DOMCE 22/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3108
www.diariomunicipal.com.br/aprece 182
1.1
RECEITAS CORRENTES
R$
172.981.074,00
Receita Tributária
R$
7.201.000,00
Receita de Contribuições
R$
1.804.000,00
Receita Patrimonial
R$
906.558,00
Receita de Serviços
R$
2.000,00
Transferências Correntes
R$
162.731.516,00
Outras Receitas Correntes
R$
336.000,00
1.2
RECEITA DE CAPITAL
R$
14.815.526,00
Operações de Crédito
R$
100.000,00
Alienação de Bens
R$
19.000,00
Transferências de Capital
R$
14.696.526,00
2.
DEDUÇÕES DE RECEITAS
R$
13.081.600,00
Deduções do FUNDEB
R$
13.081.600,00
3.
TOTAL ORÇADO
R$
174.715.000,00
Art. 4º - A Despesa total, no mesmo valor da Receita total é fixada:
I - No Orçamento Fiscal, em R$ 129.652.639,20 (cento e vinte e nove milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e trinta e nove reais e
vinte centavos).
II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 45.062.360,80 (quarenta e cinco milhões, sessenta e dois mil, trezentos e sessenta reais e oitenta
centavos).
Art. 5º - A Despesa fixada à conta de recursos previstos nesta Lei, observada a programação constante da parte I, em anexo, apresenta por órgãos os
seguintes desdobramentos:
DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃOS
FISCAL
SEGURIDADE
TOTAL
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI
5.314.000,00
-
5.314.000,00
GABINETE DO PREFEITO
5.914.000,00
-
5.914.000,00
GABINETE DO VICE-PREFEITO
93.000,00
-
93.000,00
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
705.000,00
-
705.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
5.641.251,60
-
5.641.251,60
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
22.130.017,50
-
22.130.017,50
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
4.557.453,20
-
4.557.453,20
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
1.189.250,00
-
1.189.250,00
SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
2.290.000,00
2.290.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
81.276.166,90
-
81.276.166,90
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
92.500,00
4.637.000,00
4.729.500,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
450.000,00
-
450.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
-
40.425.360,80
40.425.360,80
T O T A L:
129.652.639,20
45.062.360,80
174.715.000,00
PARÁGRAFO ÚNICO - O Poder Executivo poderá:
I - Designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.
Art. 6º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares:
I – Até o limite de 50% (cinquenta por cento) de seu valor total, mediante a utilização de recursos provenientes:
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por lei, na forma do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
b) de excesso de arrecadação de receitas vinculadas ou diretamente arrecadadas, desde que para alocação nos mesmos subtítulos em que os recursos
dessas fontes foram originalmente programados;
c) de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
d) do produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar o valor global dos projetos, oriundos de recursos programados no OGU
(Orçamento Geral da União) e/ou transferidos voluntariamente de órgãos Estaduais e Federais.
Art. 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar Operações de Crédito por Antecipação de Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco
por cento) do orçamento previsto, as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 de dezembro de 2023, observadas as normas legais vigentes, no
tocante ao endividamento.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para garantia das Operações de Crédito de que trata este artigo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
comprometer como garantia, parte das cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos
Municípios - FPM.
Art. 9º - Os Créditos Especiais autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 2022 e os extraordinários, quando reabertos na forma
do parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal, serão classificados em conformidade com a classificação adotada na presente lei.
Art. 10º – É a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, a constante da presente lei.
Art. 11º – Fica o Plano Plurianual revisado na forma do presente orçamento, no que pertine ao exercício financeiro de 2023.
Art. 12º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:022EAAE7
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.734/2022
Gabinete do Prefeito
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