DOMCE 22/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3108 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               76 
 
ORIGEM: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 12.09.03/2022-SRP 
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
CONTRATADA: DIOGO LIMA CRISPIM - ME, CNPJ Nº. 
36.639.992/0001-86 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE 
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, PARA FICAR À 
DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO 
MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE. 
VALOR: R$ 148.800,00 (Cento e Quarenta e Oito Mil e Oitocentos 
Reais). 
PROGRAMA 
DE 
TRABALHO: 
1001.08.122.0002.2.066 
– 
MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL, 1001.08.243.0012.2.070 – PROGRAMA 
PRIMEIRA 
INFÂNCIA 
NO 
SUAS 
– 
CRIANÇA 
FELIZ, 
1001.08.244.0013.2.074 
– 
GESTÃO 
DOS 
SERVIÇOS 
DE 
PROTEÇÃO 
SOCIAL 
ESPECIAL; 
Elemento 
de 
Despesa: 
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA 
JURÍDICA; com recursos diretamente arrecadados ou transferidos da 
PMTN, consignado no Orçamento Municipal de 2022. 
VIGÊNCIA: 12 de dezembro de 2022 a 12 de dezembro de 2023. 
DATA DA ASSINATURA: 12 de dezembro de 2022. 
 
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:03F15F88 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CONVÊNIO Nº 001/2022/CULT 
 
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE UMARI, ESTADO DO CEARÁ, 
POR 
INTERMÉDIO 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE CULTURA, E, A ASSOCIAÇÃO 
DOS MÚSICOS DA BANDA MUNICIPAL DE 
UMARI, INSCRITA NO CNPJ Nº 22.244.972/0001-
64. 
  
O MUNICÍPIO DE UMARI, ESTADO DO CEARÁ, Pessoa 
Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ nº 
07.520.372/0001-98, 
por 
intermédio 
da 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE CULTURA, com sede na AV. Dom Quintino, s/n, 
Centro, Umari-CE, representada por sua titular, a Ilma. Secretária 
FRANCISCA ISABELY PINHEIRO DA SILVA, inscrita no CPF 
sob o nº 077.799.493-38, nomeada pela Portaria nº 2022.01.03.009 , e 
a ASSOCIAÇÃO DOS MÚSICOS DA BANDA MUNICIPAL DE 
UMARI, inscrita no CNPJ nº 22.244.972/0001-64, com sede à Av. 
Dom Quintino, nº 10, Centro, Umari-CE, neste ato representada por 
sua Presidente, a Srª RAYSSE SANTANA GOUVEIA, inscrita no 
CPF 
sob 
o 
nº 
054.312.093-70, 
doravante 
denominada 
CESSIONÁRIA, ajustam e acordam a celebração do presente Termo 
de Convênio com fundamento na Lei Municipal nº 128/2008, firmado 
mediante as seguintes cláusulas e condições que as partes aceitam, 
ratificam e outorgam: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO  
I - Constitui objeto deste convênio, a cessão dos instrumentos 
musicais pertencentes ao Município de Umari, à título temporário e 
gratuito, aos membros da Associação dos Músicos da Banda 
Municipal de Umari, destinados a suprir as necessidades da Orquestra 
Maestro Cirilo Alves, tendo como contrapartida a realização de 
apresentações musicais da orquestra, conforme solicitar o Município. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 
  
I – O presente Convênio terá vigência de 72 (setenta e dois) meses, 
passando a vigorar com a assinatura e publicação do ato, podendo ser 
prorrogado, por anuência entre as partes, mediante Termo Aditivo. 
  
CLÁUSULA 
TERCEIRA 
- 
DAS 
OBRIGAÇÕES 
DA 
ASSOCIAÇÃO E DA BANDA DE MÚSICA 
  
I – Executar direta ou indiretamente todas as atividades inerentes à 
consecução do objeto do presente convênio, observando os critérios 
de qualidade técnicas, e prazos solicitados pela administração. 
II - Organizar e prestigiar eventos culturais e artístico, visando a 
inclusão do cidadão sem restrição de sexo, cor, raça, credo, idade ou 
classe social. 
III – Resgatar a cultura regional, divulgar e manter viva a música 
brasileira e suas manifestações através da reprodução sinfônica dos 
instrumentos musicais. 
IV – Ministrar cursos profissionalizantes, oficinas de música, para a 
população em geral e, em especial para os mais carentes em recursos 
financeiros. 
V – Utilizar os instrumentos musicais exclusivamente na execução do 
objeto previsto no projeto apoiado. 
VI – Manter visível nos instrumentos musicais, placa e/ou decalques, 
à parceria entre o Município ou órgãos doadores, e incluir as mesmas 
informações, logomarca e outras mídia, nos materiais de divulgação. 
VI - Compromete-se a dar especial prioridade no atendimento aos 
pedidos da Concedente, salvo por motivo de força maior. 
VII - A manter até o término deste Convênio, em compatibilidade 
com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de 
habilitação e qualificação exigidas pelo Município. 
VIII – Realizar mensalmente a prestação de contas de todos os valores 
repassados à título de incentivo. 
IX – Ficar à disposição do Município de Umari para a realização de 
pelo menos 03 (três) apresentações mensais em eventos de cunho 
culturais, religiosos, ou artísticos, sempre que solicitado pela 
administração. 
  
CLÁUSULA 
QUARTA 
- 
DAS 
OBRIGAÇÕES 
DA 
SECRETARIA DE CULTURA 
  
I – Adquirir e ceder a Associação Cessionária, os instrumentos 
musicais, bem como todo o amparato necessário para a execução do 
objeto deste convênio. 
II - Acompanhar e avaliar de forma global as ações desenvolvidas em 
decorrência deste Convênio. 
III - Garantir o cumprimento do disposto na Lei Municipal 128/2008. 
  
CLÁUSULA 
QUINTA 
- 
DAS 
OBRIGAÇÕES 
DO 
CONCEDENTE 
  
I - Cumprir fielmente as cláusulas e condições estabelecidas neste 
Convênio. 
  
CLÁUSULA SEXTA - DA GESTÃO 
  
I - A execução deste Convênio será acompanhada e fiscalizada pela 
Secretaria Municipal de Cultura através da sua Secretária, e/ou de 
servidores indicados por ela, que anotará em registro próprio todas as 
ocorrências relacionadas com a execução do Convênio, determinando 
o que for necessário à regularização das faltas ou ajustes observados. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – DO INCENTIVO PAGO AOS 
INTEGRANTES DA BANDA 
  
I – O Município repassará à Associação, à título de incentivo para os 
componentes da Banda Municipal, o valor de até R$ 62.400,00 
(sessenta e dois mil e quatrocentos reais) por ano. 
II – O valor a ser repassado para cada integrante da Orquestra Musical 
será de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) mensais, devendo ser 
contabilizado a quantia de R$ 40 (quarenta reais) por cada ensaio 
mensal frequentado pelo integrante sob a supervisão do Maestro, 
devendo de igual modo, ser computadas eventuais faltas do integrante 
para o devido desconto no pagamento do incentivo. 
III – A Banda Municipal será composta de no máximo 30 (trinta) 
músicos. 
IV – O município indicará um responsável para assumir a função de 
Coordenador Administrativo da Banda de Música, que ficará 
encarregado de resolver as questões burocráticas atinentes entre a 
Associação e a Prefeitura Municipal, cujo responsável receberá à 
título de incentivo a quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais) 
mensais, que também serão repassados através da associação. 

                            

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