DOMCE 22/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3108
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m² (dez mil, novecentos e setenta e três metros e setenta e cinco
centímetros quadrados) e perímetro de 1.162,42 m, com as seguintes
confrontações: com frente para a Avenida Dr. Antônio Moreira
Magalhães, nº 457, CEP 63.900-000, Jardim dos Monólitos, nesta
cidade de Quixadá, Estado do Ceará, dentro dos seguintes limites e
confrontações: Ao Norte, com a Avenida Dr. Antônio Moreira
Magalhães, medindo 419,65m (quatrocentos e dezenove metros e
sessenta e cinco centímetros); Ao Sul, com terras de propriedade do
Sr. Deusimar, medindo 448,44m (quatrocentos e quarenta e oito
metros e quarenta e quatro centímetros); Ao Leste, com rua sem
denominação oficial, medindo 116,00m (cento e dezesseis metros); e
Ao Oeste, com terreno de propriedade do Sr. Ciro Gomes Magalhães,
medindo 176,84m (cento e setenta e seis metros e oitenta e quatro
centímetros). registrado sob a matrícula nº 1426, do Cartório de
Registro de Imóveis do 3º Ofício da Comarca de Quixadá-CE,
declarado de utilidade pública pelo Decreto nº 55/2022 de propriedade
do Instituto Educacional e Tecnológico de Quixadá, inscrito no CNPJ
sob o nº 15.449.542/0001-13, destinado para instalação e
funcionamento de órgãos e equipamentos da Secretaria Municipal de
Educação de Quixadá-CE.
Art. 2º - A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada
de natureza URGENTE para os efeitos do art. 15 do Decreto Lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.786,
de 21 de maio de 1.956.
Art. 3º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão
por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas
se necessário.
Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Quixadá-CE, em 19 de
Dezembro de 2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:DD6D1BB1
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 20.12.001/2022
PORTARIA Nº 20.12.001/2022
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e,
tendo em vista o disposto no artigo 89, inciso II, F e H, da Lei
Orgânica do Município e em vista o que prevê o art. 151, § 2º da Lei
Complementar nº 001/2007, de 23 de novembro de 2007 (REGIME
JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS).
CONSIDERANDO que esvaiu-se o prazo para encerramento da
sindicância instaurada por meio da Portaria SEAD nº 10.05.004/2022,
inclusive de prorrogação.
CONSIDERANDO que expirado o prazo para apuração e
encerramento da sindicância não significa o perdimento do poder
disciplinar apuratório e punitivo da Administração.
CONSIDERANDO
que
após
vencido
o
prazo
legalmente
estabelecido para os trabalhos da comissão, não se dá a extinção do
poder disciplinar da Administração, de modo que, passado esse prazo,
necessária se faz a concessão de novos e subsequentes prazos para a
elucidação dos fatos sob apuração, com espeque na busca da verdade
material, e á luz de princípios como os da eficiência, moralidade e
duração razoável do processo.
CONSIDERANDO que, para defender o/a indiciado/a revel, a
autoridade instauradora do processo designará um/a servidor/a como
defensor/a dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior
ao do/a indiciado/a. [Art. 172, §2º da Lei Complementar nº 001/2007.
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir os prazos estipulados
por lei para conclusão de processo administrativo especial, nomear
defensor dativo, com prazo de 10(dez) dias para apresentar as defesas
dos indiciados, afim de que essa Comissão possa concluir a demanda
dentro do prazo legal.
CONSIDERANDO, ainda, o dever da Administração Pública,
observar os princípios da ampla defesa e do contrario consagrados
constitucionalmente, inclusive no processo administrativo, no que
concerne a exigência da defesa técnica.
CONSIDERANDO ainda o que rege a Simula nº 343-STJ sobre a
necessidade de advogado de defesa técnica.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o Sr. JAIRO CAVALCANTE CIDADE, cargo de
ASSESSOR JURÍDICO, lotado na Autarquia Municipal do Meio
Ambiente, para, sem prejuízo de duas demais atribuições, exercer o
encargo de DEFENSOR DATIVO dos acusados JULIANA
CAPISTRANO CÂMARA e o Sr. JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES
MARQUES, gestores públicos da época, no processo administrativo
disciplinar nº 021/2021, para apresentar defesa escrita, podendo
requerer à Comissão Processante eventuais providências relacionadas
diretamente a esta atividade.
Art. 2º - Dê-se ciência.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ –
CEARÁ, 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX
Secretária de Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:CF8F2E26
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
TURISMO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - O Sr. Secretário do
Desenvolvimento Econômico e Turismo, RAIMUNDO FABIANO
DE OLIVEIRA LOPES, no uso de suas atribuições legais, e de acordo
com o que determina o artigo 26 da Lei no 8.666/93 e alterações
posteriores, considerando o que consta do presente processo
administrativo de Inexigibilidade no 2022.12.15.01 - SEDET, para
CONTRATAÇÃO DE BANDA DE RENOME NACIONAL
(TOCA DO VALE), PARA REALIZAÇÃO DE RÉVEILLON
POPULAR 2022/2023, NA PRAÇA JOSÉ DE BARROS, DE
RESPONSABILIDADE
DA
SECRETARIA
DE
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
E
TURISMO
DO
MUNICÍPIO DE QUIXADÁ/CE, vem RATIFICAR a declaração
de
Inexigibilidade
de
Licitação
em
favor
de
MZX
ENTRETENIMENTO E PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 15.484.236/0001-18, situada na Rua 7, 41 –
Parque Dois Irmãos, Fortaleza/CE, que detém exclusividade da Banda
TOCA DO VALE. Valor estimado para a contratação: R$ 150.000,00.
21 de dezembro de 2022
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:ADF9AF59
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO
AMBIENTE
EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
QUIXADÁ.
Adesão
nº
2022.10.20.01. Contratante: Secretaria de Desenvolvimento Urbano,
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