DOMCE 22/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3108 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               77 
 
Dentre as atribuições do Coordenador Administrativo, destacar-se-á a 
obrigação em repassar mensalmente para a Secretaria Municipal de 
Cultura, o relatório de frequência de ensaios e apresentações, e a 
prestação de contas do incentivo repassado. 
  
CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS  
  
I – Os integrantes que comporão a Banda Municipal, deverão possuir 
idade igual ou superior a 14 anos, devendo ser comprovada através de 
documentos oficiais com foto. 
II – Aos integrantes menores de idade, será obrigatório a apresentação 
de Termo de Autorização devidamente assinado e entregue pelo 
responsável legal. 
III – Ocorrerá o desligamento automático do integrante que: 
Não acatar a disciplina inerente ao trabalho da Banda; 
Agir com desrespeito ao Maestro ou aos demais integrantes; 
Não comparecer, injustificadamente, a mais de 03 ensaios pelo 
período de 1 mês; 
Mudar-se da cidade de Umari; 
Se recusar a realizar apresentações sem um motivo justificado. 
  
IV – Todos os integrantes da Banda Municipal serão selecionados 
pelo Maestro responsável, que avaliará a aptidão e demais requisitos 
necessários para o ingresso do músico interessado. 
  
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO 
  
I - As alterações porventura necessárias ao fiel cumprimento do 
presente Convênio somente poderão ser efetivadas mediante prévio 
termo aditivo, que o integrará, para todos os efeitos de direito. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO  
  
I - Este Convênio poderá ser rescindindo por inadimplência de 
quaisquer de suas cláusulas e/ou no caso de superveniência de fato ou 
norma legal, ou ato administrativo, que torne material e formalmente 
inexequível, mediante comunicação por escrito de qualquer uma das 
partes. 
  
CLAÚSULA DECIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO 
  
I - A eficácia do presente Termo de Convênio fica condicionada à 
publicação resumida do instrumento pela Município de Umari no 
Diário Oficial de Publicações. 
  
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DO FORO 
  
I - Fica eleito o Foro da Comarca de Umari, Estado do Ceará, 
dispensados os demais, para dirimir questões oriundas deste Termo de 
Convênio, esgotadas as possibilidades de solução amigável. 
  
E, por assim haverem ajustados, firmam este instrumento em 03 (três) 
vias de igual teor e forma, para o mesmo efeito legal. 
. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI, 08 DE 
DEZEMBRO DE 2022. 
  
FRANCISCA ISABELY PINHEIRO DA SILVA 
Secretária Municipal de Cultura 
  
RAYSSE SANTANA GOUVEIA 
Presidente da Associação 
  
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:8B4984CA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO TERMO DE CONVÊNIO DE REPASSE N° 003/2022 
 
TERMO 
DE 
CONVÊNIO 
QUE 
ENTRE 
SI 
CELEBRAM 
O 
MUNICÍPIO 
DE 
VÁRZEA 
ALEGRE/CE E A APROVALE — ASSOCIAÇÃO 
DOS PRODUTORES DE LEITE DE VÁRZEA 
ALEGRE, PARA OS FINS NELE DESCRITOS. 
  
Concedente: MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, 
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n° 
07.539.273/0001-58. 
Convenente: APROVALE — Associação dos Produtores de Leite de 
Várzea Alegre, pessoa jurídica do direito privado, inscrita no CNPJ 
sob o nº 08.255.179/0001-30. 
Objeto: Através do convênio o Município de Várzea Alegre/CE 
concederá à APROVALE — ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES 
DE LEITE DE VÁRZEA ALEGRE, a Subvenção Social para o ano 
de 2022, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que lhe será 
repassado em parcela única no exercício financeiro de 2022, destinado 
a obras de adequação das instalações da Associação dos Produtores de 
Leite de Várzea Alegre — APROVALE. 
Vigência: O convênio vigorará até o dia 20 de dezembro de 2023.  
Fundamentação: Lei Municipal nº 1.289, de 23 de junho de 2022. 
Dotação Orçamentária: Projeto Atividade: 20.606.0473.2.016.0000 
- Incentivo à Produção Rural 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais. 
  
Valor total: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 
Signatários: 
Matias 
Alves 
Bezerra 
Neto 
– 
Secretário 
de 
Desenvolvimento Agrário e Econômico e Antonio Venancio de 
Freitas – Presidente da APROVALE — Associação dos Produtores de 
Leite de Várzea Alegre 
  
MATIAS ALVES BEZERRA NETO 
Secretário de Desenvolvimento Agrário e Econômico 
  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:FCDFD5B7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 281, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
PORTARIA Nº 281, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022. 
  
Designa servidor para função de gestor da parceria 
para celebração de parceria, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de 
cargo, com fundamento nos arts. 2º, inciso VI, e 61 da Lei Federal nº 
13.019/2014 e nos Art. 3º do Decreto Municipal nº 117/2019, 
  
RESOLVE: 
Art. 1º Designar ELONMARCOS CÂNDIDO CORREIA - 
Secretário Municipal de Infraestrutura para a função de gestor da 
parceria 
celebrada 
com 
o 
SISTEMA 
INTEGRADO 
DE 
SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO 
SALGADO - SISAR, que tem por objeto o custeio para a 
regularização do fornecimento de água por meio da recuperação de 
320 metros da rede de distribuição do SAA na comunidade Alto dos 
Andrés/São Caetano, no Município de Várzea Alegre/CE. 
  
Art. 2º São atribuições do gestor: 
I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; 
II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que 
comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da 
parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem 
como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os 
problemas detectados; 
III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de 
contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico 
de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59, da Lei nº 
13.019/2014. 
IV - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários 
às atividades de monitoramento e avaliação. 
  

                            

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