DOMCE 22/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3108
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ORIGEM: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 12.09.03/2022-SRP
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONTRATADA: DIOGO LIMA CRISPIM - ME, CNPJ Nº.
36.639.992/0001-86
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, PARA FICAR À
DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO
MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE.
VALOR: R$ 148.800,00 (Cento e Quarenta e Oito Mil e Oitocentos
Reais).
PROGRAMA
DE
TRABALHO:
1001.08.122.0002.2.066
–
MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, 1001.08.243.0012.2.070 – PROGRAMA
PRIMEIRA
INFÂNCIA
NO
SUAS
–
CRIANÇA
FELIZ,
1001.08.244.0013.2.074
–
GESTÃO
DOS
SERVIÇOS
DE
PROTEÇÃO
SOCIAL
ESPECIAL;
Elemento
de
Despesa:
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA
JURÍDICA; com recursos diretamente arrecadados ou transferidos da
PMTN, consignado no Orçamento Municipal de 2022.
VIGÊNCIA: 12 de dezembro de 2022 a 12 de dezembro de 2023.
DATA DA ASSINATURA: 12 de dezembro de 2022.
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:03F15F88
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI
GABINETE DO PREFEITO
CONVÊNIO Nº 001/2022/CULT
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE UMARI, ESTADO DO CEARÁ,
POR
INTERMÉDIO
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA, E, A ASSOCIAÇÃO
DOS MÚSICOS DA BANDA MUNICIPAL DE
UMARI, INSCRITA NO CNPJ Nº 22.244.972/0001-
64.
O MUNICÍPIO DE UMARI, ESTADO DO CEARÁ, Pessoa
Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ nº
07.520.372/0001-98,
por
intermédio
da
SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA, com sede na AV. Dom Quintino, s/n,
Centro, Umari-CE, representada por sua titular, a Ilma. Secretária
FRANCISCA ISABELY PINHEIRO DA SILVA, inscrita no CPF
sob o nº 077.799.493-38, nomeada pela Portaria nº 2022.01.03.009 , e
a ASSOCIAÇÃO DOS MÚSICOS DA BANDA MUNICIPAL DE
UMARI, inscrita no CNPJ nº 22.244.972/0001-64, com sede à Av.
Dom Quintino, nº 10, Centro, Umari-CE, neste ato representada por
sua Presidente, a Srª RAYSSE SANTANA GOUVEIA, inscrita no
CPF
sob
o
nº
054.312.093-70,
doravante
denominada
CESSIONÁRIA, ajustam e acordam a celebração do presente Termo
de Convênio com fundamento na Lei Municipal nº 128/2008, firmado
mediante as seguintes cláusulas e condições que as partes aceitam,
ratificam e outorgam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
I - Constitui objeto deste convênio, a cessão dos instrumentos
musicais pertencentes ao Município de Umari, à título temporário e
gratuito, aos membros da Associação dos Músicos da Banda
Municipal de Umari, destinados a suprir as necessidades da Orquestra
Maestro Cirilo Alves, tendo como contrapartida a realização de
apresentações musicais da orquestra, conforme solicitar o Município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
I – O presente Convênio terá vigência de 72 (setenta e dois) meses,
passando a vigorar com a assinatura e publicação do ato, podendo ser
prorrogado, por anuência entre as partes, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA
TERCEIRA
-
DAS
OBRIGAÇÕES
DA
ASSOCIAÇÃO E DA BANDA DE MÚSICA
I – Executar direta ou indiretamente todas as atividades inerentes à
consecução do objeto do presente convênio, observando os critérios
de qualidade técnicas, e prazos solicitados pela administração.
II - Organizar e prestigiar eventos culturais e artístico, visando a
inclusão do cidadão sem restrição de sexo, cor, raça, credo, idade ou
classe social.
III – Resgatar a cultura regional, divulgar e manter viva a música
brasileira e suas manifestações através da reprodução sinfônica dos
instrumentos musicais.
IV – Ministrar cursos profissionalizantes, oficinas de música, para a
população em geral e, em especial para os mais carentes em recursos
financeiros.
V – Utilizar os instrumentos musicais exclusivamente na execução do
objeto previsto no projeto apoiado.
VI – Manter visível nos instrumentos musicais, placa e/ou decalques,
à parceria entre o Município ou órgãos doadores, e incluir as mesmas
informações, logomarca e outras mídia, nos materiais de divulgação.
VI - Compromete-se a dar especial prioridade no atendimento aos
pedidos da Concedente, salvo por motivo de força maior.
VII - A manter até o término deste Convênio, em compatibilidade
com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas pelo Município.
VIII – Realizar mensalmente a prestação de contas de todos os valores
repassados à título de incentivo.
IX – Ficar à disposição do Município de Umari para a realização de
pelo menos 03 (três) apresentações mensais em eventos de cunho
culturais, religiosos, ou artísticos, sempre que solicitado pela
administração.
CLÁUSULA
QUARTA
-
DAS
OBRIGAÇÕES
DA
SECRETARIA DE CULTURA
I – Adquirir e ceder a Associação Cessionária, os instrumentos
musicais, bem como todo o amparato necessário para a execução do
objeto deste convênio.
II - Acompanhar e avaliar de forma global as ações desenvolvidas em
decorrência deste Convênio.
III - Garantir o cumprimento do disposto na Lei Municipal 128/2008.
CLÁUSULA
QUINTA
-
DAS
OBRIGAÇÕES
DO
CONCEDENTE
I - Cumprir fielmente as cláusulas e condições estabelecidas neste
Convênio.
CLÁUSULA SEXTA - DA GESTÃO
I - A execução deste Convênio será acompanhada e fiscalizada pela
Secretaria Municipal de Cultura através da sua Secretária, e/ou de
servidores indicados por ela, que anotará em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas com a execução do Convênio, determinando
o que for necessário à regularização das faltas ou ajustes observados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO INCENTIVO PAGO AOS
INTEGRANTES DA BANDA
I – O Município repassará à Associação, à título de incentivo para os
componentes da Banda Municipal, o valor de até R$ 62.400,00
(sessenta e dois mil e quatrocentos reais) por ano.
II – O valor a ser repassado para cada integrante da Orquestra Musical
será de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) mensais, devendo ser
contabilizado a quantia de R$ 40 (quarenta reais) por cada ensaio
mensal frequentado pelo integrante sob a supervisão do Maestro,
devendo de igual modo, ser computadas eventuais faltas do integrante
para o devido desconto no pagamento do incentivo.
III – A Banda Municipal será composta de no máximo 30 (trinta)
músicos.
IV – O município indicará um responsável para assumir a função de
Coordenador Administrativo da Banda de Música, que ficará
encarregado de resolver as questões burocráticas atinentes entre a
Associação e a Prefeitura Municipal, cujo responsável receberá à
título de incentivo a quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais)
mensais, que também serão repassados através da associação.
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