DOMCE 22/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3108 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               173 
 
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO  
Certifico para os devidos fins e especialmente, para que sirva de documento junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Ceará, que a 
Lei Municipal Complementar n° 02/2022, de 14 de DEZEMBRO de 2.022, que “DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO 
DE MAURITI/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, foi publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal de Mauriti, local destinados 
à divulgação dos atos oficiais do município conforme Art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal. 
O referido é Verdade. Dou fé. 
  
Mauriti, 14 de DEZEMBRO de 2.022. 
  
TEÓFILO JOAQUIM DO NASCIMENTO NETO  
Chefe de Gabinete do Prefeito 
Portaria NO 006/2021 
  
ANEXO I 
Referência: Artigo 88 
LISTA DE SERVIÇOS 
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 
ALÍQUOTAS 
(%) 
1 – Serviços de informática e congêneres. 
  
1.01 – Análise e desenvolvimento de sistemas. 
5,0 
1.02 – Programação. 
5,0 
1.03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres. 
5,0 
1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, 
smartphones e congêneres. 
5,0 
1.05 – Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. 
5,0 
1.06 – Assessoria e consultoria em informática. 
5,0 
1.07 – Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. 
5,0 
1.08 – Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. 
5,0 
1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdo, de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdo 
pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). 
5,0 
2 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 
  
2.01 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 
5,0 
3 – Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. 
  
3.01 – Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 
5,0 
3.02 – Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e 
congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. 
5,0 
3.03 – Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. 
5,0 
  
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 
ALÍQUOTAS (%) 
3.04 – Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. 
5,0 
4 – Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. 
  
4.01 – Medicina e biomedicina. 
5,0 
4.02 – Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. 
5,0 
4.03 – Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. 
5,0 
4.04 – Instrumentação cirúrgica 
5,0 
4.05 – Acupuntura. 
5,0 
4.06 – Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 
5,0 
4.07 – Serviços farmacêuticos. 
5,0 
4.08 – Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 
5,0 
4.09 – Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. 
5,0 
4.10 – Nutrição. 
5,0 
4.11 – Obstetrícia. 
5,0 
4.12 – Odontologia. 
5,0 
4.13 – Ortóptica. 
5,0 
4.14 – Próteses sob encomenda. 
5,0 
4.15 – Psicanálise. 
5,0 
4.16 – Psicologia. 
5,0 
4.17 – Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. 
5,0 
4.18 – Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 
5,0 
4.19 – Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 
5,0 
4.20 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 
5,0 
4.21 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 
5,0 
4.22 – Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. 
5,0 
4.23 – Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. 
5,0 
5 – Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. 
  
5.01 – Medicina veterinária e zootecnia. 
5,0 
5.02 – Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. 
5,0 
5.03 – Laboratórios de análise na área veterinária. 
5,0 
5.04 – Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 
5,0 
5.05 – Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 
5,0 
  
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 
ALÍQUOTAS 
(%) 
5.06 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 
5,0 
5.07 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 
5,0 
5.08 – Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. 
5,0 
5.09 – Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. 
5,0 
6 – Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. 
  
6.01 – Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 
5,0 
6.02 – Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. 
5,0 
6.03 – Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 
5,0 
6.04 – Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. 
5,0 
6.05 – Centros de emagrecimento, spa e congêneres. 
5,0 
6.06 - Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. 
5,0 
7 – Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. 
  
7.01 – Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. 
5,0 

                            

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