DOMCE 22/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3108
www.diariomunicipal.com.br/aprece 181
01
Prorrogação de horário:
a) até 22 horas
5,0
30
100
b) além das 22 horas
5,0
30
100
02
Antecipação de horário
6,0
15
80
ANEXO VII
Referência: Artigo 209
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
QTDE UFIRMs
Mês
Ano
Dia
01
Por publicidade afixada na parte externa de estabelecimentos industriais, comerciais, agropecuários, e prestação de
serviços e outros.
8,0
80
-
02
Publicidade no interior de veículos e uso público não destinado à publicidade como ramo de negócio, por publicidade. 5,0
30
-
03
Publicidade sonora, em veículos destinados a qualquer modalidade de publicidade.
5,0
100
-
04
Por publicidade, colocada em terrenos, campos de esporte, clubes, associações, qualquer que seja o sistema de
colocação, desde que visíveis de quaisquer vias ou logradouros públicos, inclusive as rodovias, estradas e caminhos
municipais.
15
150
-
05
Quaisquer outros tipos de publicidade não constante dos itens anteriores, inclusive publicidade tipo outdoor.
15
200
-
06
Trio elétrico
80
ANEXO VIII
Referência: Artigo 215
LIMITES PARA COBRANÇA DA TAXA DE INSPEÇÃO SANITÁRIA
TABELA A
Estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e similares, com área construída de:
DISCRIMINAÇÃO
QTDE UFIRMs
Até 100m2
30
De 101 a 150 m2
40
De 151 a 250 m2
50
De 251 a 500 m2
60
De 501 a 750 m2
80
De 751 a 1000 m2
90
De 1001 a 1500 m2
100
Acima de 1.500 m2
100 + 10 UFIRMs a cada 100 m²
TABELA B
PARA COBRANÇA DA TAXA DE INSPEÇÃO SANITÁRIA DO ABATE OU GUARDA DE ANIMAIS
TIPO DE ANIMAL
QUANTIDADE
QTDE UFIRMs
Bovinos ou Vacum
01
30
Ovino
01
8,0
Caprino
01
8,0
Suíno
01
15
Aves -
50 ou fração
5,0
Apreensão de Animais
De grande porte
por unidade
15
De pequeno porte
por unidade
5,0
Guarda de animais
DIA
De grande porte
por unidade
15
De pequeno porte
por unidade
5,0
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:C5187BF8
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.735/2022
Gabinete do Prefeito
Avenida Buriti Grande, 55
CEP: 63.210-000 – Mauriti – Ceará
www.mauriti.ce.gov.br
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
LEI MUNICIPAL Nº 1.735/2022
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MAURITI - ESTADO DO CEARÁ, PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de MAURITI para o exercício financeiro de 2023, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta ou
indireta, inclusive Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal direta ou
indireta, bem como os Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Art. 2º - A Receita total é estimada no valor de R$ 174.715.000,00 (cento e setenta e quatro milhões, setecentos e quinze mil reais).
Art. 3º - As Receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstas na Legislação vigente
discriminadas na parte II, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:
1.
RECEITA DO TESOURO
R$
187.796.600,00
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