DOMCE 22/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3108
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18 – Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
5,0
18.01 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
5,0
19 – Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e
congêneres.
19.01 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e
congêneres.
5,0
20 – Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.
20.01 – Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia,
armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e
congêneres.
5,0
20.02 – Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários,
serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.
5,0
20.03 – Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.
5,0
21 – Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
5,0
22 – Serviços de exploração de rodovia.
5,0
22.01 – Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de
5,0
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
ALÍQUOTAS
(%)
preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência
aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
23 – Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
5,0
23.01 – Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
5,0
24 – Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
5,0
24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
5,0
25 - Serviços funerários.
25.01 – Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de
óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.
5,0
25.02 - Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
5,0
25.03 – Planos ou convênio funerários.
5,0
25.04 – Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.
5,0
25.05 - Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.
5,0
26 – Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courriere congêneres.
5,0
26.01 – Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courriere congêneres.
5,0
27 – Serviços de assistência social.
5,0
27.01 – Serviços de assistência social.
5,0
28 – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
28.01 – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
5,0
29 – Serviços de biblioteconomia.
29.01 – Serviços de biblioteconomia.
5,0
30 – Serviços de biologia, biotecnologia e química.
5,0
30.01 – Serviços de biologia, biotecnologia e química.
5,0
31 – Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
31.01 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
5,0
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
ALÍQUOTAS (%)
32 – Serviços de desenhos técnicos.
32.01 - Serviços de desenhos técnicos.
5,0
33 – Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
33.01 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
5,0
34 – Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
34.01 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
5,0
35 – Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
5,0
36 – Serviços de meteorologia.
36.01 – Serviços de meteorologia.
5,0
37 – Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
37.01 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
5,0
38 – Serviços de museologia.
38.01 – Serviços de museologia.
5,0
39 – Serviços de ourivesaria e lapidação.
39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).
5,0
40 – Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
40.01 - Obras de arte sob encomenda.
5,0
ANEXO II
Referência: Artigo 135
TABELAS PARA CÁLCULO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU
TABELA A - FÓRMULA PARA CÁLCULO DO VALOR VENAL DO IMÓVEL
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
01
FÓRMULA GERAL PARA CÁLCULO DO VALOR VENAL DO IMÓVEL
VVI = VVT + VVE
VVI - valor venal do imóvel
VVT - valor venal do terreno
VVE - valor venal da edificação
02
FÓRMULA PARA CÁLCULO DO VALOR VENAL DO TERRENO
VVT = AT x VM² x FCL, onde:
VVT – valor venal do terreno
AT – área do terreno
V M² - valor do metro quadrado, por face de quadra
FCL – fator corretivo do lote, onde:
FCL = WFCL específico/quantidade de itens
03
FÓRMULA GERAL PARA CÁLCULO DO VALOR VENAL DA EDIFICAÇÃO
VVE = AE x VM2E x CAT x Estado de Conservação
100
VVE - Valor venal da edificação
AE - área de edificação
VM2E - valor do metro quadrado da edificação por tipo
CAT - corretivo de categoria da edificação
100 - constante na fórmula
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