DOMCE 22/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3108
www.diariomunicipal.com.br/aprece 180
ESTADO DE CONSERVAÇÃO
ÍNDICE
Nova / Ótima
1,00
Boa
0,90
Regular
0,80
Ruim
0,70
ANEXO III
Referência: Artigo 182
TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO).
DISCRIMINAÇÃO
QTDE UFIRMs
01 - COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇO
1.1 - Até 30 m² de área edificada
30
1.2 - de 31 a 100 m², por m² acrescidos ao somatório do item 1.1
0,64
1.3 - de 101 a 300 m² por m² acrescidos ao somatório do item 1.2
0,56
1.4 - de 301 a 600 m² por m² acrescidos ao somatório do item 1.3
0,48
1.5 - de 601 a 1.000 m² por m² acrescidos ao somatório do item 1.4
0,40
1.6 - de 1.001 em diante: por m²acrescidos ao somatório do item 1.5
0,06
ATIVIDADES
02 – CONSTRUÇÃO CIVIL DE GRANDE PORTE (por obra)
300
03 – TRANSPORTES DE PASSAGEIROS
300
04 - ESCRITÓRIOS VIRTUAIS
30
05 – INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (grande porte: bancos)
2.000
06 - INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (médio porte: lotéricas)
300
07 - INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (pequeno porte: empréstimo)
150
08 - TRANSPORTES DE CARGAS EM GERAL
100
09 - ESCRITÓRIOS DE CORRETORES DE QUALQUER TIPO
50
10 – CARTÓRIOS
100
11 – CORREIOS
150
12 – TORRE INTERNET/TELEFONIA GRANDE PORTE (por unidade)
2.000
13-TORRE INTERNET/TELEFONIA PEQUENO PORTE (por unidade)
500
14 – ESCRITÓRIO DE INTERNET
50
15 – EXPLORAÇÃO MINERAL
2.000
16 – CONCESSIONÁRIAS DE ÁGUA/ESGOTO/ENERGIA(por unidade)
300
18 – ATIVIDADE AGROPECUÁRIA
100
19 – CRIATÓRIOS DE PEIXES/CAMARÕES (por unidade)
100
20 – CIRCO E PARQUE DE DIVERSÕES
100
21 - DEMAIS ATIVIDADES SUJEITAS A LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Aplica-se o item 01 deste Anexo
ANEXO IV
Referência: Artigo 191
TAXA DE VISTORIA E LICENÇA DE TRANSPORTES AUTORMOTORES MUNICIPAIS
TABELA A
ITE M
TIPO DE LICENÇA E VISTORIA
PERIODICIDADE
QTDE UFIRMs
01
Vistoria para operar ônibus e micro-ônibus
Anual
50
02
Vistoria para operar caminhões
Anual
50
03
Vistoria para operar táxi
Anual
35
04
Vistoria para operar moto táxi
Anual
25
05
Licença para operar outros veículos utilizados para frete
Anual
30
06
Permissão para operar vaga de táxi
Na concessão
50
07
Permissão para operar vaga de moto táxi
Na concessão
30
08
Permissão para operar vaga ônibus/micro- ônibus
Na concessão
70
09
Permissão para operar ônibus e micro-ônibus
Na concessão
70
10
Permissão para operar veículos de lotação
Na concessão
70
11
Permissão para operar outros veículos utilizados para frete
Na concessão
50
ANEXO V
Referência: Artigo 197
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE EXECUÇÃO DE OBRAS
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
QTDE UFIRMs
01
Edificações residenciais, por m² de área construída
0,5
02
Edificações classificadas como uso industrial, comercial e prestação de serviços, por m²
0,8
03
Aprovação do projeto de conjunto habitacional, por m²
0,2
04
Galpão, por m²
0,3
05
Fachadas, por m²
0,4
06
Marquises, toldos e cobertas, por m²
0,7
07
Demolições de edificações, por m²
0,2
08
Expedição de habite-se, por m²
0,3
09
Colocação ou substituição de bombas de combustíveis e lubrificantes, inclusive tanques, por unidade.
50
10
Loteamentos, excluídos as áreas para logradouros públicos e as destinadas ao município, por m²
0,15
11
Escavação da via pública, por m²
0,8
12
Reformas (taxa fixa por porte de obra) 12.1 – Pequena (até 100 m²) 12.2 - Média (de 101 a 200 m²) 12.3 - Grande (acima de 200 m²)
20 35 50
INSTALAÇÕES DE MÁQUINAS, MOTORES, EQUIPAMENTOS E CORRELATOS
13
Até 100 HP
30
14
Acima de 100 HP
50
ANEXO VI
Referência: Artigo 204
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO EM HORÁRIO ESPECIAL
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
QTDE UFIRMs
DIA
MÊS
ANO
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