DOMCE 22/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3108
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Dentre as atribuições do Coordenador Administrativo, destacar-se-á a
obrigação em repassar mensalmente para a Secretaria Municipal de
Cultura, o relatório de frequência de ensaios e apresentações, e a
prestação de contas do incentivo repassado.
CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS
I – Os integrantes que comporão a Banda Municipal, deverão possuir
idade igual ou superior a 14 anos, devendo ser comprovada através de
documentos oficiais com foto.
II – Aos integrantes menores de idade, será obrigatório a apresentação
de Termo de Autorização devidamente assinado e entregue pelo
responsável legal.
III – Ocorrerá o desligamento automático do integrante que:
Não acatar a disciplina inerente ao trabalho da Banda;
Agir com desrespeito ao Maestro ou aos demais integrantes;
Não comparecer, injustificadamente, a mais de 03 ensaios pelo
período de 1 mês;
Mudar-se da cidade de Umari;
Se recusar a realizar apresentações sem um motivo justificado.
IV – Todos os integrantes da Banda Municipal serão selecionados
pelo Maestro responsável, que avaliará a aptidão e demais requisitos
necessários para o ingresso do músico interessado.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO
I - As alterações porventura necessárias ao fiel cumprimento do
presente Convênio somente poderão ser efetivadas mediante prévio
termo aditivo, que o integrará, para todos os efeitos de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
I - Este Convênio poderá ser rescindindo por inadimplência de
quaisquer de suas cláusulas e/ou no caso de superveniência de fato ou
norma legal, ou ato administrativo, que torne material e formalmente
inexequível, mediante comunicação por escrito de qualquer uma das
partes.
CLAÚSULA DECIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
I - A eficácia do presente Termo de Convênio fica condicionada à
publicação resumida do instrumento pela Município de Umari no
Diário Oficial de Publicações.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DO FORO
I - Fica eleito o Foro da Comarca de Umari, Estado do Ceará,
dispensados os demais, para dirimir questões oriundas deste Termo de
Convênio, esgotadas as possibilidades de solução amigável.
E, por assim haverem ajustados, firmam este instrumento em 03 (três)
vias de igual teor e forma, para o mesmo efeito legal.
.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI, 08 DE
DEZEMBRO DE 2022.
FRANCISCA ISABELY PINHEIRO DA SILVA
Secretária Municipal de Cultura
RAYSSE SANTANA GOUVEIA
Presidente da Associação
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:8B4984CA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO TERMO DE CONVÊNIO DE REPASSE N° 003/2022
TERMO
DE
CONVÊNIO
QUE
ENTRE
SI
CELEBRAM
O
MUNICÍPIO
DE
VÁRZEA
ALEGRE/CE E A APROVALE — ASSOCIAÇÃO
DOS PRODUTORES DE LEITE DE VÁRZEA
ALEGRE, PARA OS FINS NELE DESCRITOS.
Concedente: MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n°
07.539.273/0001-58.
Convenente: APROVALE — Associação dos Produtores de Leite de
Várzea Alegre, pessoa jurídica do direito privado, inscrita no CNPJ
sob o nº 08.255.179/0001-30.
Objeto: Através do convênio o Município de Várzea Alegre/CE
concederá à APROVALE — ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES
DE LEITE DE VÁRZEA ALEGRE, a Subvenção Social para o ano
de 2022, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que lhe será
repassado em parcela única no exercício financeiro de 2022, destinado
a obras de adequação das instalações da Associação dos Produtores de
Leite de Várzea Alegre — APROVALE.
Vigência: O convênio vigorará até o dia 20 de dezembro de 2023.
Fundamentação: Lei Municipal nº 1.289, de 23 de junho de 2022.
Dotação Orçamentária: Projeto Atividade: 20.606.0473.2.016.0000
- Incentivo à Produção Rural 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais.
Valor total: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Signatários:
Matias
Alves
Bezerra
Neto
–
Secretário
de
Desenvolvimento Agrário e Econômico e Antonio Venancio de
Freitas – Presidente da APROVALE — Associação dos Produtores de
Leite de Várzea Alegre
MATIAS ALVES BEZERRA NETO
Secretário de Desenvolvimento Agrário e Econômico
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:FCDFD5B7
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 281, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
PORTARIA Nº 281, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Designa servidor para função de gestor da parceria
para celebração de parceria, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de
cargo, com fundamento nos arts. 2º, inciso VI, e 61 da Lei Federal nº
13.019/2014 e nos Art. 3º do Decreto Municipal nº 117/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Designar ELONMARCOS CÂNDIDO CORREIA -
Secretário Municipal de Infraestrutura para a função de gestor da
parceria
celebrada
com
o
SISTEMA
INTEGRADO
DE
SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO
SALGADO - SISAR, que tem por objeto o custeio para a
regularização do fornecimento de água por meio da recuperação de
320 metros da rede de distribuição do SAA na comunidade Alto dos
Andrés/São Caetano, no Município de Várzea Alegre/CE.
Art. 2º São atribuições do gestor:
I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que
comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da
parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem
como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de
contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico
de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59, da Lei nº
13.019/2014.
IV - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.
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