(s) prêmio (s) referente (s) no(s) mês(es)
seguinte(s).
II- Nas turmas premiadas do segundo e quinto ano, do Ensino
Fundamental, receberão o incentivo os dois professores titulares da
turma (P1 e P2).
III- Os professores das turmas premiadas de 9º ano, do Ensino
Fundamental, receberão o incentivo financeiro.
Art. 15º Receberão o prêmio de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
investido em equipamentos tecnológicos, as escolas que obtiverem
1(uma) ou mais turmas em Escolas de Excelência.
Art. 16º Os valores destinados as premiações citadas no artigo
anteriores serão oriundos de dotação orçamentária própria da
Secretaria Municipal de Educação através do Fundo Geral do
Município de Quixadá.
Art. 17º - Demais normas referentes a regulamentação serão fixadas
por meio de portaria expedida pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 18ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 19
de dezembro de 2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:9D9421D5
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 07.12.001/2022
PORTARIA Nº 07.12.001/2022
CONCEDE
AVERBAÇÃO
DE
TEMPO
DE
CONTRIBUIÇÃO
DO
(A)
SERVIDOR
(A)
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
R E S O L V E:
Art. 1º - Averbar o tempo de contribuição em atividade do(a)
servidor(a) FRANCISCO VALNEIS SILVA DE ALMEIDA, sob
matrícula nº 00915422, referente ao período de 07/02/2012 A
30/06/2012, 01/08/2012 A 30/12/2012, 11/03/2013 A 30/06/2013,
09/08/2013 A 31/12/2013, 01/01/2014 A 31/01/2014, 24/03/2014 A
30/06/2014, 14/07/2014 A 31/12/2014, 23/03/2015 A 30/06/2015,
02/05/2016 A 30/06/2016 E 03/08/2016 A 30/09/2016, junto ao
MUNICÍPIO DE MORADA NOVA – CEARÁ, totalizando um
período de 786 dias, perfazendo 02(dois) anos, 01(um)mês e 26(vinte
e seis) dias, tempo oriundo do Regime Geral de Previdência Social –
RGPS, adicionado ao tempo de contribuição junto à Prefeitura
Municipal de Quixadá.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 07 de
Dezembro de 2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:EEDD0D1A
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 58/2022, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
DECRETO Nº 58/2022, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
DESAPROPRIA
IMÓVEL
DECLARADO
DE
UTILIDADE PÚBLICA ATRAVÉS DO DECRETO
Nº 55/2022, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, no exercício das
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e de
acordo com o Decreto-Lei nº 3.365/1941, DECRETA:
Art. 1º - Fica desapropriado pelo valor de R$ 12.952.370,81 (doze
milhões novecentos e cinquenta e dois mil trezentos e setenta reais e
oitenta e um centavos), o imóvel urbano com uma área de 58.645,40
m² (cinquenta e oito mil, seiscentos e quarenta e cinco metros e
quarenta centímentros quadrados), com área construída de 10.973,75
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