DOMCE 22/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3108 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               181 
 
01 
Prorrogação de horário: 
  
  
  
a) até 22 horas 
5,0 
30 
100 
b) além das 22 horas 
5,0 
30 
100 
02 
Antecipação de horário 
6,0 
15 
80 
  
ANEXO VII  
Referência: Artigo 209 
  
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE 
ITEM 
DISCRIMINAÇÃO 
  
QTDE UFIRMs 
Mês 
Ano 
Dia 
01 
Por publicidade afixada na parte externa de estabelecimentos industriais, comerciais, agropecuários, e prestação de 
serviços e outros. 
8,0 
80 
- 
02 
Publicidade no interior de veículos e uso público não destinado à publicidade como ramo de negócio, por publicidade. 5,0 
30 
- 
03 
Publicidade sonora, em veículos destinados a qualquer modalidade de publicidade. 
5,0 
100 
- 
04 
Por publicidade, colocada em terrenos, campos de esporte, clubes, associações, qualquer que seja o sistema de 
colocação, desde que visíveis de quaisquer vias ou logradouros públicos, inclusive as rodovias, estradas e caminhos 
municipais. 
15 
150 
- 
05 
Quaisquer outros tipos de publicidade não constante dos itens anteriores, inclusive publicidade tipo outdoor. 
15 
200 
- 
06 
Trio elétrico 
  
  
80 
  
ANEXO VIII 
Referência: Artigo 215 
  
LIMITES PARA COBRANÇA DA TAXA DE INSPEÇÃO SANITÁRIA 
TABELA A 
Estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e similares, com área construída de: 
DISCRIMINAÇÃO 
QTDE UFIRMs 
Até 100m2 
30 
De 101 a 150 m2 
40 
De 151 a 250 m2 
50 
De 251 a 500 m2 
60 
De 501 a 750 m2 
80 
De 751 a 1000 m2 
90 
De 1001 a 1500 m2 
100 
Acima de 1.500 m2 
100 + 10 UFIRMs a cada 100 m² 
  
TABELA B 
PARA COBRANÇA DA TAXA DE INSPEÇÃO SANITÁRIA DO ABATE OU GUARDA DE ANIMAIS 
TIPO DE ANIMAL 
QUANTIDADE 
QTDE UFIRMs 
Bovinos ou Vacum 
01 
30 
Ovino 
01 
8,0 
Caprino 
01 
8,0 
Suíno 
01 
15 
Aves - 
50 ou fração 
5,0 
Apreensão de Animais 
  
  
De grande porte 
por unidade 
15 
De pequeno porte 
por unidade 
5,0 
Guarda de animais 
DIA 
  
De grande porte 
por unidade 
15 
De pequeno porte 
por unidade 
5,0 
  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:C5187BF8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.735/2022 
 
Gabinete do Prefeito 
Avenida Buriti Grande, 55 
CEP: 63.210-000 – Mauriti – Ceará 
www.mauriti.ce.gov.br 
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 
LEI MUNICIPAL Nº 1.735/2022 
  
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MAURITI - ESTADO DO CEARÁ, PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2023. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: 
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de MAURITI para o exercício financeiro de 2023, compreendendo: 
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta ou 
indireta, inclusive Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder Público; 
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal direta ou 
indireta, bem como os Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público. 
Art. 2º - A Receita total é estimada no valor de R$ 174.715.000,00 (cento e setenta e quatro milhões, setecentos e quinze mil reais). 
Art. 3º - As Receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstas na Legislação vigente 
discriminadas na parte II, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: 
  
1. 
RECEITA DO TESOURO 
R$ 
187.796.600,00 

                            

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