DOMCE 22/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3108 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               180 
 
ESTADO DE CONSERVAÇÃO 
ÍNDICE 
Nova / Ótima 
1,00 
Boa 
0,90 
Regular 
0,80 
Ruim 
0,70 
  
ANEXO III 
Referência: Artigo 182 
  
TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO). 
DISCRIMINAÇÃO 
QTDE UFIRMs 
01 - COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇO 
  
1.1 - Até 30 m² de área edificada 
30 
1.2 - de 31 a 100 m², por m² acrescidos ao somatório do item 1.1 
0,64 
1.3 - de 101 a 300 m² por m² acrescidos ao somatório do item 1.2 
0,56 
1.4 - de 301 a 600 m² por m² acrescidos ao somatório do item 1.3 
0,48 
1.5 - de 601 a 1.000 m² por m² acrescidos ao somatório do item 1.4 
0,40 
1.6 - de 1.001 em diante: por m²acrescidos ao somatório do item 1.5 
0,06 
ATIVIDADES 
  
02 – CONSTRUÇÃO CIVIL DE GRANDE PORTE (por obra) 
300 
03 – TRANSPORTES DE PASSAGEIROS 
300 
04 - ESCRITÓRIOS VIRTUAIS 
30 
05 – INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (grande porte: bancos) 
2.000 
06 - INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (médio porte: lotéricas) 
300 
07 - INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (pequeno porte: empréstimo) 
150 
08 - TRANSPORTES DE CARGAS EM GERAL 
100 
09 - ESCRITÓRIOS DE CORRETORES DE QUALQUER TIPO 
50 
10 – CARTÓRIOS 
100 
11 – CORREIOS 
150 
12 – TORRE INTERNET/TELEFONIA GRANDE PORTE (por unidade) 
2.000 
13-TORRE INTERNET/TELEFONIA PEQUENO PORTE (por unidade) 
500 
14 – ESCRITÓRIO DE INTERNET 
50 
15 – EXPLORAÇÃO MINERAL 
2.000 
16 – CONCESSIONÁRIAS DE ÁGUA/ESGOTO/ENERGIA(por unidade) 
300 
18 – ATIVIDADE AGROPECUÁRIA 
100 
19 – CRIATÓRIOS DE PEIXES/CAMARÕES (por unidade) 
100 
20 – CIRCO E PARQUE DE DIVERSÕES 
100 
21 - DEMAIS ATIVIDADES SUJEITAS A LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO 
Aplica-se o item 01 deste Anexo 
  
ANEXO IV 
Referência: Artigo 191 
TAXA DE VISTORIA E LICENÇA DE TRANSPORTES AUTORMOTORES MUNICIPAIS 
TABELA A 
  
ITE M 
TIPO DE LICENÇA E VISTORIA 
PERIODICIDADE 
QTDE UFIRMs 
01 
Vistoria para operar ônibus e micro-ônibus 
Anual 
50 
02 
Vistoria para operar caminhões 
Anual 
50 
03 
Vistoria para operar táxi 
Anual 
35 
04 
Vistoria para operar moto táxi 
Anual 
25 
05 
Licença para operar outros veículos utilizados para frete 
Anual 
30 
06 
Permissão para operar vaga de táxi 
Na concessão 
50 
07 
Permissão para operar vaga de moto táxi 
Na concessão 
30 
08 
Permissão para operar vaga ônibus/micro- ônibus 
Na concessão 
70 
09 
Permissão para operar ônibus e micro-ônibus 
Na concessão 
70 
10 
Permissão para operar veículos de lotação 
Na concessão 
70 
11 
Permissão para operar outros veículos utilizados para frete 
Na concessão 
50 
  
ANEXO V  
Referência: Artigo 197 
  
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE EXECUÇÃO DE OBRAS 
ITEM 
DISCRIMINAÇÃO 
QTDE UFIRMs 
01 
Edificações residenciais, por m² de área construída 
0,5 
02 
Edificações classificadas como uso industrial, comercial e prestação de serviços, por m² 
0,8 
03 
Aprovação do projeto de conjunto habitacional, por m² 
0,2 
04 
Galpão, por m² 
0,3 
05 
Fachadas, por m² 
0,4 
06 
Marquises, toldos e cobertas, por m² 
0,7 
07 
Demolições de edificações, por m² 
0,2 
08 
Expedição de habite-se, por m² 
0,3 
09 
Colocação ou substituição de bombas de combustíveis e lubrificantes, inclusive tanques, por unidade. 
50 
10 
Loteamentos, excluídos as áreas para logradouros públicos e as destinadas ao município, por m² 
0,15 
11 
Escavação da via pública, por m² 
0,8 
12 
Reformas (taxa fixa por porte de obra) 12.1 – Pequena (até 100 m²) 12.2 - Média (de 101 a 200 m²) 12.3 - Grande (acima de 200 m²) 
20 35 50 
INSTALAÇÕES DE MÁQUINAS, MOTORES, EQUIPAMENTOS E CORRELATOS 
13 
Até 100 HP 
30 
14 
Acima de 100 HP 
50 
  
ANEXO VI 
Referência: Artigo 204 
  
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO EM HORÁRIO ESPECIAL 
ITEM 
DISCRIMINAÇÃO 
QTDE UFIRMs 
DIA 
MÊS 
ANO 

                            

Fechar