DOMCE 22/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3108
www.diariomunicipal.com.br/aprece 174
7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação,
drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de
serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
5,0
7.03 – Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos
executivos para trabalhos de engenharia.
5,0
7.04 – Demolição.
5,0
7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos
serviços, que fica sujeito ao ICMS).
5,0
7.06 – Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.
5,0
7.07 – Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.
5,0
7.08 – Calafetação.
5,0
7.09 – Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros
5,0
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
ALÍQUOTAS
(%)
resíduos quaisquer.
7.10 – Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.
5,0
7.11 – Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
5,0
7.12 – Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.
5,0
7.13 – Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.
5,0
7.14 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres
indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios.
5,0
7.15 – Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.
5,0
7.16 – Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.
5,0
7.17 – Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.
5,0
7.18 – Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.
5,0
7.19 – Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e exportação de petróleo, gás natural e
de outros recursos minerais.
5,0
7.20 – Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.
5,0
8 – Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.
8.01 – Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
5,0
8.02 – Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.
5,0
9 – Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.
9.01 – Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suíte service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres;
ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
5,0
9.02 – Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
5,0
9.03 – Guias de turismo.
5,0
10 – Serviços de intermediação e congêneres.
10.01 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de
5,0
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
ALÍQUOTAS
(%)
seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.
10.02 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.
5,0
10.03 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.
5,0
10.04 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).
5,0
10.05 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros,
por quaisquer meios.
5,0
10.06 – Agenciamento marítimo.
5,0
10.07 – Agenciamento de notícias.
5,0
10.08 – Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.
5,0
10.09 – Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
5,0
10.10 – Distribuição de bens de terceiros.
5,0
11 – Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.
5,0
11.01 – Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.
5,0
11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.
5,0
11.03 – Escolta, inclusive de veículos e cargas.
5,0
11.04 – Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.
5,0
11.05 – Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de
telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou
não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza.
5,0
12 – Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
12.01 – Espetáculos teatrais
5,0
12.02 – Exibições cinematográficas.
5,0
12.03 – Espetáculos circenses.
3,0
12.04 – Programas de auditório.
5,0
12.05 – Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.
5,0
12.06 – Boates, taxi-dancing e congêneres.
5,0
12.07 – Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
5,0
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
ALÍQUOTAS
(%)
12.08 – Feiras, exposições, congressos e congêneres.
5,0
12.09 – Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.
5,0
12.10 – Corridas e competições de animais.
5,0
12.11 – Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.
5,0
12.12 – Execução de música.
5,0
12.13 – Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
5,0
12.14 – Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.
5,0
12.15 – Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.
5,0
12.16 – Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.
5,0
12.17 – Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.
5,0
13 – Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.
5,0
13.01 – Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.
5,0
13.02 – Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.
5,0
13.03 – Reprografia, microfilmagem e digitalização.
5,0
13.04 - Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou
industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais
técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.
5,0
14 – Serviços relativos a bens de terceiros.
14.01 – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de 5,0
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