DOMCE 22/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3108
www.diariomunicipal.com.br/aprece 72
Publicado por:
Yanne Silva Feitosa
Código Identificador:10BC533B
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE
ADITIVO DE PRAZO
CONTRATO Nº...........: 2022.01.04.005
ORIGEM.....................: 15.09.2021.01-CP
CONTRATANTE........: Secretaria de Administração
CONTRATADO (A).....: CK Construtora e Servicos Eireli
CNPJ...............................: 13.566.782/0001-72
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
MÃO
DE
OBRA
TERCEIRIZADA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS
ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO
CARIRI, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PODENDO SER
PRORROGADO NOS LIMITES DA LEI, DE ACORDO COM AS
ESPECIFICAÇÕES
E
QUANTITATIVOS
PREVISTOS
NO
ANEXO I – PROJETO BÁSICO DESTE EDITAL.
VIGÊNCIA...................: 05 de janeiro 2023 a 05 de janeiro de 2024.
DATA DA ASSINATURA.........: 13 de Dezembro de 2022
Publicado por:
Yanne Silva Feitosa
Código Identificador:6D19207F
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE
ADITIVO DE PRAZO
CONTRATO Nº...........: 2022.01.04.006
ORIGEM.....................: 15.09.2021.01-CP
CONTRATANTE........: Secretaria de Agricultura
CONTRATADO (A).....: CK Construtora e Servicos Eireli
CNPJ...............................: 13.566.782/0001-72
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
MÃO
DE
OBRA
TERCEIRIZADA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS
ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO
CARIRI, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PODENDO SER
PRORROGADO NOS LIMITES DA LEI, DE ACORDO COM AS
ESPECIFICAÇÕES
E
QUANTITATIVOS
PREVISTOS
NO
ANEXO I – PROJETO BÁSICO DESTE EDITAL.
VIGÊNCIA...................: 05 de janeiro 2023 a 05 de janeiro de 2024.
DATA DA ASSINATURA.........: 13 de Dezembro de 2022
Publicado por:
Yanne Silva Feitosa
Código Identificador:196E8F3C
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE
ADITIVO DE PRAZO
CONTRATO Nº...........: 2022.01.04.007
ORIGEM.....................: 15.09.2021.01-CP
CONTRATANTE........: Secretaria de Obras e Serviços Públicos
CONTRATADO (A).....: CK Construtora e Servicos Eireli
CNPJ...............................: 13.566.782/0001-72
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
MÃO
DE
OBRA
TERCEIRIZADA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS
ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO
CARIRI, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PODENDO SER
PRORROGADO NOS LIMITES DA LEI, DE ACORDO COM AS
ESPECIFICAÇÕES
E
QUANTITATIVOS
PREVISTOS
NO
ANEXO I – PROJETO BÁSICO DESTE EDITAL.
VIGÊNCIA...................: 05 de janeiro 2023 a 05 de janeiro de 2024.
DATA DA ASSINATURA.........: 13 de Dezembro de 2022
Publicado por:
Yanne Silva Feitosa
Código Identificador:126B171A
PROCURADORIA GERAL
LEI N.º 997/2022, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Estima a Receita e fixa a Despesa do município de
Santana do Cariri para o exercício financeiro de
2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI Faço saber
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o
exercício financeiro de 2023, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Executivo e
Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração
Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Público;
II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e
órgãos a ele vinculados, da Administração Municipal, direta e
indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo
Poder Público.
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada em R$ 89.000.000,00
(oitenta e nove milhões de reais).
Art. 3º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita
Orçamentária, é fixada em R$ 89.000.000,00 (oitenta e nove milhões
de reais).
Parágrafo único. As emendas de vereadores à Lei Orçamentária Anual
possuem caráter obrigatório de execução no limite de 1,2% (um
inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida efetivada
no exercício anterior, na mesma proporcionalidade para cada vereador
em exercício, devendo a metade desse percentual ser destinada a
ações e serviços públicos de saúde.
Art. 4º A despesa fixada à conta dos recursos previstos no presente
Orçamento, observada a programação constante do Detalhamento das
Ações, em anexo, apresenta, por órgão, o desdobramento de que trata
o Quadro I, anexo a esta Lei.
§1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a movimentação de
fontes de recursos, através da alteração da fonte de recursos dentro um
mesmo elemento de despesas na mesma conta orçamentária.
§2º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, total ou
parcialmente, as categorias de programação constantes desta Lei,
mantido o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de
despesa,
fontes
de
recursos,
modalidades
de
aplicação
e
identificadores de uso, a fim de ajustar a programação aprovada às
competências e atribuições definidas para cada órgão ou entidade.
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